Por Fernando Brito em seu Blog –
O site de extrema direita que serve de porta-voz à dupla Sérgio Moro- Deltan Dallagnol apresentou, agora cedo, a defesa de ambos frente ao diálogo em que o procurador pede ao juiz dinheiro do caixa da 13a. Vara Criminal de Curitiba para pagar a produção de um “comercial” a favor das tais “10 medidas contra a corrupção”.
É, essencialmente, o fato de que a produção acabou sendo paga pelas associações de procuradores.
É irrelevante, porque a conduta ilegal de pedir e de prometer, que fica clara no diálogo (veja ao final o vídeo da denúncia feita por Reinaldo Azevedo, com material do The Intercept) basta para caraterizar os crimes de corrupção passiva e ativa, a teor dos artigos 317 e 333 do Código Penal:
Art. 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
Art. 333. Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determina-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
A consumação não é requisito do crime, portanto. É apenas agravante, como está no segundo parágrafo do artigo 317.
Defenderam-se do que não se lhes acusa, como fica claro na fala de Reinaldo Azevedo, porque não têm como se defender da acusação real.