Dino destrói orçamento secreto e vai expor esquema de compra de votos de Bolsonaro no Congresso

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As “emendas Pix” criadas pelo ex-presidente para ganhar apoio e estendida por Lira, não possuem mecanismos de fiscalização e transparência, além de serem a base do “orçamento secreto”

Por Alice Andersen, compartilhado de Fórum




Flávio Dino em audiência no STF sobre as emendas Pix.Créditos: Gustavo Moreno /STF

A determinação do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF),  dada nesta quinta-feira (1), estabeleceu que as emendas parlamentares individuais, conhecidas como “emendas PIX”, que permitem a transferência direta de recursos públicos, devem ser fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Controladoria-Geral da União (CGU), além de cumprir os requisitos constitucionais de transparência e rastreabilidade, uma vez que é inconstitucional.

“Há uma controvérsia fática, no sentido de que não houve ainda pleno cumprimento desta decisão. Em alguns casos, talvez, por indisponibilidade, inclusive, de dados, nas várias repartições que executam o orçamento da União”, declarou o ministro durante a audiência. A determinação será submetida a referendo do Plenário Virtual, em sessão que será realizada entre os dias 16 e 23 de agosto.

“Pretendemos que haja deliberações concretas de procedimentos, prazos e medidas para que essa questão. Para que essa controvérsia seja elucidada e nós tenhamos efetivamente o fim do orçamento secreto do Brasil. Esse é o objetivo desta audiência”

No último dia 17 de julho, Dino, para discutir a proposta de eliminar as chamadas “emendas PIX” ordenou a criação de uma comissão com representantes do governo Lula, do Congresso Nacional, do Ministério Público e do PSOL — o partido que apresentou a ação. A denúncia foi feita pelas organizações Contas Abertas, Transparência Brasil e a Transparência Internacional.

O ministro do STF estabeleceu um prazo de 90 dias a partir da data da decisão para que a CGU conduza uma auditoria de todos os repasses de “emendas PIX” destinados a ONGs, ocorridos entre 2020 e 2024. Além disso, as ONGs e outras entidades do terceiro setor deverão publicar na internet, com total transparência, os valores recebidos nesse período.

Entre as medidas ordenadas pelo ministro, estão:

1) As transferências das “emendas PIX” somente sejam realizadas com o atendimento aos requisitos constitucionais da transparência e da rastreabilidade (art. 163-A da Constituição);

2) As “emendas PIX” sejam submetidas à fiscalização do TCU e da CGU, nos termos dos arts. 70, 71 e 74 da CF, conforme precedente da ADI 5791. Essa fiscalização deve abranger inclusive as transferências já realizadas.

3) Os beneficiados pelas emendas parlamentares via “emendas PIX” estejam em um prévio cadastro no Transferegov.br de informações como plano de trabalho, objeto, finalidade, recursos e prazo de execução. A liberação dos recursos estará condicionada à disponibilização dessas informações;

4) As “emendas PIX” na área da saúde só serão liberadas após parecer favorável das instâncias de governança do SUS, atestando o cumprimento da Lei nº 8.080/1990, especialmente dos arts. 14-A, 35 e 36;

5) As “emendas PIX” só poderão ser direcionadas para o estado ou município onde o deputado ou senador foi eleito. Essa é uma nova regra que obriga os parlamentares a destinar esses recursos para a região que eles representam, seguindo o que diz a Constituição. A única exceção é para projetos muito grandes que envolvem mais de um estado;

6) A Controladoria-Geral da União (CGU) deve verificar como o dinheiro das “emendas PIX” está sendo usado em 2024. A CGU precisa analisar se o dinheiro está sendo gasto de forma correta, se está sendo economizado e se está gerando resultados positivos.

7) No prazo de 90 (noventa) dias a partir desta data:

  • a CGU deve realizar uma auditoria em todos os repasses de “emendas PIX” destinados a ONGs e outras entidades do terceiro setor, ocorridos entre os anos de 2020 e 2024;
  • as ONGs e demais entidades do terceiro setor devem publicar na internet, com total transparência, os valores recebidos de “emendas PIX” entre 2020 e 2024, detalhando como esses recursos foram utilizados;

8) A criação de uma conta exclusiva para a administração dos valores provenientes de transferências especiais (“emendas PIX”) destinadas aos entes federados.

Veja a nota na íntegra, obtida pela Fórum, no pé da matéria.

Esquema de Bolsonaro para ganhar apoio

As chamadas “emendas PIX” têm a denominação oficial de transferências especiais. Por meio delas, deputados e senadores podem alocar recursos do orçamento federal para suas bases eleitorais. No entanto, conforme denúncia, essas transferências especiais estariam sendo usadas de forma semelhante ao orçamento secreto.

Criadas por Arthur Lira (PP-AL) durante o governo de Jair Bolsonaro, as “emendas PIX” são recursos impositivos destinados ao Executivo, que devem ser alocados em projetos individuais dos deputados. Sem uma previsão orçamentária, essas emendas evitam a fiscalização e fazem parte do esquema conhecido como “orçamento secreto”.

“As atuais emendas de relator estabelecem uma dinâmica semelhante à do orçamento secreto. Os reais solicitantes das emendas ficam ocultos sob a autoria do relator do Orçamento, e o código que as identifica (RP 2) também é usado para outros tipos de despesas, o que dificulta o acompanhamento da execução das emendas”, afirmou a Transparência Brasil.

Lira vem exercendo pressão para a liberação das emendas e dos recursos, buscando fortalecer sua base de apoio e garantir a eleição de seu sucessor no próximo ano. No Senado, sob a liderança de Pacheco, os parlamentares também pressionam pela continuidade das emendas obrigatórias no orçamento da União. Efeito de um dos resquícios do bolsonarismo.

O esquema montado por Jair Bolsonaro (PL) para comprar base de apoio no Congresso, o chamado Orçamento Secreto, chegou a usar nomes laranjas para omitir os nomes dos deputados que receberam recursos via emenda do relator, contrariando decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que pediu transparência no processo à época e declarou inconstitucionalidade.

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