Diferentes formas de morrer

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Por Joana Suarez , compartilhado de Projeto Colabora – 

Advogada explica distinções entre eutanásia, ortotanásia, distanásia e mistanásia, seus significados e suas consequências

A advogada Luciana Dadalto, doutora em ciência da saúde, explica as diferentes formas de morrer numa série de vídeos. Ela detalha o assunto no artigo “Morte digna pra quem”.




  • Ortotanásia – “Tânatos” quer dizer morte. “Orto” significa correto. Ortotanásia é a morte no tempo certo. No Brasil, é usado para caracterizar a prática dos cuidados paliativos, que tem por objetivo dar qualidade de vida ao paciente com doença ameaçadora da vida. Reconhece-se o diagnóstico e a finitude.

  • Eutanásia – “Eu” significa boa. Logo, eutanásia é a “morte boa”, a abreviação da vida de uma pessoa, a seu pedido. Não significa necessariamente crime de homicídio – depende da legislação de cada país. Em nenhum lugar do mundo em que a prática é legalizada, a extubação paliativa é tratada como ato que abrevia a vida.

  • Distanásia – “Dis” é um prefixo que tem a ver com disfuncional. É obstinação, excesso ou futilidade terapêutica. Trata-se do uso de suporte artificial de vida com o objetivo de adiar a morte de pessoas com doenças graves e incuráveis, sem melhorar a qualidade de vida delas.

  • Mistanásia – Morte social, conceito que se aplica aos óbitos evitáveis, causados por falha no sistema de saúde, por exemplo, porque não há médico, leito ou medicamento, e não porque se tem uma doença incurável.

 

A Lei, a Ciência e a religião

Em todas as esferas, a distanásia é, em tese, condenada:

Constituição Federal

  • No artigo 5º, inciso III, é proibido submeter alguém a tortura e o tratamento desumano ou degradante. “Se assimilarmos o que a literatura médica já prova, que a distanásia é um tratamento que causa danos, está vedada na Constituição Federal”, afirma Luciana Dadalto.
  • O artigo 129 do Código Penal pode ser usado na interpretação jurídica de intervenções médicas sem consentimento: ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem. Importante lembrar que o médico que evita a distanásia não pratica o crime de omissão de socorro.

Ética médica

  • O artigo 35 do Código de Ética Médica veda o excesso terapêutico.
  • No artigo 41, que fala da eutanásia, o Conselho Federal de Medicina diz também que, nos casos de doença incurável e terminal, não se deve empreender ações que não vão melhorar a qualidade de vida, levando em consideração a vontade do paciente.

Igreja Católica

  • Há uma Encíclica papal (de 1995) orientando todos os católicos do mundo a não aceitarem a distanásia. “Distinta da eutanásia é a decisão de renunciar ao chamado excesso terapêutico, ou seja, a certas intervenções médicas já inadequadas à situação real do doente.”
  • Em setembro de 2020, o Vaticano publicou o documento Samaritanus Bonus, sobre o cuidado das pessoas nas fases críticas e terminais da vida, contra a eutanásia, o suicídio assistido e também a distanásia. “A medicina atual dispõe de meios capazes de retardar artificialmente a morte, sem que o paciente receba, em alguns casos, benefício real. Na iminência da morte inevitável, pois, é lícito tomar a decisão, em ciência e consciência, de renunciar a tratamentos que provocariam somente o prolongamento precário e doloroso da vida.”
Foto: O caderninho de anotações de Luiz Carlos, com frases que ele dizia durante o progresso da doença. Foto de Flavio Tavares

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