Por Lilian Milena em Jornal GGN –
Em 2012, ministro pediu vistas para avaliar ação que discutia proventos e, nesse meio tempo, concedeu liminar estendendo auxílio-moradia para toda magistratura
(Foto Antônio Cruz ABr)
Jornal GGN – Auxílio-moradia para juízes. Onde tudo começou? Em setembro de 2009, o então governador do Estado do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, sancionava uma lei prevendo o pagamento de uma série de benefícios extras para magistrados. O pacote incluía o adicional de 15% para o presidente do Tribunal de Justiça e de 10% para o corregedor, além de auxílio saúde, pré-escolar, alimentação, adicional de permanência etc.
A proposta elevou os valores pagos aos magistrados do Rio acima do teto do funcionalismo público, motivando a Procuradoria-Geral da República a contestar a constitucionalidade da lei, em março de 2010. Mas, o julgamento mesmo, da Ação Direita de Inconstitucionalidade 4393, só começou em maio 2012. O então relator, ministro Ayres Britto, votou pela inconstitucional da política e parecia que no curso do Plenário do Supremo a regra de penduricalhos seria derrubada, quando o ministro Luiz Fux fez o pedido de vistas.
Segundo o Painel da Folha de São Paulo, com o gesto, o membro do STF atendeu a demanda de juízes federais que não queriam ser os únicos alvos da tesourada que pode acabar com o auxílio-moradia. Isso responde também, porque, em setembro de 2014, o ministro concedeu uma liminar ampliando o benefício para juízes da Justiça do Trabalho e Militar e para magistrados de nove estados, ressaltando “que o pagamento do referido auxílio independe de regulamentação pelo Conselho Nacional de Justiça”. Com isso, Fux garantiu o benefício para toda a classe da magistratura, porque os demais estados e o Distrito Federal já ofereciam o provento.
Após cinco anos sentado em cima da ADI 4393, e sem fazer alarde, finalmente o ministro Luiz Fux liberou em dezembro passado para votação na Corte. Dentre os penduricalhos concedidos pela norma estabelecida para a Justiça do Rio, onde a filha de Fux atua como desembargadora, está também uma licença especial de três meses, com vencimentos integrais a cada cinco anos de serviço.
Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, em dezembro de 2017, pouco mais da metade do total de magistrados do Rio (665) recebeu mais de R$ 60 mil em gratificações, bonificações e auxílios.
*Com informações da Folha de S.Paulo e portal Jota