Chacina no Guarujá: Substância apreendida pela PM de Tarcísio em “bunker do tráfico” não é cocaína, diz laudo

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Apreensão das supostas drogas no local de onde teria partido o tiro que matou PM da Rota era a principal prova para denunciar os sete réus por associação para o tráfico.

POR VINICIUS SEGALLA, compartilhado da Revista Fórum




Chacina no Guarujá: Substância apreendida pela PM de Tarcísio em "bunker do tráfico" não é cocaína, diz laudo
Tarcísio Gomes de Freitas e o “capitão” Derrite, secretário de Segurança Pública de São Paulo. Facebook / Capitão Derrite

As substâncias apreendidas como drogas pela Polícia Militar no dia 27 de julho, no local onde foi assassinado o policial da ROTA Patrick Bastos Reis, na comunidade Vila Júlia no Guarujá (SP), não são drogas.

É o que mostra o exame químico-toxicológico anexado ao Laudo Pericial Definitivo Número 270.868/2023, feito pelo Instituto de Criminalística da Polícia Civil de São Paulo, ao qual a Fórum teve acesso.

As substâncias apreendidas pelos policiais na madrugada do dia 27 para o dia 28 de julho, quando já tiveram início as investigações da polícia acerca da morte do soldado da ROTA, serviram como base para que a polícia concluísse, o Ministério Público acusasse e a Justiça acatasse a denúncia contra sete moradores da Vila Júlia, que se tornaram réus pelo crime de associação para o tráfico, com pena prevista de 3 a 10 anos de prisão. 

São eles: André Paulo Barbosa de Freitas, David Jesus dos Santos, Guilherme Pereira Lopes Lemos e Gabriela Luz Rodrigues, Erickson David Silva, conhecido como Deivinho, Kauã Jazon da Silva, irmão de Deivinho, e Marco de Assis Silva. Desses, os três últimos são também réus pelo homicídio de Patrick Bastos Reis.

A acusada Gabriela Luz Rodrigues, mãe de uma criança de seis anos, ficou presa por seis dias, até que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) acatou um pedido da Defensoria Pública de São Paulo para colocá-la em liberdade, apontando coação ilegal por parte da polícia

O que diz o laudo pericial

No último dia 2, a Polícia Científica recebeu o material apreendido na Vila Júlia, que teria sido encontrado em uma espécie de “bunker do tráfico” na comunidade do Guarujá, conforme foi chamado no inquérito o barraco de onde teria sido disparado o tiro que atingiu Patrick Reis.

Os peritos receberam dois invólucros contendo as substâncias que seriam cocaína, de números 5789959 e 5792686, como mostram as imagens abaixo, reprodução de trecho do autos do processo 1503053-53.2023.8.26.0536, corrente no Tribunal de Justiça de São Paulo.

Substâncias apreendidas na Vila Júlia pesavam, juntas, pouco menos de quatro quilos (crédito: TJ-SP)

No último dia 16, a Polícia Científica concluiu seus trabalhos, emitiu e enviou às autoridades do inquérito o laudo referido acima. 

Consta na prova pericial que um dos materiais  apreendidos (invólucro número 5792686) é lidocaína, não constante na Lista F da Vigilância Sanitária, que elenca as substâncias de uso proscrito (ou proibido) no Brasil.

Já o material do outro invólucro (5789959) não consta na lista F e também não consta em qualquer lista de substâncias controladas no Brasil. Veja abaixo.

Laudo pericial não encontra cocaína ou qualquer substância proibida no material apreendido pela polícia no Guarujá (Polícia Científica de SP)


O advogado criminalista e professor de Direito Penal e Direito Processual Penal André Lozano Andrade, que analisou os autos, afirma que a apreensão das supostas drogas era a principal prova em que se escudavam a polícia e o Ministério Público para denunciar os sete réus por associação para o tráfico. Assim sendo, seria o caso de arquivamento sumário do processo penal.

”Verificando-se que as substâncias apreendidas não são drogas, não se justifica a continuidade da instrução criminal (processo na Justiça). Estando evidente a falta de materialidade (venda de drogas proibidas no Brasil), é o caso de absolvição sumária. Cabe à Defensoria Pública ou à defesa dos réus fazer o pedido (absolvição) ou impetrar habeas corpus para trancamento da ação penal (arquivamento), tendo em vista a falta de justa causa, pois o objeto apresentado como droga não é droga, conforme a lei. O pedido será analisado pelo juiz ou tribunal, conforme o caso. 

As provas testemunhais, ao meu ver, não poderiam justificar uma condenação, pois ainda que (as testemunhas) aleguem que havia a mercância, o objeto de venda apresentado como prova no processo não era entorpecente.

Os processos penais contra os sete acusados após o assassinato do soldado da ROTA encontram-se em fase de instrução, ou seja, de produção de provas e colhimento  de oitivas. Caso a Defensoria ou os advogados pleiteiem a absolvição sumária ou obtenham êxito em um impetramento de habeas corpus, as ações penais por associação para o tráfico serão automaticamente encerradas.

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