Por Cristiano Zanin –
Fiz algumas observações sobre o processo:
1- Se a ausência de prova é indício de culpa, resulta evidente que o Procurador ignora ou subverte o princípio da presunção de inocência.
2- O que ele realmente defende é a presunção de culpa, cabendo ao réu provar sua inocência para não ser condenado.
3- Como foi que este nóia passou num concurso público? Dellagnol fornece provas de que odeia CF/88. Por que ele não foi exonerado pelo CNMP?
4- Se pretende reescrever a Constituição do país, Dellagnol deve disputar eleição para uma vaga na Camara dos Deputados ou no Senado Federal.
5- O que ele mesmo diria se fosse julgado pelo abjeto e inconstitucional critério que pretende convencer o judiciário a aplicar conta Lula?
6- É notório que Dellagnol enlouqueceu. Ele não compreende mais os princípios constitucionais. O caso dele não é jurídico e sim psiquiátrico.
7- Na ativa, Dellagnol é um estorvo ao respeito do princípio da legalidade e um palhaço que compromete a seriedade do órgão a que se vinculou.
8- Creio que o defensor de Lula deve pedir ao Juiz a nulidade do processo: a tese de Dellagnol comprova que acusação está INDEFESA nos autos.
9- Os princípios constitucionais, porém, deverão ser rigorosamente respeitados no processo que será ajuizado no CNMP contra Dellagnol.
10- Antes de ser afastado ou exonerado por deixar o MPF indefeso no caso do Triplex, o procurador deve apresentar sua defesa e ser periciado.
11- Dellagnol deve ter direito de produzir provas e de nomear um advogado. Os juízes do caso não devem ser inimigos ou amigos dos inimigos dele.
12- Apesar dos indícios de loucura que forneceu por escrito, ele não pode ser automaticamente privado ou afastado do cargo que ocupa.
13- A sociedade não deve execrar Dellagnol e priva-lo de seus direitos só porque ele tentou execrar, humilhar e privar Lula dos direitos dele.