Direitos trabalhistas: O STF mirou na codorna e acertou no cachorro

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João Lopes pelo Facebook –

Na Justiça do Trabalho, com base na presunção de inocência, os delinquentes patronais, mesmo tendo sido condenados a pagar o que devem, recorriam ao TST e ao STF retardando o pagamento aos seus ex-empregados.
O STF decidiu que para privar alguém de liberdade não precisa esperar o trânsito em sentença da decisão de segundo grau. Pode prender mesmo havendo recurso para Brasília.
De hoje em diante acabou a “execução provisória” (que ia somente até a “garantia do juízo”). Uma vez julgada uma ação trabalhista em no Tribunal Regional do Trabalho (há um por Estado) o delinquente (empregador condenado pela JT) terá que pagar o que deve ao ex-empregado imediatamente, mesmo se houver recurso ao TST ou ao STF.
E se houver provimento ao recurso patronal depois do pagamento efetuado a maior? Paciência! O empregador, querendo, pode entrar com ação contra o ex-empregado para reaver o que pagou a mais.
O Direito diz o que o Supremo diz que o Direito diz, no Brasil pós-golpe onde as garantias constitucionais foram todas “flexibilizadas”. O Direito, tal como conhecíamos antes do Estado de Exceção implantado pelo Golpe de 2016, morreu.
As empresas que apoiaram o Golpe, principalmente aquelas dirigidas por delinquentes contumazes que “fazem caixa” sonegando direitos aos seus empregados, sentirão no bolso as consequências da ruptura institucional. E não serão os únicos seguimentos da população a se arrepender de haver participado, por ação ou por omissão, do golpismo judicial e parlamentar.
Por Wilson Ramos

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