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Comunidade foi pega de surpresa ao vivenciar a ação violenta de demolição da escola quilombola
Da Página do MST
A Articulação Sul em Defesa da Educação do Campo divulgou neste fim de semana uma nota em solidariedade à comunidade remanescente de quilombola Invernada dos Negros. De acordo com a denúncia, o crime, ocorrido no município de Campos Novos (SC), é uma transgressão de direitos humanos e, em particular, de direitos educacionais.
Ainda não há confirmação sobre os responsáveis pelo ato criminoso. Confira a nota de repúdio, compartilhe e denuncie esta violência!
NOTA EM SOLIDARIEDADE À COMUNIDADE REMANESCENTE DE QUILOMBO INVERNADA DOS NEGROS, CAMPOS NOVOS E DE REPÚDIO À DEMOLIÇÃO DA E.E.B JOSÉ FARIA NETO EM TERRITÓRIO QUILOMBOLA
A Articulação Sul em Defesa da Educação do Campo se manifesta em SOLIDARIEDADE à Comunidade Remanescente de Quilombo Invernada dos Negros, localizada no município de Campos Novos, Santa Catarina, que vivenciou no final da tarde desta última quinta-feira, 01/04/2021, véspera do feriado que celebra a Paixão de Cristo, a demolição da Escola de Educação Básica (E.E.B) José Faria Neto em seu território de vida que, abrigava a Educação Quilombola atendendo cerca de 100 estudantes da comunidade entre Ensino Fundamental da Educação Básica e Educação de Jovens e Adultos.
REPUDIAMOS veementemente a demolição da referida escola, pois compreendemos este ato como sendo um ataque aos direitos do povo quilombola, seus territórios e territorialidades específicas. É INADMISSÍVEL aceitar o exercício de desproporcional violência no pior momento da Pandemia da Covid-19 no Brasil, quando todos e todas estão buscando proteger suas vidas e garantir o mínimo de dignidade diante da maior crise sanitária e econômica de nossa história.
Trata-se, do nosso ponto de vista, de clara transgressão de direitos humanos e, em particular, de direitos educacionais previstos na Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho – OIT sobre povos Indígenas e Tribais, regulamentado no Brasil pelo Decreto Nº 5.051, de 19 de Abril de 2004; na Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990, que Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; na Resolução CNE/CEB Nº 8, de 20 de Novembro de 2012, que define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola na Educação Básica e; na Resolução CEE/SC nº 86, de 16 de Julho de 2019, que instituiu as Diretrizes para organização da Educação Escolar Quilombola no Estado de Santa Catarina.
A comunidade foi pega de surpresa ao vivenciar a ação violenta de demolição da escola quilombola. No âmbito das legislações da Educação do Campo, ressaltamos que o Art. 28 da LDB 9.394/96 prevê que o “fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas será precedido de manifestação do órgão normativo do respectivo sistema de ensino, que considerará a justificativa apresentada pela Secretaria de Educação, a análise do diagnóstico do impacto da ação e a manifestação da comunidade escolar”. Cabe salientar, ainda, o que delibera o Art. 3º, da Resolução CNE/CEB Nº 2, de 28 de Abril de 2008 [que estabeleceu diretrizes complementares, normas e princípios para o desenvolvimento de políticas públicas de atendimento da Educação Básica do Campo]: “A Educação Infantil e os Anos Iniciais do Ensino Fundamental serão sempre oferecidos nas próprias comunidades rurais, evitando-se os processos de nucleação de escolas e de deslocamento das crianças”.
Desta forma, EXIGIMOS do poder público a apuração das responsabilidades e, no que couber, a punição dos responsáveis. Assim como a reconstrução da escola quilombola e a reconstituição dos direitos educacionais da comunidade nos marcos da Educação Quilombola, da Educação das Relações Étnico-Raciais e Indígenas e da Educação do Campo. ESCOLA É VIDA NA COMUNIDADE!
Educação é Direito, não é mercadoria!
Contato da ACECAMPO: acecampo.edoc@gmail.com / Tel. (49) 99909-0700
Assinam conosco esta nota:
– Associação de Estudos, Orientação e Assistência Rural – ASSESOAR
– Centro Regional de Direitos Humanos do Oeste do Paraná
– Grupo de Pesquisa em Políticas Sociais – GPPS/Unioeste – Cascavel
– Grupo de Pesquisa Espaço, Tempo e Educação – GPETE/UFFS, Campus Chapecó-SC
– Núcleo de Pesquisa em Educação: Campo, Trabalho, Práxis e Questão Agrária – NALUTA
– Grupo de Estudos e Pesquisa em Educação, Escola do Campo e Agroecologia – GECA/UFSC
– Coordenação do Curso de Licenciatura em Educação do Campo da Universidade Federal de Santa Catarina
– Rede Latino-Americana de estudos e pesquisa marxistas em Educação do Campo
– Grupo de Estudos e Pesquisas em Educação na Diversidade do Campo, da UNESPAR – Universidade Estadual do Paraná – GESPEDIC
– GEOLUTAS e a Associação dos Geógrafos Brasileiros seção local de Marechal Cândido Rondon (AGB-SLMCR)
– Núcleo de Pesquisa em Educação: Campo, Trabalho, Práxis e Questão Agrária – NALUTA – UFPR Setor Litoral
– Núcleo CAPITU – Estudos e Pesquisas em Gênero, Sexualidade e Diversidade (UFRB)
– Núcleo de Educação do Campo, Desenvolvimento Territorial e Agroecologia (NUCAMPO-UFRB
– Grupo de Pesquisa em Educação do Campo, Cooperação e Agroecologia (GECCA-UFFS)
– Grupo de Pesquisa em Educação do Campo, Agroecologia e Movimentos Sociais (GECA-UFRB)
– APP Sindicato dos Trabalhadores da Educação Pública do Paraná
– Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST
– Movimento das Mulheres Camponesas – MMC
– Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB
– Movimento Negro Unificado – MNU
– Central Única dos Trabalhadores de Santa Catarina – CUT/SC
– Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Santa Catarina – SINTE/SC
– Rede de Educação Ambiental do Paraná
– Programa de Pós-Graduação em Educação do Campo (PPGEDUCAMPO – UFRB)
– Levante Popular da Juventude/PR
– Mandato da Vereadora Professora Liliam (PT – Cascavel – Paraná)