Compartilhado da Revista Fórum –
Segundo o texto da MP de Bolsonaro publicada neste sábado, somente o presidente tem competência para determinar medidas como fechamento de aeroportos e rodovias federais
O presidente Jair Bolsonaro reagiu rapidamente às medidas dos governadores do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, e de São Paulo, João Dória, de decretar medidas restritivas em seus respectivos estados para conter a pandemia do coronavírus. Ambos o fizeram ao mesmo tempo em que reclamaram da falta de ação do governo federal nesse sentido.
A resposta do Planalto foi através da Medida Provisória 926/20, que altera a lei 13979/19, que permitia justamente que os Estados tomassem medidas à revelia do Governo Federal.
Segundo o texto da MP de Bolsonaro, publicada pelo Diário Oficial deste sábado (21), somente o presidente tem competência para determinar medidas como fechamento de aeroportos e rodovias federais.
Serviços como o funcionamento de hospitais e laboratórios, o transporte intermunicipal e interestadual, a distribuição de água, o tratamento de esgoto, serviços funerários, redes bancárias, entre outros, também ficarão sob controle federal.
Em suas redes sociais, Bolsonaro explicou que “eu assinei medida provisória deixando claro ser de competência federal, observando critérios técnicos e responsáveis, a definição sobre fechamento, ou não, de aeroportos, rodovias e estradas federais”.