Trata-se de um professor de Itatiba (SP), sentenciado pelo crime de calúnia após manifestação nas redes sociais sobre os atos golpistas de 8 de janeiro

Por Ivan Longo, compartilhado de Fórum
Luciano Rigolo, professor da rede pública de Itatiba (SP), foi condenado a 1 ano, 4 meses e 20 dias de prisão em regime semiaberto por ter se manifestado em suas redes sociais contra conterrâneos bolsonaristas logo após os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. A decisão, assinada pela juíza Fernanda Yumi Hata em 11 de maio, classifica como “calúnia” as postagens nas quais o docente se referia a apoiadores de Jair Bolsonaro como “terroristas” e “golpistas”, ainda que nenhuma das publicações os acuse de participação direta nos crimes cometidos em Brasília.
Em uma das postagens que motivaram a condenação, Rigolo afirma: “Bolsonaristas são todos terroristas, todos. Pois mesmo quem não esteve presente no quebra-quebra em Brasília apoiaram, incentivaram e aplaudiram.” A frase, acompanhada da foto de um funcionário do fórum da cidade, foi interpretada pela Justiça como uma falsa imputação de crime.
Outros alvos das publicações foram uma diretora de conselho comunitário e uma trabalhadora do setor de serviços, que também alegaram terem sido expostas injustamente. As três pessoas moveram ação judicial afirmando que suas integridades físicas foram colocadas em risco. Uma delas disse ter ficado “escondida em casa por um mês”.
A juíza rejeitou os argumentos da defesa, que sustentava tratar-se de uma crítica política legítima. “Apesar da negativa do réu, não há como acreditar na sua versão, pois há prova material, quais sejam os prints da rede social Facebook que demonstram de forma clara e inequívoca que o réu caluniou as vítimas, eis que as chamou de golpistas e terroristas, fatos esses criminosos”, escreveu a magistrada.
Criminalização da crítica política
Em nota, a defesa do professor afirma que irá recorrer da sentença:
“Não houve a intenção, por parte do réu, de caluniar, difamar e injuriar as pessoas citadas, mas sim de expressar sua livre manifestação de pensamento. As manifestações foram realizadas em razão do contexto político da ocasião, em tom genérico, sem imputação direta de participação nos atos de terrorismo.”
Rigolo também relatou à Justiça que mantinha divergências políticas com os autores da ação e que uma das vítimas foi testemunha contra ele em outro processo. Há, portanto, indícios de motivações pessoais e perseguição política por trás da queixa-crime.
A pena aplicada — reclusão em regime semiaberto e multa de R$ 1.315,60 — poderá ser revertida em instâncias superiores.