Desembargador do Trabalho diz que terceirização continua vetada

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Com mais esse golpe dado pelo capital, por intermédio de  seus gerentes, ainda assim, se houver Poder Judiciário no Brasil, a terceirização continua vetada, a partir de uma leitura principiológica do Direito do Trabalho, da Constituição, da definição de relação de emprego prevista na CLT e dos próprios dispositivos da malsinada proposta  aprovada pela Câmara.

Em nenhum lugar está escrito que a terceirização, como  algo absolutamente excepcional, está autorizada na atividade fim, senão para “serviços determinados e específicos”.




  O Problema é que há um Supremo pronto para  esvaziar  o Direito do Trabalho, como  tem feito na última década, lamentavelmente.

Grijalbo Fernandes Coutinho

Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

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