Por Patricia Faermann, compartilhado de Jornal GGN –
GGN verificou: a Constituição Federal brasileira proíbe os ministros de Estado de receber qualquer gratificação ou acréscimo de salário
Jornal GGN – A Constituição Federal brasileira proíbe os ministros de Estado de receber qualquer gratificação ou acréscimo de salário. Assim, constituiria uma ilegalidade Jair Bolsonaro aceitar pagar a Sérgio Moro um adicional de remuneração, que foi solicitado pelo próprio ex-ministro como “condição” -nas palavras de Moro- para aceitar o cargo no Ministério da Justiça.
Durante a coletiva de imprensa desta sexta (24), na qual anunciou a sua exoneração, o agora ex-ministro admitiu o que afirmou ter sido um “segredo”. “Tem uma única condição que eu coloquei, e que não ia revelar, iria manter o segredo. (…) Como eu estava abandonando 22 da magistratura, na qual contribui com a Previdência, pedi apenas que se algo me acontecesse, minha família não ficasse desemparada, com uma pensão.”
“§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.”
Neste outro artigo, o 37, a legislação brasileira estabelece ainda que qualquer mudança neste entendimento precisaria ser confirmada por meio de uma “lei específica”. Por se tratar de servidor público como cargo de confiança do Presidente da República, os ministros de Estado não detêm garantia de estabilidade e podem ser exonerados a qualquer momento.
Ao revelar este pedido especial de acréscimo em salário, que significaria um tipo de “pensão” para “amparar” a sua família, ainda que não dados os detalhes de como essa quantia seria disponibilizada ao agora ex-ministro, Moro garantiu que Jair Bolsonaro aceitou, e que o ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional, Augusto Heleno, era testemunha deste acordo.