E o Tribunal de Contas da União saiu correndo para “apagar” o incêndio causado pela informação de que o megadelator Ricardo Pessoa, da UTC, pagava uma “mesada” a Tiago Cedraz, filho do ministro daquela corte, Aroldo Cedraz, para cuidar dos interesses da empresa.
E que, para aprovação do processo de concorrência da Usina de Angra 3 teria recebido nada menos que um milhão de reais para obter uma decisão do interesse da construtora…
Segundo o Estadão, “durante meses, conforme noticiado pela própria imprensa”, Pessoa “tenta ‘construir’ uma delação recheada de autoridades para atenuar os ilícitos dos quais é réu confesso, sem nenhum respaldo de prova ou documento”.
Note o distinto leitor e a atenta leitora que, enquanto o Poder Executivo, que não é tribunal, mantem-se numa posição neutra, sem absolver ou condenar previamente a ninguém, exceto aos confessos, a corte que tem o dever de equilíbrio e análise de qualquer acusação, pedala velozmente para absolver quem sequer foi formalmente acusado.
Eu convivi com administração pública tempo suficiente para não colocar tribunais de contas em meu altar. Ainda assim, não condeno ou absolvo ninguém, nem mesmo lá, sem provas. Apenas me guardei e me protegi, porque bobo não senta naquelas cadeiras.
Mas é, no mínomo estranho que um tribunal que não teve vergonha de “punir” previamente o Governo Dilma pelas taos “pedaladas fiscais” que, quando muito, são uma operação meramente contábil, praticada não apenas na administração pública como na empresarial – atrasar determinados pagamentos para outro mês de competência ou para o exercício seguinte – apresse-se a concluir previamente pela inocência de seus integrantes e aderentes.
É o caso de perguntar se o empresário que “tenta construir uma delação cheia de autoridades pra atenuar os ilícitos dos quais é réu confesso” só pode usar como recheio, com credibilidade, figuras do PT.
Quando os pagamentos alegados são para integrantes do PSDB ou para gente que usa toga, aí é mentira.