Por Jonas Valente*, para o Blog do Sakamoto –
A Comissão Parlamentar de Inquérito sobre Crimes Cibernéticos da Câmara dos Deputados divulgou seu relatório final. Nele, apresenta proposta de diversos projetos de lei com a justificativa de combater delitos na rede. Mas o conteúdo dessas proposições é explosivo e pode mudar a Internet como a conhecemos hoje no Brasil, criando um ambiente de censura na web, ampliando a repressão ao acesso a filmes, séries e outros conteúdos não oficiais, retirando direitos dos internautas e transformando redes sociais e outros aplicativos em máquinas de vigilância.
Não é de hoje que o discurso da segurança na Internet é usado para tentar atacar o caráter livre, plural e diverso da Internet. Como há dificuldades de se apurar crimes na rede, as soluções buscam criminalizar o máximo possível e transformar a navegação em algo controlado, violando o princípio da presunção da inocência previsto na Constituição Federal. No caso dos crimes contra a honra, a solução adotada pode ter um impacto trágico para o debate democrático nas redes sociais – atualmente tão importante quanto aquele realizado nas ruas e outros locais da vida off line. Além disso, as propostas mutilam o Marco Civil da Internet, lei aprovada depois de amplo debate na sociedade e que é referência internacional.
Os projetos trazem os seguintes riscos:
1) Criam uma lógica de censura prévia de conteúdos que SUPOSTAMENTE atentem contra a honra (proteção a políticos criticados na rede)
Se um político ou indivíduo achar que uma postagem ou mensagem sobre ele atenta contra sua honra, pode notificar uma plataforma como o Facebook, o Twitter ou o YouTube e esta é obrigada a retirar o conteúdo em até 48 horas se não quiser ser punida. Isso sem qualquer decisão judicial ou possibilidade de defesa do autor do conteúdo. Para não serem responsabilizadas, as plataformas provavelmente irão tirar as mensagens. E aí o autor é que terá de correr atrás da Justiça para viabilizar sua pulicação, invertendo totalmente o ônus da prova. Já pensou o impacto disso para a disputa política nas redes sociais?
Pior, uma das propostas prevê que redes sociais, sites e outras plataformas tenham que ficar monitorando caso um novo conteúdo seja similar ou relacionado a um anterior que infringiu a lei. Ou seja, se uma pessoa teve uma postagem que criticava um político X considerada como um atentado à honra, a redação dá margem para que qualquer nova crítica àquela personalidade seja retirada. E isso não precisará passar pela Justiça. Será o próprio site ou rede social que terá de impedir a publicação se não quiser ser punido.
2) Possibilidade de bloqueio do Facebook, Whatsapp e outras aplicações por causa de um conteúdo que atente contra a lei
Pela redação de um dos projetos, as operadoras (Oi, Net, GVT, Vivo etc.) poderiam bloquear toda uma aplicação (por exemplo, todo o Facebook ou todo o Whatsapp) por conta de um conteúdo considerado ilegal. Ou seja, adeus YouTube durante determinado tempo porque alguém subiu um capítulo da novela sem pagar direitos autorais pra emissora. Ou tchau Whatsapp (como ocorreu no dia 16 de dezembro de 2015) se a Justiça entender que é necessário barrar o acesso a um conteúdo ilegal circulando nesta rede.
É como se bloqueassem uma estrada inteira porque há suspeita de um carro com material ilegal nela ou mandassem fechar uma praça porque há suspeita de que alguém consome drogas em algum momento do dia. Ou seja, coloca-se o interesse privado de alguém que se sentiu atingido com algo (a Rede Globo, por exemplo, com um programa divulgado sem receber pelos direitos autorais) acima do interesse público das pessoas utilizarem aquele site ou plataforma para se comunicar. O exemplo do bloqueio do Wathasapp e a repercussão prática disso no Brasil são exemplos fortes o bastante para mostrar como essa medida é desnecessária.
