Coletivo denuncia Sergio Moro ao Ministério Público por uso de imagens de crianças para fins eleitorais e exposição ao risco de contrair covid; íntegra

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Nessa terça-feira (07/12), o candidato à presidência da República Sergio Moro divulgou em seu perfil de, pelo menos, três redes sociais:

Por Conceição Lemes, compartilhado de Viomundo





Estivemos em Paraisópolis, São Paulo, para conhecer o trabalho realizado com mais de mil crianças pelo Instituto Anglicano. Fomos recebidos pelo Reverendo Aldo e lideranças dedicadas ao projeto. A creche, uma das maiores do país, é um projeto social exemplar.

Junto ao texto, a foto na qual aparece rodeado por 13 crianças, o reverendo Aldo Quintão e a mulher com um dos pequenos no colo.

Todos aglomerados, sem nenhum distanciamento social.

Também ninguém usa máscara, inclusive as 13 crianças (veja PS do Viomundo).

Do ponto de vista de saúde pública, uma irresponsabilidade.

As crianças foram expostas ao risco de infecção pelo novo coronavírus.

Afinal, a pandemia por covid-19 ainda não acabou e a mais nova variante – ômicron — já chegou ao Brasil.

A creche do Instituto Anglicano fica à rua José Pedro Carvalho Lima, no finalzinho da favela de Paraisópolis.

É próximo ao CEU Paraisópolis, quase chegando no Jardim Morumbi.

“As crianças tiveram os seus direitos violados”, denuncia o Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia (CAAD).

Em representação (na íntegra, ao final) protocolada na noite dessa mesma terça-feira na Promotoria de Justiça da Infância e da Adolescência da Capital do Ministério Público do Estado de São Paulo, o CAAD afirma:

“As crianças, além de serem utilizadas como agentes de campanha para o senhor Sérgio Fernando Moro em suas redes sociais, com candidatura publicamente declarada, estão expostas à situação de contágio pelo vírus covid-19 e suas variantes”.


No jargão jurídico, trata-se de uma notícia de fato. Ou seja, um caso em que a competência para instaurar ou não um inquérito cabe exclusivamente ao Ministério Público.

Os integrantes do coletivo justificam:

“A utilização de crianças para fins de produção de material nitidamente com fins eleitoreiros, mesmo que tenha eventualmente sido autorizada por escrito por mãe/pais/responsáveis, fere os Princípios da Proteção Integral, doutrina adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro em decorrência das garantias expressas no artigo 227 da Constituição Federal”.

(…)

“Adotada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, a doutrina jurídica da proteção integral assenta-se nas premissas de que crianças e adolescentes são sujeitos e titulares de direitos, destinatários de absoluta prioridade e devem ter respeitada sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento”.

(…)

“A proteção à imagem da criança e do adolescente tem previsão expressa na Constituição Federal e na Lei nº 8.069 de 1990”.

“O art. 5.º, inciso X da Constituição Federal assegura a proteção da imagem de criança e adolescente frente os meios de comunicação em massa, como é o caso das mídias sociais, onde foram expostas”.

(…)

“O direito à proteção da imagem e da intimidade vem calcado no princípio da dignidade da pessoa humana, haja vista ser inviável pensar em dignidade sem preservação dos demais direitos inerentes a pessoa em sua singularidade”.

(…)

“Em se tratando de direito personalíssimo e inviolável, o uso e veiculação da imagem de uma pessoa adulta precede de autorização do indivíduo exposto, uma vez que as consequências desse tipo de exposição podem gerar transtornos inimagináveis para quem não tenha autorizado a divulgação”.

“Em se tratando de crianças, e todas as menores de 10 anos, como é o caso, além da proteção constitucional, tem-se previsão expressa no artigo 17 da Lei nº 8069/1990 quanto à necessidade imperiosa de preservação da imagem e da identidade:

Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais”.

“É indubitável, portanto, que a utilização de imagens das crianças para fins eleitoreiros deve ser coibida firmemente”, frisa Tânia Mandarino, integrante do CAAD e uma das signatárias da representação.

COLETIVO PEDE APURAÇÃO DOS FATOS

Por isso, o coletivo de advogados pede ao Ministério Público a apuração dos fatos e a adoção de medidas legais aplicáveis ao caso do senhor Sergio Moro.

Solicita o mesmo em relação ao reverendo Aldo Quintão.

Na representação, o CAAD explica o motivo:

“Conforme notícia veiculada na internet por ocasião da inauguração da referida creche, há 11 anos, “graças à doação de R$ 95 mil pela Justiça Federal, foi possível equipar a cozinha com instalações modernas. Com essa parceria temos hoje a maior cozinha industrial de São Paulo numa creche, talvez até do Brasil, disse o reverendo Aldo Quintão, presidente do Instituto Anglicano, entidade responsável pela obra”.

(…)

“Em se tratando de candidato que foi juiz federal durante muitos anos, é preciso que se investigue se as doações originárias podem ter contribuído para que o reverendo Aldo Quintão tenha permitido que as crianças fossem submetidas a tamanha exposição, que se configura como violenta, bastando compulsar a postagem referida para que se constate”.

“A turma da lava jato padece da falta de escrúpulo. Num dia, a filha de 2 anos é ‘laranja’, no outro, várias crianças de uma creche são usadas como cabos eleitorais”, lamenta Tânia Mandarino.

“Criança e adolescente têm a primazia do melhor interesse com a integral proteção constitucional. É dever de todos! Do reverendo e do senhor Sergio Moro também!”, conclui a advogada.

PS do Viomundo: A regra quanto ao uso de máscara em crianças varia de um lugar para o outro. A recomendação mais aceita é de que as com mais de 2 anos de idade devem usar máscara.  Claro, isso exige um trabalho educativo e a identificação de máscaras confortáveis e bem adaptadas ao rosto.

A recomendação da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), da Academia Americana de Pediatria e do Centro de Controle e Prevenção de Doenças, o CDC dos EUA, é que crianças menores de 2 anos não usem estas máscaras, pois existe o risco de sufocação.

Cópia da representação já foi encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ministério da Justiça, Conselho Tutelar de Paraisópolis, Poder Judiciário e Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente.

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