Novas regras sobre número de candidatos, federações e vagas de sobras devem modificar a dinâmica da disputa
Por Igor Carvalho, compartilhado de Brasil de Fato
A minirreforma eleitoral que chegou a tramitar no Congresso Nacional naufragou. Aprovada pela Câmara em agosto, as propostas não foram apreciadas a tempo pelo Senado. Com isso, as regras das eleições municipais do próximo ano serão aquelas aprovadas em 2021.
Apesar de as regras não serem novidade, esse será o primeiro pleito local a aplicá-las. As mudanças podem mudar a dinâmica das eleições em alguns municípios e movimentar alianças políticas regionais.
De acordo com o Censo 2022, serão 156 milhões de brasileiros votando em 2024 para eleger 5.568 prefeitos e 60 mil vereadores. O primeiro turno do pleito será disputado no dia 6, e o segundo, 27 de outubro.
Para a próxima eleição, os partidos terão que manter as federações criadas para a corrida eleitoral de 2022. Nas eleições 2022, foram formadas três federações no Brasil: PSDB e Cidadania, PSOL e Rede, e a Brasil da Esperança, que une PT, PCdoB e PV. Esses partidos devem lançar candidaturas conjuntas, para o executivo e legislativo municipal.
Aprovada no Congresso Nacional em 2021, uma emenda constitucional permite que os municípios façam plebiscitos no mesmo dia das eleições para prefeito e vereadores, a respeito de temas locais. Para isso, as câmaras de vereadores de todo o país devem aprovar a questão até 6 de julho de 2024.
Outra mudança vai acontecer no número de candidatos. Até 2020, os partidos podiam lançar até 150% do número de vagas da Câmara dos Vereadores local. Se o município elege 20 vereadores, então a legenda podia ter até 30 candidatos.
Já em 2024 os partidos terão um limite muito menor. De acordo com a nova legislação, as legendas poderão ter um candidato a mais que a oferta de cadeiras na Câmara dos Vereadores. Se há 20 vereadores na cidade, cada sigla poderá ter 21 candidaturas.
Uma regra que pode mobilizar as disputas em 2024 é o novo cálculo para o preenchimento das vagas de sobra. A partir do ano que vem, as sobras só serão disputadas por partidos que alcançarem mais de 80% do quociente eleitoral. A nova medida evita que candidatos de partidos menores, alavancados por uma única candidatura puxadora de votos, consigam mais cadeiras no legislativo. Dessa forma, as legendas maiores, com um conjunto consistente de campanhas, devem ser favorecidas.
Minirreforma não passa
O senador Marcelo Castro (MDB-PI) anunciou, nesta quarta-feira (4), que a minirreforma eleitoral não será votada pelo Senado nesta semana. Assim, as regras previstas no texto não estarão em vigor nas eleições de 2024.
“A minirreforma eleitoral não será votada pelo Senado nesta semana, o que inviabiliza sua aplicação para as eleições de 2024. O Senado preferiu se dedicar com mais profundidade ao Código Eleitoral, já sob minha relatoria, e fazer uma reforma eleitoral mais ampla e consistente”, afirmou Castro, em publicação em seus perfis nas redes sociais.
Para que a minirreforma eleitoral alcançasse as eleições de 2024, o projeto deveria ser votado pelo Senado e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) até o dia 6 de outubro, exatamente um ano antes do pleito.
A proibição de candidaturas coletivas, a obrigatoriedade de transporte público gratuito no primeiro e segundo turnos, novo cálculo de cotas para candidatura de negros e mulheres e menos tempo de inelegibilidade para políticos condenados são algumas das medidas que estavam previstas no texto.
Edição: Thalita Pires