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Além da falta de justa causa, defesa diz que acusação desrespeita medida cautelar concedida na ADPF 601.
Nesta quarta-feira, 22, a defesa de Glenn Greenwald, capitaneada pelo escritório Nilo Batista e Advogados Associados, protocolou na JF/DF petição requerendo a rejeição da denúncia oferecida contra o jornalista.
Greenwald foi denunciado pelo MPF nesta terça-feira, 21, juntamente com mais seis pessoas por suposta prática de crime cibernético, como a invasão de celulares de autoridades brasileiras. A denúncia foi assinada pelo procurador Wellington Divino Marques de Oliveira.
Para o MPF, as provas coletadas em investigações, demonstram que o jornalista auxiliou, incentivou e orientou o grupo durante o período das invasões.
Na concepção da banca, a denúncia é um “devaneio acusatório”:
“Da leitura atenta dos diálogos travados entre o Reqte. e as pessoas identificadas como supostos hackers não é possível extrair qualquer tipo de atividade delituosa. Muito pelo contrário: lendo os diálogos transcritos na denúncia, resta evidente que a postura do Reqte. se coaduna com a atuação de um jornalista sério, comprometido com o sigilo de sua fonte e com a missão profissional de divulgar informações de interesse público.”
Para a defesa, a denúncia desrespeitou expressamente os termos da medida cautelar concedida na ADPF 601, na qual o ministro do Supremo, Gilmar Mendes, determinou que “as autoridades públicas e seus órgãos de apuração administrativa ou criminal abstenham-se de praticar atos que visem à responsabilização do jornalista Glenn Greenwald pela recepção, obtenção ou transmissão de informações publicadas em veículos de mídia, ante a proteção do sigilo constitucional da fonte jornalística”.
De acordo com a banca, há evidente ausência de justa causa para prosseguimento da ação penal.
- Leia a íntegra da petição.