Donos de escola desistem de processo pela volta às aulas

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Compartilhado do Portal da FEPESP – 

Sieeesp não conseguiu liminar e não esperou julgamento. Sinpro SP entrou como parte do processo, pela improcedência da ação.

O Sieeesp, sindicato que representa as escolas particulares, desistiu de processo movido contra a Prefeitura da cidade de São Paulo em que pedia a volta às aulas para todas as etapas da Educação Básica.

Em manifestação na véspera do Dia da Consciência Negra, 19/11, a juíza Renata Barros Souto Maior Baiao reconheceu a desistência do processo pelo Sieeesp e o encaminhou para vistas do Ministério Público. Em despacho de 12 de novembro, o promotor João Paulo Faustinoni e Silva, do Grupo de Atuação Especial de Educação do Ministério Público de São Paulo manifestou-se contra a concessão de decisão liminar e recomendou encaminhar o processo para manifestação da Prefeitura.

O Sinpro São Paulo também contestou a ação do Sieeesp, tendo ingressado como litisconsorte passivo pedindo pela improcedência da ação. No dia seguinte à manifestação do MP o Sieeesp resolveu abandonar a ação.

Através do decreto municipal 59.860, assinado em 23 de outubro, a Prefeitura Municipal de São Paulo permitiu a retomada de atividades presenciais no Ensino Médio. O decreto municipal não incluiu permissão para atividades no Ensino Infantil (dos 0 aos 5 anos) ou do Ensino Fundamental (dos 6 aos 14 anos). O Sieeesp argumentava, em sua ação, que a decisão da Prefeitura ‘não teria amparo científico e violaria o princípio da isonomia’.

Nota Pública

A Fepesp nunca viu mérito na decisão da Prefeitura São Paulo em liberar a volta às aulas no Ensino Médio, e condenou a ação do Sieeesp desde o princípio. Consideramos a volta às atividades presenciais precipitada, por expor professores, funcionários e todos os envolvidos no ecossistema escolar ao risco de contágio pela aglomeração provocada em salas de aula ou no transporte público.

O risco está ainda presente e não foi por outro motivo que insistimos em –  e conquistamos na Justiça – proteção especial não só a profissionais de educação em grupos de risco mas também a todos os docentes que residem com pessoas idosas, com comorbidades, que estejam se recuperando do parto e, assim, incluídas nos grupos de risco.

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