Por Lenio Luiz Streck, compartilhado de Diario do Centro do Mundo –
Este texto poderia ter apenas quatro linhas. As quatro linhas comprovam o lawfare. O uso político-estratégico do Direito pela lava jato. Leiamos, pois, as palavras da Procuradora Lívia Tinoco, reveladas e comprovadas por prova pericial:
“TRF, Moro, Lava Jato e Globo tem um sonho: que Lula não seja candidato em 2018 […] E o outro sonho de consumo deles é ter uma fotografia dele [Lula] preso para terem um orgasmo múltiplo, para ter tesão”.
Poderia parar. Todas mensagens reveladas por autorização do STF são autoexplicativas.
Mas, por dever de professor, advogado e ex-procurador de justiça, sigo. Para dizer que li, estarrecido que
“Ganha corpo no meio jurídico tese alternativa capaz de cravar a suspeição de Sergio Moro, porém sem devolver os direitos políticos a Luiz Inácio Lula da Silva. No STF, por exemplo, alguns ministros entendem que, pelo fato de a condenação do ex-presidente no caso do sítio em Atibaia ter sido assinada pela juíza Gabriela Hardt, a eventual suspeição do ex-juiz da Lava Jato não anularia esse veredicto, apesar de Moro ter tocado parte do processo: Lula permaneceria barrado das eleições. O caso deve ser julgado ainda neste semestre no Supremo.”
Sim, li isso na Coluna do Estadão. A questão é que não se trata de uma “tese alternativa” no “meio jurídico”. Trata-se de uma “tese” política. Simples assim. Há que ser direto. Cada coisa tem um nome.
Essa pretensa “tese alternativa” (sic) não passa de um puxadinho hermenêutico que rebaixa o Direito à política. Coloca o Direito na segunda divisão. Se fizerem isso, abriremos mão de qualquer ideia de institucionalidade.
Por quê? Ora, não sou ingênuo. Porque é Lula (lembremos da fala da procuradora Lívia Tinoco). É óbvio. O problema? Para o Direito, não deve importar quem é o réu. Esse é o grande ponto. Dizem que aqueles que se opõem à conduta antijurídica de Moro “defendem Lula”. Ora, quem “luliza” a questão é justamente quem dá um jeito de defender o que fez o juiz Moro. Ou de deturpar princípios básicos que fazem o Direito ser o que é, para dar uma volta toda e achar uma “solução” que não desagrada os politiqueiros — sob pena de não solucionar nada.
O que estão tentando fazer é enterrar o processo penal. Bom, se pensarmos bem, parte da dogmática processual penal brasileira (hoje tomada por facilitações e discursos prêt-à-porter) nunca se preocupou, mesmo, com as garantias. Nas faculdades não se ensina processo penal. Ensina-se uma péssima teoria politica de poder. As faculdades formam pessoas que, fossem da área médica, fariam passeatas contra vacinas e contra antibióticos. Aliás, nunca foram formados tantos reacionários e fascistas nas faculdades de Direito como nos últimos quinze anos.
Se vingar a “tese alternativa” (sic), as garantias constitucionais podem ser dispensadas. Parcialidade já não é parcialidade. Querem cindir o momento da produção daquele pertinente à avaliação da prova. Ora, respondo: um juiz suspeito, parcial, que articulou com a acusação a condenação de réus, contamina todo o processo.
Ora, é bom que os adeptos da tese do “puxadinho” saibam que a questão é bem mais complexa em termos processuais:
(i) Todas as mensagens mostram que houve conluio entre juiz e acusação. Isso está cravado, para usar a linguagem do Estadão.
(ii) Assim, se o juiz se fez de acusador, já na própria investigação feita pelo MPF existe uma ilicitude originária.
(iii) Isto porque tanto a investigação como a denúncia e a instrução processual (esta presidida por Moro) são nulas, írritas.
(iv) Não há puxadinho que resolva, com ou sem a juíza Hardt.
(v) E não se diga que as mensagens são produto de prova ilícita. A uma, o ministro Lewandowski já falou que foram periciadas; a duas, porque mesmo ilícitas, ainda assim podem ser utilizadas a favor da defesa, como se aprende em qualquer faculdade, mesmo nessas que formam reacionários.
A tese do “puxadinho”, baseada, segundo a coluna do Estadão, no fato de que foi uma juíza quem condenou — no caso do sítio de Atibaia — com base nas provas de outro juiz e que, por isso, haveria dois tipos de análise, é processualmente inconsistente e inconstitucional. Quer dizer, se entendi bem, se um juiz faz de tudo durante a investigação do MP e continua fazendo na ação penal, combinando prova com a acusação e quebrando acordos internacionais (para dizer pouco), basta que, depois, venha outro e prolate a sentença, copiando, inclusive a do antecessor? É isso mesmo?
Vamos falar a sério. Judge Moro’s bias: let’s take it seriously, para imitar o título de um livro de Dworkin, Taking Rights Seriously. E vamos levar a sério isso que estou dizendo sobre levar a sério o Direito. Quem pensa que o Direito não vale nada e que é só uma instrumentalidade, peço que pense no futuro. E, quem sabe, possa dar uma chance ao rule of law. Um rule of law de verdade e não o “rollo off law” praticado pelo juiz Moro.
Numa palavra: não dá para salvar o insalvável.
POST SCRIPTUM: De como o procurador Dallagnol confessa que o processo foi político! E chama garantias de “filigranas”!
Vamos falar a sério? O acusador chama o réu, desdenhosamente de “nove”, fazendo alusão ao dedo do réu que foi cortado em acidente de trabalho. Normal?
Juiz e acusadores fazem parte de um grupo de discussão; o juiz informa que decretou prisão temporária de um réu e que para a preventiva precisa melhorar. Normal?
Um procurador diz que o vazamento das conversas de Lula e Dilma eram ilícitas (Andrey Mendonça); Dallagnol diz: isso é filigrana dentro do contexto maior que é política (sic); outro procurador, Januário, também diz que que contestar o vazamento é “filigrana”. Normal?
O grupo de discussão era tão unido que o juiz pergunta ao procurador DD se não era caso de pedir à Ajufe fazer nota oficial. Normal?
E tem mais. Muito mais. Muito mais. A mensagem transcrita no início deste artigo, de responsabilidade da procuradora Lívia, nada mais faz do que dar o tom do imaginário força tarefa e operação lava jato. Parcialidade na veia.
Registro importante: tudo o que falei aqui é material periciado. Portanto, é oficial, é verdadeiro. Deveria haver uma tarja nesse dossiê: “É expressamente proibido mostrar este material para professores de processo, constitucionalistas e estudantes de direito”.
E bula: Se persistirem os sintomas, a Constituição deverá ser consultada!