3) Internauta é suspeito de crime até que se prove o contrário
O relatório inclui o IP (aquela identidade do computador da pessoa que acessa a Internet) como um dado cadastral. Qual é a consequência disso na prática? Qualquer policial ou membro do Ministério Público pode acessar o IP de uma pessoa e cruzar com outros dados, como nome, endereço, telefone. Em um país em que os abusos policiais são regra e em que há vínculos entre forças policiais e do MP com grupos políticos e econômicos, permitir o acesso a esta informação é atentar contra a privacidade do usuário.
Outro problema é o fato do projeto identificar o IP como dado cadastral. Isso abre brechas para uma condenação antecipada. Isso porque o IP é a informação de uma conexão (tal computador acessou tal site naquele dia e hora). Imagine se alguém usa o seu computador ou o seu terminal no trabalho para algo que venha a ser investigado. Em vez da polícia provar que você cometeu o crime, o IP pode levantar suspeitas e inverter o ônus da prova para que você prove que não fez aquele acesso, mas outra pessoa.
Por fim, há projetos que disciplinam o tratamento dos dados pessoais em discussão no Governo e no Congresso. Aprovar algo assim, sem uma política de proteção das informações do usuário, é um atentado à privacidade dos internautas.
4) Tornar crime com pena de até dois anos para quem baixar filmes, desrespeitar termos de acesso ou cometer alguma outra irregularidade na Internet
Um dos projetos elaborados pela CPI atualiza a Lei que ficou conhecida como “Carolina Dieckmann”, que muda o Código Penal. Na Lei, já estava prevista punição para quem invade um computador ou sistema informatizado. Um dos projetos da CPI amplia isso para tornar crime o “acesso indevido a sistema informatizado”. Quem realizar tal acesso ou permanecer no sistema contra a vontade de quem de direito está sujeito a pena de seis meses a dois anos, mais multa. O termo “acesso indevido” abre margem para qualquer coisa. Se a pessoa desrespeitar os termos de uso (aquele documento gigante que todo mundo aceita sem ler e que muda constantemente), ou resolver baixar filmes, séries, músicas e afins, pode ser presa por este tempo.
Tratar como crime o acesso e compartilhamento de conhecimento é atentar contra a natureza da Internet. Além disso, é criar uma demanda de fiscalização impossível de ser atendida. Em vez de atuar nas fontes dos crimes (sites e afins), tenta botar a carga sobre o elo mais fraco: o usuário. E cria uma cultura de repressão que inviabiliza a inovação e o uso da Internet para o desenvolvimento social e o exercício do direito à comunicação.
5) Usar 10% dos recursos do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações para equipar a polícia
Um dos projetos destina 10% da verba do Fistel para que a polícia possa investigar e reprimir crimes na Internet. Não negamos que é importante estruturar o combate a crimes cibernéticos, mas isso não pode se dar às custas desta taxa que é fundamental para que o poder público fiscalize serviços como a telefonia celular e o acesso à Internet e mantenha a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Em um quadro de Internet cara, de baixa qualidade e lenta como no Brasil, a ampliação da fiscalização faz-se necessária. E aí a crítica é também ao governo federal, que não aplica todos os recursos do Fistel e usa parte deles para fazer superávit primário.
Você pode ajudar a evitar esta tragédia
Todos estes projetos vão impactar a sua vida. Por isso, sua ajuda neste momento é fundamental. Quer saber como contribuir?
– Assine o abaixo-assinado contra as propostas.
– Divulgue o documento das entidades defensoras dos usuários de Internet com críticas às propostas.
– Manifeste seu repúdio aos deputados federais da CPI: Mariana Carvalho (PSDB/RO), presidenta; Espiridião Amin (PP/SC), relator; Sandro Alex (PSD/PR), subrelator; Rafael Motta (PSD/RN), subrelator; Daniel Coelho (PSDB/PE), subrelator;
Rodrigo Martins (PSB/PI), subrelator.
Somente com a sociedade mobilizada será possível impedir que acabem com a Internet como espaço plural e diverso de acesso à informação e exercício do direito à comunicação.
(*) Jonas Valente é jornalista, integrante do Coletivo Intervozes e pesquisador do Programa de Pós-Graduação do Departamento de Sociologia da UnB na área de ciência e tecnologia.