Por Gabriela Vinhal, compartilhado de Metrópoles –
Deputados pressionaram e Economia cedeu. Mulheres chefes de família poderão receber duas cotas, ou seja, R$ 1,2 mil, por 3 meses
Ogoverno federal e o relator do projeto na Câmara dos Deputados fecharam acordo nesta quinta-feira (26/03) para mudar o projeto de lei 9236/17, que prevê o pagamento de um “voucher” emergencial para trabalhadores informais durante a pandemia do coronavírus, e elevar o valor a R$ 600 mensais. Mulheres chefes de família, por sua vez, receberiam duas cotas, ou seja, R$ 1,2 mil. O benefício emergencial seria pago por três meses.
O Ministério da Economia sugeriu inicialmente um benefício de R$ 200. Com a pressão dos parlamentares, a área econômica tinha aceitado subir para R$ 300 — proposta que não havia sido aceita pelos líderes partidários. No fim da tarde, contudo, após sentir que os deputados avançariam a R$ 500, o presidente Jair Bolsonaro afirmou, em entrevista coletiva, que havia falado com o ministro da Economia, Paulo Guedes, e que o valor poderia chegar a R$ 600.
Logo depois, o relator fechou acordo com o líder do governo na Câmara, major Vitor Hugo (PSL-GO), e o valor do voucher chegou ao anunciado pelo presidente. A proposta é analisada pelos deputados em votação virtual e tem acordo entre todas as bancadas da Casa.
O auxílio foi incluído no texto pelo relator da proposta, Marcelo Aro (PP-MG), uma vez que o projeto original tratava da regulamentação de novas regras para acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Até 31 de dezembro deste ano, o alcance foi ampliado, e ganharão o benefício idosos e deficientes cuja renda mensal seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. A partir de 1 de janeiro de 2021, o critério volta a ser de renda mensal igual ou inferior a metade do salário mínimo.
A matéria prevê que os recursos poderão ser pagos a até duas pessoas de uma mesma família, com renda de até três salários mínimos, por três meses. Receberão o benefício os trabalhadores informais inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), autônomos e microempreendedores individuais (MEI).
Os inscritos em programas de benefício previdenciário assistencial, como Benefício de Prestação Continuada (BPC) e seguro-desemprego, não receberão o auxílio. Já os beneficiários do Bolsa Família têm de escolher entre o voucher ou o crédito emergencial.
Saiba os critérios para ganhar o benefício:
– Ser maior de 18 anos;
– Não ter emprego formal;
– Não ganhar benefício previdenciário assistencial, como Benefício de Prestação Continuada (BPC) e seguro-desemprego
– Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos;
– Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018;
ou
– Ser microempreendedor individual (MEI);
– Contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social; ou
– Trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020.