Publicado em Brasil 247 –
O advogado do ex-presidente Lula, Cristiano Zanin Martins, formalizou nesta sexta-feira 15 um pedido ao Tribunal Regional Federal da 4ª. Região para rever o posicionamento do juiz Sergio Moro, de Curitiba, “que negou, por três vezes, ouvir o advogado Rodrigo Tacla Duran como testemunha”; a defesa questiona a “idoneidade de documentos juntados nos autos da ação penal pela Odebrecht e pelo Ministério Público Federal, supostamente relacionados ao Meinl Bank Antígua e ao sistema Drousys”, e lembra que “o Código de Processo Penal determina, em seu artigo 202, que ‘toda pessoa poderá ser testemunha'”
A defesa do ex-presidente Lula formalizou nesta sexta-feira 15 um pedido ao Tribunal Regional Federal da 4ª. Região para rever o posicionamento do juiz Sergio Moro, de Curitiba, “que negou, por três vezes, ouvir o advogado Rodrigo Tacla Duran como testemunha”.
O advogado Cristiano Zanin Martins questiona, no documento, a “idoneidade de documentos juntados nos autos da ação penal pela Odebrecht e pelo Ministério Público Federal, supostamente relacionados ao Meinl Bank Antígua e ao sistema Drousys”, e lembra que “o Código de Processo Penal determina, em seu artigo 202, que ‘toda pessoa poderá ser testemunha'”.
Confira aqui o pedido apresentado.
Defesa de Lula pede ao TRF4 para ouvir ex-advogado da Odebrecht, que confirmou estar pronto para depor
Na data de hoje a defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu ao Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (TRF4) para rever o posicionamento do juízo da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba que negou, por três vezes, ouvir o advogado Rodrigo Tacla Duran como testemunha.
Os dois últimos pedidos para ouvir Duran foram apresentados em incidente de falsidade proposto pela defesa de Lula (Processo nº 5043015-38.2017.4.04.7000/PR) para questionar a idoneidade de documentos juntados nos autos da ação penal pela Odebrecht e pelo Ministério Público Federal, supostamente relacionados ao Meinl Bank Antígua e ao sistema Drousys. O Código de Processo Penal determina, em seu artigo 202, que “toda pessoa poderá ser testemunha”.
Ao pedido dirigido ao TRF4 foi anexado uma ata notarial emitida por escrivão que acompanhou vídeo-conferência realizada entre os advogados de Lula e Duran no ultimo dia 12/12. No documento o advogado confirma que tem elementos para colaborar com a verdade dos fatos e que se considera apto para prestar depoimento por meio de carta rogatória ou de vídeo-conferência. Esclareceu que seu depoimento vem sendo aceito como idôneo pelo Poder Judiciário de diversos Países, como Estados Unidos e Equador, que estão remetendo cargas rogatórias para a Espanha com o objetivo de ouvi-lo.
Duran também afirmou que seu endereço na Espanha é conhecido pelo Juízo da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba, o qual inclusive autorizou a sua oitiva naquele País quando foi requerida pelo Ministério Público Federal. No entanto, os procuradores deixaram de comparecer à audiência marcada para o último dia 04/12 na Espanha para o cumprimento dessa determinação. Em razão disso, a carta rogatória foi devolvida ao Brasil sem o depoimento do advogado.
CRISTIANO ZANIN MARTINS