Por Alexandre Putti, publicado em Carta Capital –
O caso barrado investiga duas assessoras fantasmas de Jair Bolsonaro, quando ele ainda era deputado federal pelo Rio de Janeiro
O caso, revelado pela Folha de S. Paulo, mostra que somente na última terça-feira (6), depois de seu nome ter perdido força para ocupar o cargo novamente, Dodge desengavetou os papéis e os mandou de volta para a primeira instância.
A atual procuradora-geral não está na lista tríplice do MP, mas ela já se disse disponível para atuar novamente em “prol do Brasil”. Quem determina o nome que vai ocupar o cargo é o presidente da república, que garantiu escolher o sucesso de Dodge até sexta-feira 16.
Bolsonaro disse, na semana passada, esperar que seu escolhido “trate a questão ambiental, por exemplo, sem radicalismo”. O que não é o caso de Dodge, que sempre teve seu nome associado com a defesa da operação Lava Jato, ao mesmo tempo que defende pautas ligados aos direitos humanos e ambientais.
Os casos barrados pela procuradora
O caso barrado por Dodge investiga duas assessoras de Jair Bolsonaro, quando ele ainda era deputado federal pelo Rio de Janeiro. Um dos casos era da “Wal do açai”, que vendia açaí na praia e prestava serviços particulares Bolsonaro em Angra dos Reis, onde tem casa de veraneio.
O outro caso envolve Nathalia Queiroz, que estava ligada ao gabinete de Jair Bolsonaro na Câmara ao mesmo tempo em que atuava como personal trainer, situação também revelada pela Folha. Ela é filha de Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) que se tornou estopim de investigações contra o filho do presidente.
Depois de questionada pela reportagem, Dodge determinou a devolução dos autos para a Procuradoria Regional do Distrito Federal, para continuidade das investigações. Na primeira instância, foram realizadas algumas diligências e colhidos alguns depoimentos, inclusive o de Walderice Conceição. Ela não informou quais trabalhos teria feito para Bolsonaro.
A PGR afirmou à Folha de S. Paulo que o material foi enviado na terça-feira (6) de volta para a primeira instância e que “seguindo o rito normal de funcionamento do setor, os procedimentos foram inicialmente classificados considerando o grau de urgência e prioridade e após entraram na ordem de análise, considerando a existência de outros casos que já aguardavam análise”.