Por Maria Auxiliadora Souza, via João Lopes no Facebook –
O desembargador Gebran Neto, (aquele que cujos filhos tem moro como padrinho e um apadrinhou casamento do outro, mas isto não é motivo de suspeição) do TRF-4, que manteve o bloqueio dos bens do ex-presidente Lula a partir de uma informação falsa: a de que ele receberia pensão e outros auxílios como ex-presidente da República;
“É inacreditável que um desembargador federal que, mesmo antes de ser justo, deveria ser bem informado sobre os dispositivos legais”.
Os bloqueios atingiram inclusive bens adquiridos antes de LULA ser presidente, como o apto que LULA em SBC.
Leiam a pérola de fundamentação do desembargador:
“Considerando que o deferimento da liminar impõe que se equilibre a necessidade sob a ótica do mínimo suficiente, não socorre o impetrante a alegação genérica de que a constrição é capaz de comprometer a subsistência do impetrante, ex-Presidente da República, recebendo o auxílio que lhe é devido em decorrência da ocupação do cargo. Ante o exposto, indefiro o pedido liminar.”
No Tijolaço
PELO AMOR DE DEUS, ONDE VAI PARAR A JUSTIÇA DESSE PAÍS SE UM DESEMBARGADOR ADMITE QUE O REQUERENTE TEM RAZÃO NAS ALEGAÇÕES PARA O PEDIDO DO MS, MAS SE BASEIA EM BOATOS PARA DECIDIR????