Correição vê indícios de atuação ilegal de Bretas em favor de advogado e subordinação da PF

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A correição feita pela Corregedoria Nacional de Justiça na 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro concluiu que o juiz Marcelo Bretas pode ter viabilizado o acesso privilegiado de advogados a autos sigilosos e a presos que não eram representados por eles, e que há indícios de subordinação da Polícia Federal a ele. 

Compartilhado de CONJUR




Segundo relatório, há indícios de que Bretas dispensou “tratamento inusual e acesso ilegal” a advogado

correição extraordinária ocorreu entre os dias 9 e 10 de novembro de 2022 e foi conduzida pelos desembargadores Carlos Vieira von Adamek, do Tribunal de Justiça de São Paulo, Daniele Maranhão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, e pelos juízes Cristiano de Castro Jarreta e Albino Coimbra Neto, que atuam nas justiças estaduais de São Paulo e Mato Grosso do Sul. 

De acordo com o relatório da correição, há indícios de que o advogado Nythalmar Dias Ferreira Filho gozava de tratamento privilegiado e ilegal dado por Bretas, tendo livre acesso ao gabinete do juiz. Ele também teria acessado autos sigilosos e recebido autorização para ingressar de forma irregular em presídios para entrevistar presos por ele não representados. 

“Tem-se aqui indícios de que, de fato, o magistrado Marcelo da Costa Bretas dispensasse ao citado advogado tratamento inusual e acesso ilegal a processos ou informações sigilosas, em evidente descompasso com seus deveres funcionais”, diz trecho do relatório. 

Em acordo de colaboração premiada firmado com a Procuradoria-Geral da República, o advogado afirma que Bretas negociou penas, orientou advogados e combinou estratégias com o Ministério Público Federal, de modo semelhante ao que acontecia na “lava jato” de Curitiba.

Segundo o relatório, há ainda indícios de que o setor de perícias da Polícia Federal agia como se fosse subordinado a Bretas. O caso também tem relação com Nythalmar. 

Em operação de busca e apreensão feita contra o advogado em outubro de 2020, foram apreendidos dois celulares e um notebook. À época, a 3ª Vara Federal Criminal do Rio determinou que a perícia da PF apresentasse laudo sobre os aparelhos em até dois dias, uma vez que já havia transcorrido o prazo de 20 dias para a elaboração do documento. 

Em resposta à 3ª Vara, o perito Robson Vizeu Silva afirmou que a estimativa de entrega do laudo era de aproximadamente 9 meses, o que ocorreria em 27 de julho de 2021, salvo se a vara de Bretas requisitasse que o caso fosse priorizado. 

“Dessume-se que, além de o perito descumprir determinação judicial (da 3ª Vara), deixou claro que havia uma relação de subordinação entre o setor de perícias da Polícia Federal do Rio de Janeiro, à 7ª VCF e ao juiz Marcelo da Costa Bretas, embora não haja previsão legal para tanto”, diz o relatório. 

O documento também aponta outras irregularidades, como a existência de uma decisão de novembro de 2022 determinando a expedição de alvará de soltura de réu preso, que, no entanto, não teve qualquer encaminhamento. 

Questionado, o diretor de secretaria da Vara informou ao CNJ que estava “aguardando o retorno da juíza substituta das férias para tomarem as providências necessárias para expedição do alvará de soltura”. 

O CNJ determinou que a presidência do TRF-2 indefira a fruição de férias de juiz titular e substituto em períodos coincidentes, a fim “de evitar que a unidade permaneça sem juiz designado para a condução dos trabalhos judiciais”. 

Também destaca que “na data da correição extraordinária ambos os magistrados se encontravam no gozo de férias regulamentares, ficando a unidade sob responsabilidade do ‘juiz tabelar’, que, em conformidade com o que foi verificado, não foi acionado nem mesmo para assinatura de um alvará de soltura”. 

Por fim, a correição apontou que Bretas avocou processos sem qualquer relação com a “lava jato” fluminense, em burla “ao primado do juiz natural”. O relatório conclui ser “inadmissível determinação de ‘avocação irregular’ de processo para tramitação perante juiz incompetente, cuja motivação necessita melhores esclarecimentos”. 

Mensagens atribuídas a Nythalmar
O CNJ também anexou ao relatório mensagens atribuídas a Nythalmar e enviadas a Fernando Antônio Serro Pombal, diretor de secretaria da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. 

Nela, o advogado supostamente ameaçava “acabar” com a carreira de Bretas se o juiz não arquivasse um inquérito que tinha Nythalmar como alvo. 

As mensagens dizem que Nythalmar teria “um grande acervo de tratativas” com Bretas, inclusive mensagens em que o juiz “age contra o ministro Gilmar Mendes”, do Supremo Tribunal Federal. 

“Tenho consciência que a revelação desses fatos trariam consequências danosas para minha e sua carreira, porém nesse momento minha carreira e vida já foi aniquilada pela sua atitude ardilosamente permissiva”, diz trecho das mensagens atribuídas ao advogado. 

Outro trecho indica que Bretas teria sido avisado sobre uma série de episódios envolvendo réus e investigados na “lava jato” fluminense, como um suposto dossiê elaborado pelo ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, e um “esquema” envolvendo o também ex-governador Wilson Witzel.

Correição
Durante a correição, a Corregedoria Nacional de Justiça colheu dados do computador do juiz Marcelo Bretas. Também ouviu delatores e advogados da “lava jato”.

Na portaria que instaurou o procedimento, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, ressaltou a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de fazer inspeções e correições para apuração de fatos relacionados ao conhecimento e à verificação do funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, independentemente da existência de irregularidades.

“Dentre as atribuições da Corregedoria Nacional de Justiça, está a de realizar correições para apuração de fatos determinados relacionados com deficiências graves dos serviços judiciais e auxiliares, das serventias e dos órgãos prestadores de serviços notariais e de registros”, diz a portaria.

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