Por Pedro Pligher, compartilhado de DCM –
A Lei de Abuso de Autoridade, sancionada por Jair Bolsonaro em setembro, e que entrou em vigor nesta sexta-feira, 3 de janeiro, torna crime, a partir de agora, uma série de condutas cometida pela Lava Jato, e tenta proteger o cidadão de policiais, juízes e promotores inescrupulosos e corruptos.
PUBLICADO NA CARTA CAMPINAS
Pela nova Lei o ex-juiz Sérgio Moro, atual ministro da Justiça, poderia pegar até 10 anos de cadeia somente com relação a três abusos cometidos contra o ex-presidente Lula.
A condução coercitiva sem intimação e a divulgação de conversas privadas entre Lula e familiares em 2016 dariam até 8 anos de prisão. Em outra situação, o ex-presidente Lula teve de recorrer ao Supremo Tribunal para que seus advogados tivessem acesso ao processo contra ele. Com a nova lei, negar o acesso aos autos do processo ao interessado ou seu defensor (seis meses a dois anos de prisão, mais multa). (Link)
Vale ressaltar que os abusos de autoridade presentes na nova legislação nada tem a ver com as ilegalidades da Lava Jato que foram reveladas pelo site The Intercept Brasil. Os abusos tratados na nova lei foram cometidos à luz do dia e não no submundo dos grupos do Telegram.
Além de penas de prisão e multa, diversos pontos da lei preveem ainda sanções administrativas, como a perda ou afastamento do cargo, e cíveis, como indenização. Para incorrer em crime, a lei prevê que as condutas sejam praticadas com a finalidade de beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou com o objetivo de prejudicar alguém, ou ainda “por mero capricho ou satisfação pessoal”.
Confira abaixo outros pontos que passam a ser crime, de acordo com a nova lei de abuso de autoridade:
– Invadir ou adentrar imóvel à revelia da vontade do ocupante sem determinação judicial. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.
– Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem prévia intimação de comparecimento ao juízo. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.
– Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.
– Grampear telefone, interceptar comunicações de informática ou quebrar segredo de Justiça sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei. Pena: de dois a quatro anos de prisão, mais multa.
– Divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.
– Estender injustificadamente a investigação, procrastinando-a em prejuízo do investigado ou fiscalizado. Pena: de seis meses a dois anos de prisão, mais multa.
– Insistir em interrogatório de quem tenha optado por ficar em silêncio ou pedido assistência de um advogado. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.
– Manda prender em manifesta desconformidade com a lei ou não soltar alguém quando a prisão for manifestamente ilegal. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.
– Manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.