Por Tábata Viapiana. publicado na Revista Conjur –
*A primeira versão deste texto informava, erroneamente, que Delcídio havia sido condenado a indenizar Lula em R$ 1,5 milhão. A correção foi feita às 15h50 desta quarta-feira (5/6).
A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso do ex-presidente Lula e o ex-senador Delcídio do Amaral não terá de indenizá-lo por declarações não comprovadas em sua delação premiada. Por maioria de votos, o tribunal reduziu o valor dos honorários de sucumbência de R$ 150 mil para R$ 50 mil.
A câmara acompanhou a relatora, desembargadora Mary Grün. Ficou vencido o desembargador Rômulo Russo.
Lula acionou a Justiça porque Delcídio o acusou, na delação, de ter tentando atrapalhar as investigações da “lava jato”. O ex-senador relatou a existência de um plano, de iniciativa de Lula, para pagar R$ 50 mil por mês ao ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró para que ele também não virasse delator.
Delcídio nunca comprovou o que disse e os investigadores não encontraram qualquer indício de que o plano tenha sido feito. Mas o pedido de indenização foi negado em primeira instância. Lula foi absolvido das acusações.
O ex-presidente é defendido pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins. Delcídio, por Antônio Figueiredo Basto, que também tocou sua delação premiada.
Processo 1028371-55.2016.8.26.0564