Publicado em Brasil 247 –
Na decisão em que mandou soltar Michel Temer e o ex-ministro Moreira Franco, o desembargador Ivan Athié, do TRF-2, defendeu o respeito às garantias previstas na Constituição de 1988; “Ressalto que não sou contra a chamada ‘Lava-jato’, ao contrário, também quero ver nosso país livre da corrupção que o assola. Todavia, sem observância das garantias constitucionais, asseguradas a todos, inclusive aos que a renegam aos outros, com violação de regras não há legitimidade no combate a essa praga”, anotou o magistrado
O desembargador Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, fez críticas à decisão do juiz Marcelo Bretas que prendeu o ex-presidente Michel Temer, o ex-ministro Moreira Franco e outras oito pessoas no âmbito da operação Lava Jato.
No despacho desta segunda-feria, 25, em que revogou a decisão de Bretas, Ivan Athié disse ‘não ser contra a Operação Lava Jato’, mas defendeu o respeito às garantias previstas na Constituição de 1988.
“Ressalto que não sou contra a chamada ‘Lava-jato’, ao contrário, também quero ver nosso país livre da corrupção que o assola. Todavia, sem observância das garantias constitucionais, asseguradas a todos, inclusive aos que a renegam aos outros, com violação de regras não há legitimidade no combate a essa praga”, anotou o magistrado.
O desembargador afirma que a ‘decisão não se sustenta, em face da ausência de contemporaneidade dos fatos, como já acima, algumas vezes, afirmado’. Só essa circunstância basta para ordenar a imediata soltura de todos os pacientes, e também de Carlos Alberto Montenegro Gallo, eis que não figura até o momento como paciente em algum habeas-corpus, acaso preso, ou se não, para ser recolhido respectivo mandado de prisão”.
O desembargador diz que ‘nos principal alegação, em todos, é a ausência de contemporaneidade dos fatos apontados como ilegais’. “Tampouco em relação a lavagem de dinheiro, envolvendo a Eletronuclear, há contemporaneidade, eis que todas as ocorrências visando camuflar origem de valores, para colocá-los em legalidade, segundo a narrativa ocorreram e consumados foram a no mínimo cerca de 4 (quatro) anos atrás, não importando, para o caso, valores oriundos de outros fatos, eis que em apuração em outros procedimentos, em outros juízos”.
Leia na íntegra a decisão de Ivan Athié.