Por Patricia Faermann, no Jornal GGN –
O peemedebista considerou o impeachment de Dilma para defender que, assim como o presidente da República, ele não poderia ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de sua função
Em um dos últimos dias de atividade legislativa de 2015 e o primeiro do recesso forense para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), a defesa de Eduardo Cunha protocolou um pedido de 107 páginas para paralisar a sua investigação no esquema de corrupção da Petrobras, enquanto o investigado é presidente da Câmara dos Deputados.
Seu mandato na presidência vai até fevereiro de 2017. Nas mais de cem páginas do pedido, advogados de Cunha argumentam que, assim como o presidente da República não pode ser responsabilizado na vigência de seu mandato por atos estranhos ao exercício de suas funções, de acordo com o parágrafo 4º do artigo 86 da Constituição, Cunha também deveria ser contemplado na isenção.
Os advogados acreditam que o trecho da Carta Magna poderia ser aplicado “por analogia” ao deputado, considerando já a situação de um possível impeachment da presidente Dilma Roussef, uma vez que Cunha é “o terceiro a linha da sucessão presidencial, na hipótese de impedimento ou vacância dos cargos de presidente e de vice-presidente da República”.
O inquérito que Cunha pede para ser trancado é o que o denuncia de ter recebido US$ 5 milhões em propina, em um contrato da Petrobras com a empresa coreana Samsung Heavy Industries, para o fornecimento de navios-sondas. A denúncia foi entregue pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ao STF, onde está sob a relatoria do ministro Teori Zavascki.
Apesar de Zavascki estar de férias, a decisão sobre o inquérito de Cunha não esteve às mãos de outro ministro. Isso porque o presidente da Suprema Corte, Ricardo Lewandowski, não se ausentou e assumiu o plantão judicial. Do dia 18 de dezembro de 2015 ao dia 15 de janeiro de 2016, o ministro de plantão tem a competência para decidir questões urgentes, mesmo que a relatoria do processo seja de outro ministro.
Sob essa jurisdição, Ricardo Lewandowski analisou 547 processos no recesso. Mas no caso da petição de Cunha, o presidente do STF tomou o cuidado de resguardar ao relator do processo. O pedido ainda passará pela manifestação do procurador-geral da República e, em seguida, a pedido de Zavascki, deve ser submetido ao plenário da Corte para uma decisão colegiada.
Outro pedido dos advogados de Cunha é que o STF não autorize o uso de nenhuma prova coletada na Operação Catilinárias, um dos braços da Lava Jato deflagrada no dia 15 de dezembro, com mira em caciques do PMDB, principalmente no presidente da Câmara. A justificativa da defesa é que houve “violação do devido processo legal” durante as buscas e apreensões, por terem ocorrido “no curso do prazo para a sua defesa” no Supremo. Para os advogados, o uso de tais provas pode ocasionar “nulidade” de todo o processo, se comprovadas as violações que mencionam.
Nessa linha, Cunha ainda pede a anulação dos depoimentos complementares prestados pelo executivo Julio Camargo, que, após ter omitido a informação, acusou Cunha de receber propina em uma das últimas declarações. O parlamentar também pede a nulidade do termo de acareação entre Julio Camargo e Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobras.
Os advogados também defenderam que houve diversas “contradições e omissões” entre as declarações transcritas de Camargo, do lobista Fernando Baiano e das gravações em áudio e vídeo dos mesmos.