E la nave va e é março de 2015, por Percival Maricato

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Por Percival Maricato, para o Jornal GGN – 

Oportunismo, Constituição, Princípio da Moralidade

As decisões no Congresso comandadas pelos lideres do PMDB, entre elas a lei que veda criação de novos partidos por cinco anos e a PEC da Bengala, podem ser questionadas juridicamente. Afinal, estão sendo aprovadas com objetivos escusos e no mais absoluto oportunismo. A Constituição em especial não pode ser alterada para atender interesses eventuais de grupos políticos. Acresça-se no caso da lei que proíbe  a criação de partidos que ela é ordinária e o direito é constitucional e que vigora ainda o princípio constitucional da moralidade, que pode ser esgrimido contra tanta imoralidade.




O ódio de E Cunha

Eduardo Cunha desde que eleito demonstrava que sua oposição ao governo Dilma continha dose evidente de ódio, agravado pelo desastroso lançamento de concorrente a presidência da Câmara.  Deve ter sabido há meses que estava entre os denunciados no Lava-Jato.

Saudades do engavetador

Tanto Cunha como Renan culpam o governo por estarem relacionados na Lista de Janot e em situação constrangedora, algo que jamais aconteceria quando tínhamos um engavetador geral, em vez de um Procurador Geral da República. Incompetência da presidente, ou falta de esforço, devem pensar eles.

Dilma tentou fazer pizza ou Dilma agravou denúncias?

Parte da mídia culpa o governo de ter feito  pressões para a investigação virar pizza e parte o culpa por tê-la agravado, neste caso para reduzir poder de fogo dos presidentes da Câmara e do Senado. O governo é culpado de ser a favor e de ser contra.

Culpados apenas após trânsito em julgado

Nos regimes democráticos, tão só a condenação definitiva , ou seja, quando não há mais recurso, pressupõe que uma pessoa é culpada, deve cumprir pena. Sempre se discute se uma pessoa apenas indiciada em inquérito deve renunciar a um cargo. Trata-se de questão delicada, sabendo-se que muitas vezes o indiciamento decorre de interpretações equivocadas da lei ou dos fatos, ou até perseguição. Mas quando há evidências esmagadoras, o mínimo que se espera é que isso ocorra, que a pessoa se afaste ou seus pares o façam afastar-se. Há que se ler com atenção as acusações para sabe que posição tomar.

Investigação preliminar, inquérito, processo e direito de defesa

Os acusados no Lava Jato não tem razão em falar que não tiveram direito de defesa. De fato, a polícia tem que ter elementos para fazer investigações particulares e então deve abrir um inquérito. No término deste deve existir um relatório endereçado ao Ministério Público. Até aqui, se diz que só há tomada de informações preliminares e portanto, há poucas oportunidades para o direito de defesa. Há constrangimento, claro, mas havendo elementos, justifica-se a investigação. Os tribunais concedem Habeas Corpus e mandam trancar inquéritos  quando percebem haver perseguição ou equívoco grosseiro contra alguém investigado. Só nesses casos pode-se dizer que faltou o direito de defesa. Afinal, como pedir trancamento do inquérito se ele é secreto?. O direito de ampla defesa surge nítido e soberano após a denuncia do MP, bem mais constrangedora. Então os advogados podem optar pelo Habeas Corpus, se está evidente a falta de provas incriminadoras, ou então ir fazendo as provas da defesa durante a instrução. Não pode haver direito de defesa enfim, que impeça apuração de fatos que levantem suspeitas sobre a existência de um crime, exceto se houver abuso ou equívoco evidente

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