Publicado na Revista Fórum –
Em julgamento polêmico nesta quarta-feira (17), os desembargadores Luiz Fernando Salles Rossi, Milton Carvalho e Mauro Conti Machado, do TF-SP, extinguiram ação que obrigava torturador indenizar familiares da vítima.
A extinção de um processo que condenava o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra – torturador que se tornou ídolo do presidenciável Jair Bolsonaro (PSL) – a pagar R$ 100 mil a família do jornalista Luiz Eduardo Merlino, morto na Ditadura Militar, é um recado do que pode voltar a acontecer, caso o capitão da reserva vença as eleições, segundo Angela Mendes de Almeida, ex-companheira de Merlino.
“Esse candidato que está aí (Bolsonaro) tem como herói o Ustra e está a ponto de se eleger. Eles estão mostrando. Essa sentença é um recado de que se pode torturar e matar”, afirmou, segundo o jornal El País.
Em um julgamento polêmico ocorrido nesta quarta-feira (17), os desembargadores Luiz Fernando Salles Rossi, Milton Carvalho e Mauro Conti Machado, da 13ª Câmara Extraordinária Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, derrubaram uma decisão de 2012, que condenava Ustra a pagar a indenização, com o argumento que o crime havia prescrito.
Julgamento
O julgamento, no entanto, foi recheado de controvérsias, com os desembargadores ignorando decisão do Superior Tribunal de Justiça – de que não há prescrição para crimes da ditadura -, desconsiderando depoimentos de testemunhas e citando laudos forjados pelos militares.
Relator do caso, o desembargador Salles Rossi defendeu que não havia provas nem testemunhas presenciais que indiquem que Ustra participou da tortura a Merlino durante a “chamada ditadura militar”.
Além de não levar em conta o fato de que o coronel era o responsável pelo DOI-CODI, o desembargador desconsiderou o relato das pessoas que presenciaram a tortura do jornalista, sendo a principal delas a socióloga Eleonora Menicucci, ex-ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres no Governo Dilma Rousseff (PT).
Eleonora Menicucci, testemunha-chave do caso, chamou a decisão de “dramática” e também acredita ser “um prenúncio de que aqueles tempos que poderão voltar pelo voto popular”.
Apesar do primeiro atestado de óbito ter sido contestado —”há muitas evidências da falsidade da versão de atropelamento em tentativa de fuga”, diz o relatório da Comissão Nacional da Verdade (CNV)— o magistrado Salles Rossi salientou que o primeiro documento oficial, tido como forjado pela ditadura, deve ser considerado.
O desembargador Milton Carvalho concordou com a argumentação que opta por não considerar as conclusões dos relatórios oficiais anteriores e se referiu a Ustra como “suposto torturador”. Os magistrados ignoraram também a decisão do STJ de 2014 que reconhece a responsabilidade civil de Ustra por torturas cometidas durante o regime militar.
A família pretende recorrer da decisão no STJ e no Supremo Tribunal Federal (STF)