Decisão do STF promove clima de “liberou geral” : Em agosto de 2023, o Supremo Tribunal Federal liberou os magistrados para atuarem em processos em que uma das partes fosse cliente de escritório de advocacia de cônjuge, companheiro ou parente próximo (até terceiro grau) dele, desde que, naquele processo específico, a pessoa estivesse representada por outro escritório.
Compartilhado do Jornal dos Advogados
Depois da decisão do STF, o clima é de liberou geral. Não sou só eu que penso isso. Para Conrado Hübner Mendes, professor de direito constitucional da Universidade de São Paulo, o fim da proibição é um enorme prejuízo, porque sobraram apenas normas genéricas de imparcialidade e suspeição.
“Isso deixa os magistrados à vontade para atuarem em processos pelos quais seus parentes, direta ou indiretamente, recebem honorários. Cabe ao juiz avaliar quando deve abdicar de julgar um caso, de acordo com a sua consciência”, me disse o professor.
As denúncias de corrupção, parcialidade e nepotismo que mapeei, contudo, reforçam: não dá para confiar na consciência de certos magistrados.
Por meio da Lei de Acesso à Informação e por pesquisas no site e em julgamentos disponíveis no YouTube do Conselho Nacional de Justiça, o CNJ, encontrei 12 casos de juízes ou desembargadores denunciados desde 2010 por atuar diretamente para favorecer familiares ou por praticar algum tipo de ilegalidade com eles. Nove desses casos envolviam os filhos deles. Vou te contar três exemplos nessa newsletter:
1) R$ 3,5 milhões a mais na renda familiar
De acordo com uma investigação da Polícia Federal, o advogado Ravik de Barros Bello Ribeiro, filho do desembargador Cândido Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, teria negociado por R$ 3,5 milhões o voto favorável do pai no julgamento de um habeas corpus.
O valor milionário se explica pelo porte do criminoso: o traficante internacional Leonardo Nobre, membro da facção Primeiro Comando da Capital. Ele é acusado de usar os portos brasileiros para enviar toneladas de cocaína para a Europa.
Ligações telefônicas analisadas pela PF indicam que Ravik teria procurado parentes do traficante e negociado o voto do desembargador para revogar a prisão e substituí-la por monitoramento eletrônico.
Além disso, 19 dias após ser solto, o criminoso teria se reunido com o filho do magistrado. A suspeita da PF é de que o encontro tenha sido para acertar o pagamento.
O CNJ abriu uma reclamação disciplinar contra o desembargador Ribeiro três dias após a operação da PF, chamada de Habeas Pater. Dois meses depois, em maio de 2023, o magistrado se aposentou por invalidez.
A assessoria de imprensa do CNJ informou que “o processo não foi encerrado em virtude da aposentadoria do desembargador” e que não forneceria mais informações porque o caso está sob sigilo.
2) “Toga baby” não fica preso
Em dois casos que mapeei, magistrados usaram o cargo para favorecer os próprios filhos presos, descumprindo regras basilares da magistratura de imparcialidade e impessoalidade.
Em julho de 2017, segundo a investigação do CNJ, a desembargadora do Mato Grosso do Sul, Tânia Garcia de Freitas Borges, usou o veículo do tribunal e foi ao presídio pressionar a direção pelo cumprimento do habeas corpus que autorizava a remoção do seu filho, Breno Fernando Solon Borges, para uma clínica psiquiátrica.
Ele tinha sido acusado de tráfico de drogas e estava preso por ter transportado 130 quilos de maconha e 200 munições de fuzil. A investigação do CNJ apontou que ele nunca solicitou atendimento médico, psiquiátrico ou psicológico durante os três meses em que esteve na prisão.
O diretor do presídio, Raul Augusto Aparecido Sá Ramalho, autorizou a transferência de Breno apenas com uma cópia da decisão levada pelo advogado. Por lei, cada estado organiza seus procedimentos de soltura, mas geralmente os alvarás de soltura são cumpridos por oficial de Justiça. Em vez da Polícia Militar, foi a própria desembargadora quem levou o filho da prisão para a clínica. Antes, pararam em casa por algumas horas.
Ramalho, relatou em uma mensagem para o juiz corregedor dos presídios que tudo “foi bem tenso” na manhã em que a desembargadora esteve lá com policiais, “ameaçando prisão por desobediência”.
Breno foi preso novamente em fevereiro de 2024 em Atibaia, no interior de São Paulo. Ele era considerado foragido da justiça desde maio de 2023, quando foi expedido um novo mandado de prisão por tráfico de drogas. Sua mãe foi punida pelo CNJ com aposentadoria compulsória em 2021.
3) Julgamento do CNJ
Já no Piauí, o juiz Noé Pacheco concedeu liberdade ao próprio filho Lucas Pacheco, preso em flagrante por dirigir bêbado, atropelar uma motociclista e fugir sem prestar socorro. O magistrado sequer determinou pagamento de fiança.
Ele era o juiz de plantão na comarca de Floriano na noite em que o crime ocorreu, em março de 2021. A Lei Orgânica da Magistratura Nacional e o artigo 144 do Código de Processo Civil o impediam de atuar no caso.
Para justificar sua decisão, Pacheco alegou que se tratava de caso urgente, porque o filho corria risco de vida se fosse levado para a penitenciária. Lá, estavam criminosos sentenciados pelo magistrado, que poderiam querer vingança.
Na delegacia onde o rapaz ficou por algumas horas, contudo, só havia duas pessoas detidas por determinação do juiz: um adolescente e um homem preso por lesões corporais, ameaça e injúria. O filho do juiz sequer estava na cela junto com os outros presos.
No julgamento no CNJ, a conselheira Salise Sanchotene defendeu que o juiz Pacheco deveria ser afastado de suas funções por, no mínimo, dois anos.
A maioria dos conselheiros do CNJ, contudo, achou que a remoção compulsória seria mais justa. Eles levaram em conta a “situação difícil que se encontrava o magistrado” por ter um filho preso, como defendeu o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Ele e o conselheiro Marcello Terto chegaram a admitir durante o julgamento que talvez fizessem o mesmo. “Na situação dele, eu não sei se teria agido diferente”, disse Mello na sessão de 8 de agosto de 2023.
A condescendência dos colegas no CNJ não passou despercebida pelo ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho. Para ele, a verdadeira vítima era a moça “largada na avenida por um cidadão completamente embriagado”, não o magistrado e muito menos o seu herdeiro.
Se não fosse o filho do juiz, questionou o ministro, “qual teria sido a reação do sistema punitivo para um cidadão comum?”.
Por: Nayara Felizardo
Repórter investigativa