Por Fernando Brito em O Tijolaço –
Um processo ridículo.
O registro feito pela imprensa do depoimento do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso à Justiça Federal, onde se faz a “forçação de barra” para acusar Lula de corrupção na compra dos caças suecos Grippen e na prorrogação de uma medida provisória voltada para a instalação de fábricas de automóveis no Nordeste – editada originalmente pelo próprio tucano deixa evidente a armação de toda a história.
FHC disse que a tendência da Aeronáutica, ao final de seu governo, já era pelos caças suecos e que se não os comprou foi por estar em fim de mandato, deixando o caso para Lula.
Lula, que é acusado de receber vantagens para fazer Dilma escolher a Grippen teve, portanto, oito anos para fazer isso sozinho e não o fez, mesmo com todos os passos formais dos relatórios da FAB já concluídos – também em favor dos suecos – em seu mandato.
Aí vem um suposto encontro entre Lula, Dilma e um representante da fabricante dos caças, a Saab, que teria ocorrido nos funerais de Nélson Mandela, onde FHC estava com eles. Encontro? Veja como FHC respondeu ao procurador Herbert Mesquita:
O senhor conhece a presidente Dilma? Com ela é rápido. Fazíamos uma conferência no Copacabana Palace, eu falava que estava com pressa. Pegamos o carro, fomos ao Forte do Copacabana, ao Aeroporto do Galeão, pegamos o avião e fomos a Joanesburgo. Ela é cautelosa, não gosta de viagem que trepide muito, ficou conversando com o comandante. Mal dormimos lá. Ela fez um discurso, mal deu tempo de cumprimentar meus companheiros. Foi tudo muito rápido, acho que nem uma refeição foi feita lá.”
Sobre a Medida Provisória, Fernando Henrique disse que dar incentivos fiscais em troca de instalações é algo que “vem de longe, desde Juscelino Kubitschek”.
Mas o doutor promotor não se deu por achado: “A questão não é se deveria o Grippen vencer ou não. O que importa é o que Lula fez, um particular que disse que poderia influenciar. Foi desnecessário trazer aqui Fernando Henrique e Pedro Malan ( ex-ministro, que não viu nada de anormal na MP).”
Defesa, como se sabe, é algo que no Novo Direito Brasileiro não vem ao caso.
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