Por Fernando Brito em O Tijolaço –
Para matar de vergonha os “arautos da moralidade” que silenciam diante da imoralidade do projeto que consagra as doações empresariais para campanhas eleitorais, que só se viabilizou porque Gilmar Mendes sentou-se por um ano e meio sobre a decisão de proibi-lo, como já decidira o Supremo Tribunal Federal, não é preciso que algum blog de esquerda escreva sobre isso.
Basta a leitura do ótimo e corajoso comentário do correto José Roberto de Toledo sobre o projeto enfiado, goela abaixo da Nação, pelas repetidas votações promovidas por Eduardo Cunha. Enquanto Gilmar Mendes fica dizendo que a proibição das doações privadas vai criar o “caixa 2 da compra de CPFs falsos”, um delírio que o simples cruzameto dos dados eleitorais com os da Receita desmontaria, a certeza da corrupção generalizada vem justamente do contrário, da regra aprovada na Câmara de “doar bem sem dizer a quem”.
Leia a explanação mais do que clara de Toledo:
“Enquanto todos os olhares se voltavam à perda do grau de investimento do País, a Câmara dos Deputados aprovava na correria de sempre, no mesmo dia e na mesma hora, uma reforma eleitoral cujo texto e extensão só se conheceram depois de consumada a votação. Os deputados oficializaram o obscurantismo.
Graças à reportagem de Daniel Bramatti, sabe-se agora que a Câmara, entre outros retrocessos, tornou legal a lavagem das doações ocultas de campanha. Transformou em lei o que era um truque, um jeitinho. A partir das próximas eleições, não será mais possível saber, por exemplo, que o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), elegeuse com dinheiro da Ambev, da Rima Industrial e da Telemont Engenharia. Ou que o relator da reforma, Rodrigo Maia (DEM-RJ), foi apadrinhado pelo banco BMG.
A nova legislação proíbe a doação direta de empresas a candidatos. A partir de agora, a pessoa jurídica que quiser investir na política terá de, obrigatoriamente, pagar pedágio para o partido. Todo o dinheiro doado passará por seus comitês financeiros. De lá, seguirá lavadinho e anônimo para os políticos. Na prestação de contas do candidato só aparecerá que o dinheiro veio do seu partido. E, na do partido, que ele deu tanto para o candidato, sem declarar o nome do doador original.
A mudança está no 12.º parágrafo do artigo 28 da nova lei: “Os valores transferidos pelos partidos políticos oriundos de doações serão registrados na prestação de contas dos candidatos como transferência dos partidos e, na prestação de contas dos partidos, como transferência aos candidatos, sem individualização dos doadores”.
O efeito prático da reforma obscurantista aprovada com o voto de mais de 300 deputados é que: 1) a empresa saberá se a quantia que doou foi a mesma que o candidato que ela pretendia financiar recebeu, 2) o partido saberá de quem recebeu o dinheiro e para quem repassou essa grana, 3) o candidato saberá quanto recebeu do partido e poderá conferir com o empresário doador se o valor bate. Mas o eleitor e a Justiça eleitoral não saberão mais qual empresa financiou qual candidato. A sociedade ficará no escuro.
Essa mudança fundamental da legislação poupa os políticos do constrangimento de o público ficar sabendo que são financiados pela indústria de armas, ou que fazem parte da bancada do bife (financiada pelo frigorífico JBS), da cerveja, das mineradoras, das empreiteiras, dos bancos, das seguradoras – e por aí vai.
Para os financiadores, também é conveniente porque fica mais difícil de estabelecer uma ligação direta entre a empresa e um ou mais políticos. Assim, quando esse político assinar um contrato com aquela empresa, aprovar uma lei que a beneficie, barrar uma convocação de seu dono para depor em uma CPI, ninguém poderá afirmar com certeza que ele está retribuindo o favor pelo dinheiro que recebeu da empresa durante a campanha eleitoral.”
O texto integral de Toledo está aqui, mas só este trecho basta para deixar claríssimo o esquema alimentar candidaturas com doações, na prática, anônimas e indefinidas.
Pelo grau de desfaçatez dos “moralizadores”, sabe-se da hipocrisia de sua “moralidade”.