Projeto de lei do deputado federal Marco Feliciano propõe que crimes de discriminação cometidos no contexto religioso sejam retirados da legislação
Por Verônica Serpa, compartilhado de Alma Negra
Foto: O deputado federal Marco Feliciano (PL-SP) — Reprodução/Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (17), um Projeto de Lei (PL) que altera a Lei do Racismo (nº 7.716/1989) para modificar a definição dos crimes de preconceito para desconsiderar contextos de manifestação religiosa.
A proposta aprovada é um substitutivo ao PL 1804/2015, apresentado pelo deputado federal e relator Marco Feliciano (PL-SP), que propõe endurecer a punição pelo crime de ultraje a culto, impedimento ou perturbação de atos religiosos, para dois a quatro anos de reclusão.
No entanto, o PL muda a lei contra crimes raciais para criar um grupo de atividades religiosas isentas da legislação, como uma espécie de garantia de não-criminalização. Estão incluídas as manifestações de crença, sermões, pregações ou ensino religioso.
O texto de Feliciano determina que a salvaguarda deverá ser aplicada às transmissões pela internet ou outros meios de comunicação. Na Comissão, a mudança na Lei do Racismo foi contestada pela coligação PSOL-Rede, que solicitou a retirada do trecho do projeto. A manifestação foi rejeitada por 44 a 14.
A proposta ainda deve ser analisada pelo Plenário. Para se tornar lei, a versão final da matéria legislativa precisa ser aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Para o jurista e doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC) Hédio Silva Jr., as normas constitucionais que criminalizam a prática do racismo são protegidas por cláusula pétrea e não condicionam a materialização do crime a atributos pessoais de quem o cometeu. Isto é, não são considerados atributos de crença, descrença, raça ou propósito do criminoso.
“A decisão adotada ontem, pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, cria uma espécie hitlerista de imunidade penal cristã: pastores ficam liberados para instigar, incitar, induzir fiéis a atacarem verbal e fisicamente templos e adeptos(as) das religiões afro-brasileiras quiçá em nome do misericordioso propósito de “salvar almas”, escreveu Silva em artigo.
O advogado defende que o ultraje, a ofensa e o discurso de ódio não devem ser considerados como proselitismo religioso, prática que se manifesta pela busca ativa por novos fiéis e divulgação das crenças ou religiões. Porém, a prática não pode estar associada a manifestações com intenções discriminatórias.
“Do ângulo jurídico, o proselitismo tem como foco a própria religião ou crença do proselitista e não crenças ou religiões alheias. Dispensa maior esforço intelectual, entretanto, divisar a linha que separa o ato de manifestar desaprovação e o emprego de expressões e representações que denotem desprezo, rejeição, desrespeito, promovam ou incitem ao ódio ou reproduzam estereótipos ou preconceitos”, explica.







