Decreto de Bolsonaro ameaça preservação das cavernas brasileiras

Compartilhe:

Em mais uma boiada, governo muda regras, flexibiliza o licenciamento ambiental e facilita exploração econômica; cientistas protestam

Por Oscar Valporto, compartilhado de Projeto Colabora




Na foto: Gruta Lagoa Azul no município de Bonito: cientistas veem cavernas brasileiras ameaçadas por decreto presidencial (Foto: Flávio André / Ministério do Turismo / Agência Brasil)

Ricardo Salles foi embora, mas a estratégia de passar a boiada no meio ambiente através de instrumentos infralegais (que não dependem de lei) ficou e segue orientando o governo Bolsonaro. Em mais uma ação antiambiental, foi publicado no Diário Oficial da União de 12 de janeiro o Decreto Presidencial 10.935 que muda as regras para a preservação de cavernas, flexibiliza o licenciamento e facilita a exploração econômica nestes locais. “Estas alterações são extremamente questionáveis, e gerarão impactos enormes e irreparáveis”, alertou, em nota pública, a SBEQ – Sociedade Brasileira para o Estudo de Quirópteros, como são conhecidos cientificamente os morcegos, tradicionais habitantes das cavernas.

A Sociedade Brasileira de Espeleologia (estudo das cavernas) também protestou contra o decreto. “Esta interferência visa à facilitação de licenciamento de obras e atividades potencialmente lesivas ao patrimônio espeleológico nacional e que, geralmente, estão associadas a atividades de alto impacto social”, afirmando considerar o decreto inconstitucional. Na quinta-feira (13/01), já havia um abaixo assinado online para uma Ação Direto de Inconstitucionalidade (Adin)

Especialista sênior em políticas públicas do Observatório do Clima e ex-presidente do Ibama, a ambientalista Suely Araújo também criticou ao decreto. “É mais uma das boiadas adotadas para enfraquecer o rigor da legislação voltada à proteção do meio ambiente”. O senador Fabiano Contarato apresentou projeto de decreto legislativo para sustar a medida do Executivo. “As cavernas são bens da União e constituem parte do patrimônio cultural do Brasil. Não temos dúvidas sobre os fortes interesses econômicos por trás dessa manobra”, afirmou em sua conta no twitter.

Desde 2008, as cavernas em áreas passíveis de licenciamento ambiental no Brasil devem passar por um processo de classificação de relevância, com as classes máxima, alta, média e baixa relevância. De acordo com o decreto de 2008 (mantido no novo decreto), o grau de relevância da “cavidade natural subterrânea” deve ser classificado a partir da análise de atributos ecológicos, biológicos, geológicos, hidrológicos, paleontológicos, cênicos, histórico-culturais e socioeconômicos, avaliados sob enfoque regional e local.

Mas, até agora, atividades com impactos irreversíveis não eram permitidos nas cavernas de máxima relevância. “De maneira unilateral, pouco transparente e sem discussões técnicas adequadas, o Decreto 10.935 alterou este entendimento, permitindo que o Órgão Ambiental Licenciador autorize impactos irreversíveis nas cavernas de máxima relevância, caso reconheça que eles decorram de atividade ou de empreendimento ‘de utilidade pública’”, protestou a SBEQ.

De acordo com o ICMBio, existem mais de 20 mil cavernas já catalogadas em território brasileiro – especialistas calculam que este número pode passar de 300 mil. No Brasil, são conhecidas cerca de 250 espécies de animais que vivem exclusivamente dentro de cavernas (chamados de troglóbios), segundo um levantamento conduzido pelos pesquisadores Jonas Gallão e Maria Elina Bichuette, do Laboratório de Estudos Subterrâneos da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar).

O decreto de 6640 de 2008 provocou provocou um aumento dos inventários espeleológicos no Brasil: 70% das espécies troglóbias oficialmente registradas no país foram descritas após 2009. Até então, pouco mais de 6 mil cavernas eram conhecidas no País; desde então esse número aumentou quase 250%. Também foram identificadas centenas de espécies que vivem nessas cavernas: além dos morcegos, também peixes, crustáceos, aracnídeos e uma série de animais invertebrados. “Literalmente, milhares de espécies que vivem em cavernas, incluindo espécies criticamente ameaçadas de extinção e espécies hiper endêmicas (com ocorrência em uma única caverna, por exemplo) estão em risco mais elevado com a publicação do Decreto 10.935”, protesta a nota da SBEQ.

O decreto que abre caminho para a destruição das cavernas está assinado por Bolsonaro, Joaquim Leite, ministro do Meio Ambiente, e Marisete Fátima Dadald Pereira, secretária-executiva do Ministério da Minas e Energia, onde as novas regras foram gestadas. A proposta de mudança das regras de preservação infra-legais foi enviada pelo MME para a Presidência da República, ainda em 2020, e depois seguiu para a análise do AGU e do MMA.

Em artigo publicado em junho de 2021, os pesquisadores Rodrigo Lopes Ferreira, Luís Beethoven Piló, Allan Calux e William Francisco Cruz já alertavam para a ameaça ambiental que tramitava no governo. “A iniciativa do MME de modificar a legislação atual colocará um patrimônio incalculável sob risco, ameaçando as mais excepcionais cavernas no país, além de milhares de suas espécies e os serviços ambientais que elas provêm. As consequências para as espécies e seus habitats serão severas”, escreveram.

Decreto contra a preservação

Em sua nota pública em que manifesta “total repúdio” ao decreto e pede que o governo ouça pesquisadores e a comunidade científica, a Sociedade Brasileira de Espeleologia lista as principais ameaças da medida à preservação das cavernas.

1. Permite que o órgão ambiental licenciador autorize a destruição total ou parcial de cavernas de máxima relevância por atividades ou empreendimentos considerados “de utilidade pública”;

2. Exclui dos atributos que classificam uma cavidade subterrânea como de máxima relevância as condicionantes morfologia única, isolamento geográfico, interações ecológicas únicas, cavidade testemunho e hábitat essencial para preservação de populações geneticamente viáveis de espécies de troglóbios endêmicos ou relictos;

3. Possibilita que o empreendedor solicite a revisão, a qualquer tempo, da classificação do grau de relevância de cavidade natural subterrânea, independentemente do seu grau de relevância, tanto para nível superior quanto para nível inferior;

4. Possibilita que o empreendedor compense o impacto sobre uma cavidade subterrânea com a preservação de uma cavidade testemunho qualquer, sem ter o conhecimento sobre a real relevância desta caverna que está sendo preservada;

5. Deixa aberta a possibilidade do Ministro de Estado de Minas e Energia e do Ministro de Estado de Infraestrutura realizar modificações em atributos ambientais similares da classificação de relevância e definir outras formas de compensação através de atos normativos (Art. 8º).

O Bem Blogado precisa de você para melhor informar você

Há sete anos, diariamente, levamos até você as mais importantes notícias e análises sobre os principais acontecimentos.

Recentemente, reestruturamos nosso layout a fim de facilitar a leitura e o entendimento dos textos apresentados.
Para dar continuidade e manter o site no ar, com qualidade e independência, dependemos do suporte financeiro de você, leitor, uma vez que os anúncios automáticos não cobrem nossos custos.
Para colaborar faça um PIX no valor que julgar justo.

Chave do Pix: bemblogado@gmail.com

Posts Populares
Categorias