Decisão do STF de contratar servidores pela CLT é ‘terrível’, criticam dirigentes

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Decisão do STF, na quarta-feira (6), de que a contratação de servidores públicos em regime CLT, traz insegurança jurídica a categoria nas três esferas

Por Walber Pinto | Editado por: André Acarinni, compartilhado de CUT




 STF

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A decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na quarta-feira (6), de autorizar a contratação de servidores e servidoras públicas pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sem a estabilidade que caracteriza os servidores estatutários, abre portas para o “caos” no serviço público e cria uma “instabilidade jurídica”, prejudicando até os concursos públicos.

A avaliação é das entidades que representam os trabalhadores e trabalhadoras do setor público ouvidas pelo Portal CUT sobre a validação da Emenda à Constituição (EC) 19/1998, que flexibiliza o regime jurídico único dos servidores públicos da União, estados e municípios.

“Isso significa tornar legal o que hoje é ilegal. Antes, havia o regime CLTista, ou o regime estatutário, mas teria que ter o estatuto, um plano de carreira, e as contratações deveriam ser apenas para cumprir vagas daqueles efetivos que estavam afastados. Com essa decisão, o STF abre as portas para uma instabilidade jurídica em relação aos regimes”, diz Jucélia Vargas, a presidenta da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (Confetam).

Na mesma linha crítica, Sérgio Antiqueira, secretário nacional de Relações de Trabalho da CUT, afirma que diferentes regimes de contratação podem gerar possíveis disputas, incertezas legais sobre os direitos e deveres dos servidores, quebra de isonomia e impacto na prestação do serviço público.

“Sem isonomia entre servidores que desempenham as mesmas funções, mas sob regimes jurídicos diferentes, o que já acontece, a tendência é de que aumentem os tratamentos desiguais e o descontentamento no ambiente de trabalho, afetando a prestação do serviço público”, diz o dirigente.

ADI

A decisão do Supremo foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135, que questionava a regularidade do processo legislativo que aprovou a emenda.

Por maioria de votos, 8 a 3, o STF concluiu que não houve irregularidade no trâmite da proposta, que foi aprovada conforme a exigência constitucional, ou seja, em dois turnos e com o quórum de 3/5 dos votos favoráveis tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado.

Para os servidores que já estão no regime jurídico único, na Lei 8.112/1990 (que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais), a decisão não muda a situação atual. O problema, segundo os dirigentes, é o futuro dos serviços públicos.

Para o secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Sérgio Ronaldo, a decisão do Supremo é drástica para os serviços públicos no país, tanto para os trabalhadores federais, estaduais, como municipais.

“Abre portas para que governos, governadores e prefeitos possam contratar [via CLT]. Para nós, o ideal e o óbvio é através do regime jurídico único. Não é possível tratar a mesma situação de forma diferenciada. Isso começa a precarizar condições de trabalho, precarizar remuneração, precarizar direitos. E essa decisão do STF permite essa situação”, diz o dirigente.

Decisão pode prejudicar concursos públicos

Segundo a presidenta da Confetam, Jucélia Vargas, essa mudança feita pelo STF pode prejudicar, inclusive, a realização de concursos públicos.

“Vai prejudicar, com certeza, porque o concurso público serve exatamente para cumprir a exigência dos regimes jurídicos únicos, em que todos os servidores daquele município, daquele estado são contratados. Com essa decisão, se não eram feitos concursos antes, agora serão menos ainda. Vão criar leis de contratação à torto e direito”, diz Jucélia, que defende mobilizações pelo país contra a decisão da Corte.

O que aconteceu

A Emenda Constitucional 19 de 1998 possibilitou a contratação de servidores pelo regime celetista, eliminando a obrigação da adoção do regime jurídico único e dos planos de carreira, que eram exigidos pela Constituição de 1988. Antes da alteração, o artigo 39 estabelecia que os entes federativos deveriam instituir, em sua área de competência, o regime jurídico único, com a contratação via concurso público e a garantia de estabilidade após o estágio probatório.O Supremo também vedou mudanças de regime para servidores atuais.

A ADI foi ajuizada pelo PT, pelo PDT, pelo PCdoB e pelo PSB, que alegaram que a emenda não seguiu os procedimentos necessários para sua aprovação, uma vez que, segundo os partidos, a proposta não teria sido aprovada em conformidade com a exigência de votação em dois turnos com maioria qualificada nas duas casas legislativas. Em 2007, o STF havia suspendido temporariamente a vigência da emenda, mas a decisão desta quarta-feira reestabeleceu a validade da mudança.

O julgamento teve início em 2020, com o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que se posicionou pela inconstitucionalidade da emenda.

No entanto, uma divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes prevaleceu. Ele alegou que houve apenas um ajuste redacional, em que um texto previamente aprovado pela Câmara para constar no parágrafo 2º do artigo 39 foi deslocado para o caput do artigo. “Modificar o lugar de um texto contido em uma proposição legislativa não é suficiente para desfigurá-lo”

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a intervenção do Judiciário no processo legislativo só se justifica em casos de flagrante inconstitucionalidade, o que não foi observado neste caso.

A decisão do STF afetará apenas as futuras contratações, sem implicar em mudança no regime dos servidores atuais. A liminar que havia suspendido a emenda foi revogada, permitindo que enquanto os servidores atuais continuam sob o regime jurídico único, novos servidores poderão ser contratados tanto pelo regime celetista quanto pelo estatutário.

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