Publicado em Nocaute –
Leia o que pensam os juristas Fábio Simantob e Dalmo Dallari sobre o julgamento do STF e a ordem de prisão decretada nesta quinta (5) por Sérgio Moro ao presidente Lula.
“O que mais me chama atenção é o seguinte. O juiz natural para julgar este habeas corpus no STF, era a segunda turma. A segunda turma, à exceção do Fachin, não admite a execução antecipada da pena.
Ou seja, lá ele teria ganho o habeas corpus por 4 a 1. O Fachin então resolveu remeter o caso para o pleno. O que justificaria este deslocamento de competência seria o argumento de que haveria repercussão jurídica que extrapola os limites do caso.
Mas quando a Rosa Weber diz que não irá julgar de acordo com seu entendimento, e sim com a maioria, porque não está em sede de discussão abstrata, mas individual, escancarou que o caso não poderia então ter sido julgado no pleno. Lula foi subtraído do seu juízo natural, a segunda turma. Foi um julgamento de exceção.”
Fabio Simantob, advogado criminalista e presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD).
“É óbvia a arbitrariedade da decisão. Absolutamente inconstitucional já que ainda cabiam recursos. Moro está se valendo dessa decisão do STF, que não é definitiva. Cabe recurso à decisão para impedir a prisão e certamente a defesa fará isso.
Moro tomou essa posição antes que impetrassem o embargo.
Moro tem uma vinculação antiga com o PSDB. O pai dele foi quem levou o PSDB para Maringá. Ele já atuou politicamente. As decisões dele são fortemente influenciadas por objetivos políticos.”
Dalmo Dallari, jurista e professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.