Publicado em Carta Capital –
Foto da criança foi publicada com a legenda: ‘Ensinando às nossas filhas o verdadeiro empoderamento! Nunca será feminazi!’
A postagem não é a única no perfil do parlamentar a mostrar crianças em contato com armas. Anterior a esta, no dia 12 de outubro, em menção ao Dia das Crianças, Assumção postou uma foto em que o presidente Bolsonaro aparece segurando uma criança no colo, um garoto, fardado, também empunhando uma arma.
Ao Estado de S. Paulo, o deputado disse receber muitas denúncias sobre a publicação e que está preparando uma resposta àqueles que denunciaram a foto de sua filha. “Muito em breve, vou comprar uma Glock e vou gravar um vídeo com ela desmontando a arma”, declarou.
A publicação viralizou nas redes sociais e causou reações contrárias ao deputado. O presidente do Sindicato de Advogados do Espírito Santo (Sindiadvogados), Luiz Telvio Valim, emitiu nota de repúdio e disse que representará contra o deputado junto ao Ministério Público Estadual e tomar todas as medidas necessárias para que haja punição. Veja a nota na íntegra:
O Sindicato reafirma que, de acordo com a legislação, é proibido “divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo à criança ou adolescente a que se atribua ato infracional”. Ainda reforça que o texto do ECA ainda pune “quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional, ou qualquer ilustração que lhe diga respeito ou se refira a atos que lhe sejam atribuídos, de forma a permitir sua identificação, direta ou indiretamente”. A pena é uma multa que vai de três a vinte salários de referência.
Valim ainda coloca que, de acordo com a Constituição Federal e com o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), a criança é um bem social dotado com status de sujeito de direito e no caso dos princípios jurídicos e legais, “todas as crianças devem ser protegidas de situações vexatórias e de exposição a assuntos relacionados à violência social e institucional”. ““Crianças e adolescentes têm o direito de não serem expostos a situações como essa. São imagens muito fortes, principalmente nos tempos de violência em que nós vivemos”, afirma.
O advogado Ariel de Castro Alves, especialista em direitos humanos, também comentou a publicação em suas redes sociais: “Isso é crime e ele pode perder o poder familiar (a guarda) da filha. O advogado citou o previsto no artigo 232 do ECA: “Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento”, com possibilidade de detenção de seis meses a dois anos.