Em derrota para Bolsonaro, maioria do STF decide que os estados gerenciam o isolamento

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Por Ricardo Ribeiro, compartilhado da Revista Fórum – 

Ministros do Supremo deram recados ao presidente e cobraram cooperação no combate ao coronavírus

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (15) que estados e municípios têm autonomia para determinar medidas de isolamento social durante a pandemia do coronavírus.




O julgamento ocorre em videoconferência e, até às 18h38, ainda não tinha terminado, mas já havia maioria pela decisão, uma derrota para o presidente Jair Bolsonaro.

Os ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia defenderam que prefeitos e governadores têm competência concorrente em matéria de saúde pública e, portanto, podem regulamentar medidas de isolamento ou quarentena.

Na leitura de seus votos, os magistrados mandaram diversos recados ao presidente e cobraram cooperação entre os entes da federação no combate ao coronavírus.

O ministro Gilmar Mendes chegou a afirmar que Bolsonaro pode até demitir o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, mas “não dispõe do poder para eventualmente exercer uma política pública de caráter genocida”.

“A verdade é que, se há excessos das regulamentações estaduais e municipais, isso ocorreu porque não há até agora uma regulamentação geral da União sobre a questão do isolamento, sobre o necessário tratamento técnico científico dessa pandemia gravíssima que vem aumentado o número de mortos a cada dia”, ressaltou o ministro Alexandre de Moraes.

Na abertura da sessão, que ocorreu em videoconferencia o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, defendeu o isolamento social e a ciência. Ele agradeceu os profissionais de saúde e destacou a importância das pesquisas científicas neste momento.

“Os cientistas estão trabalhando com dedicação, originalidade e amor à razão e à ciência, para nos municiarem com os estudos necessários para que possamos compreender melhor este momento e as soluções possíveis para a pandemia”, disse Toffoli.

O julgamento ocorreu depois de um recurso da Advocacia-Geral da União, órgão de defesa do governo federal, depois de liminar obtida pela Ordem dos Advogados do Brasil. A OAB tinha solicitado clarificação da corte sobre a competência na decisão do isolamento e para impedir que o presidente atue contra a orientação dos especialistas de saúde e os estados.

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