Por Luis Nassif, para o Jornal GGN –
Ainda estão por serem reveladas as razões que levaram o presidente do Tribunal Superior Eleitoral José Antônio Dias Toffoli a armar a operação que livrou Paulo Maluf na Lei da Ficha Limpa. TTrata-se de mais um caso de desmoralização do Judiciário. Em plena era das redes sociais, da circulação das informações, o episódio é uma demonstração cabal das incertezas jurídicas do país e da falta de respeito de Ministros da mais alta corte em relação aos princípios da impessoalidade.
A candidatura Maluf havia sido impugnada pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo, devido a condenação em um processo envolvendo recursos de obras públicas. Com a condenação, o TRE votou pela não diplomação de Maluf, com base na Lei da Ficha Limpa
Dois fatos chamaram a atenção no julgamento.
O primeiro, o estratagema utilizado por Toffoli para colocar o caso em votação
O julgamento era para ter sido na terça-feira, mas Toffoli não o colocou em pauta. Se tivesse colocado, provavelmente Maluf teria sido derrotado por 4 x 3, como aconteceu em julgamento anterior. Um dos votos certos contra Maluf era do Ministro Admar Gonzaga.
Na quarta, Admar foi enviado pelo TSE para uma missãofora. Inesperadamente, Toffoli convocou uma sessã extraordinária e incluiu o julgamento de Maluf na pauta. Substituto de Admar, o Ministro Tarcísio Vieira votou a favor de Maluf, ao lado de Dias Toffoli, Gilmar e João Otávio Noronha – os mesmos (com exceção de Fux) com quem Gilmar contava para vetar as contas de campanha de Dilma.
Assim como na redistribuição das contas de campanha da Dilma para Gilmar, ficou nítida a manobra de Toffoli para beneficiar Maluf.
O segundo ponto que chamou a atenção foi a maneira como o TSE reverteu a decisão do TRE-SP
O direito brasileiro permite muitos recursos, grande parte deles utilizado para postergar decisões.
Em regra, recursos se prestam para mudar a decisão anterior. Por exemplo, há uma decisão no curso do processo, entra com o agravo para mudar a decisão.
Para sentenças, cabe um conjunto de recursos específicos.
Só que para algumas decisões não cabem recursos. É o caso da sentença do TRE-SP.
Os advogados de Maluf entraram com os chamados “embargos de declaração”, que se prestam apenas para corrigir omissões de sentenças, não para mudar o mérito de julgamentos.
Os embargos de declaração são previstos nos artigos 619 e 620 do Código de Processo Penal:
Art. 619. Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.
No Código eleitoral os embargos de declaração estão previstos no artigo 275 que repete outros códigos processuais, admitindo-os apenas em casos de “obscuridade, dúvida, contradição ou omissão”.
Para surpresa do mundo jurídico, o TSE decidiu reformar a sentença do TRE, abrindo um precedente perigoso na jurisprudência nacional.
Piior: Maluf já havia sido julgado pelo TSE e a condenação do TRE confirmada por 4 x 3. A manipulação dos embargos comprometeu, portanto, duas sentenças.
E como apelar ao STF se três Ministros – Toffoli, Gilmar e Fux – endossaram a manobra?