Em SP, mais de 35 mil presos em semiaberto permanecem em regime fechado durante pandemia

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Por Carlos Minuano, compartilhado de Ponte Jornalismo – 

Desde março, com suspensão das atividades externas, detentos estão sem trabalho e estudo. “Presos do semiaberto poderiam ser todos colocados em prisão domiciliar”, diz presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa

Imagem interna da PII de Sorocaba, no interior de São Paulo | Foto: Divulgação / Nesc

Durante 2020, desde o início da pandemia, com saídas temporárias suspensas para a totalidade da população carcerária do estado de São Paulo, quem progrediu de pena para o regime semiaberto (onde o preso pode sair para trabalhar ou estudar) acabou seguindo, na prática, no regime fechado.




Há atualmente 36.867 presos que deveriam estar no regime semiaberto em unidades prisionais do Estado de São Paulo, segundo informou à Ponte a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) de São Paulo.

Todos foram afetados por uma decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) em março de 2020 que suspendeu saídas temporárias atendendo a um pedido da SAP, por causa da pandemia da Covid-19.

“Em vez de ter cinco saídas de sete dias durante o ano não teve nenhuma”, comenta o advogado e coordenador do Nesc (Núcleo Especializado de Sistema Carcerário) da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Mateus Moro.

Em abril, a Defensoria entrou com habeas corpus coletivo em diversas instâncias, chamando a atenção para a ilegalidade da decisão. No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), no STJ (Superior Tribunal de Justiça), no CNJ (Conselho Nacional de Justiça e no STF (Supremo Tribunal Federal). “Perdemos todas”, comentou Moro.

Ele observa que no final de 2020, as saídas foram autorizadas novamente, mas apenas por 15 dias. De acordo com a SAP, a Justiça autorizou a saída temporária de 31.538 detentos no período de 22 de dezembro de 2020 até o dia 5 de janeiro de 2021.

Medidas em São Paulo, segundo o advogado, estão na contramão da recomendação do CNJ de reduzir o número de pessoas presas, diferentemente de outros estados como Rio de Janeiro, Bahia, Santa Catarina e Minas Gerais.

“Achamos que durante a pandemia haveria mais garantias de direito, mas no estado de São Paulo aconteceu o inverso, houve mais violações. Pessoas que estavam em regime semiaberto e saindo para trabalhar em órgãos públicos, ou para estudar, não estão podendo mais sair”, lamenta o advogado.

E, por outro lado, presos que estavam em regime fechado e que progrediram para o aberto estão sendo transferidos para CPPs (Centro de Progressão Penitenciária) superlotados e em estado de extrema precariedade, onde na prática permanecerão em regime fechado.

O Nesc durante a pandemia fez 11 inspeções em presídios paulistas, a primeira em 22 de junho e a última no dia 18 de dezembro. Segundo Moro, o que viram é aterrador. “Tem unidades de regime semiaberto mais lotadas e em piores condições do que penitenciárias de regime fechado”, afirmou Moro.

O coordenador do Nesc cita como exemplo as alas anexas de regime semiaberto da penitenciária de Sorocaba, onde além da superlotação, a defensoria constatou falta de itens de higiene e proteção, e pessoas idosas misturadas com mais jovens.

De acordo com dados atualizados da SAP, na unidade 1 da penitenciária de Sorocaba, o anexo para semiaberto tem capacidade para 291 detentos e tem no momento 385 presos. Na unidade 2, com capacidade para 178 pessoas, abriga 295 encarcerados.

“Fizemos inspeção lá em junho, e pudemos comprovar com fotos, vídeos e relatório, que não tem água, não tem sabão, encontramos idosos em condições precárias de saúde e em celas superlotadas com outras pessoas sem máscaras”, diz Mateus Moro.

Segundo ele, dados de inspeções de 2014 a 2019 apontam que 70% das unidades prisionais de São Paulo têm racionamento de água e 69% não entregam itens de higiene suficientemente.

“Presos do semiaberto poderiam ser todos colocados em prisão domiciliar”, avalia o advogado criminal e presidente do IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa), Hugo Leonardo. “Traria menos infecção aos presídios, sem violar direitos, usando a métrica da garantia de direitos, estão tratando como se eles estivessem em regime fechado.”

Procurada pela reportagem da Ponte, a SAP respondeu por meio de nota que “a suspensão das atividades externas de reeducandos faz parte das medidas restritivas implementadas para o controle do contágio entre os presos, por meio da redução do contato com a população não privada de liberdade”.

Na nota, a secretaria afirma ainda que “as medidas se mostraram eficientes, sendo a taxa de letalidade entre os custodiados muito menor do que na população em geral.”

O advogado do IDDD rebate a nota da SAP. “O estado não tem o direito de agravar as penas dos condenados violando a Lei de Execução Penal e a Constituição Federal, especialmente no que toca à individualização da pena”.

Na análise de Leonardo, há outras formas de proteger tanto a população custodiada quanto os agentes que trabalham no sistema. “A supressão de direitos no âmbito da execução jamais poderá ser justificada pelo coeficiente de contágio do coronavírus.”

No semiaberto, Victor Hugo segue em regime fechado

Um exemplo de presos que seguem em regime fechado apesar de terem a progressão para o regime semi-aberto é Victor Hugo, 22. Suspeito de roubo, após ser reconhecido junto com o irmão apenas pelos olhos em um julgamento de parcialidade questionável, ele foi condenado a 10 anos de prisão, conforme noticiado pela Ponte.

No final de 2020, ele adquiriu o benefício da progressão para o regime semiaberto. “Infelizmente, não conseguimos reverter a sentença de condenação, mas conseguimos a redução da pena de Victor Hugo e Tiago Campos em um ano”, conta a advogada do Escritório Batista e Bonavere Advocacia, Elen Bonavere.

Após a saída temporária do fim do ano, ele foi transferido da penitenciária 1 de Guareí (207 km a oeste de São Paulo) para o CPP de Campinas, segundo informou Miguel Terkeli, pai de Victor Hugo.

No regime semiaberto, ele poderia trabalhar durante o dia, retornando à detenção a noite. “Esse tempo trabalhado é deduzido da pena a cumprir, um dia de pena para cada três dias trabalhados”, comenta Bonavere.

Ele poderia também fazer cursos fora da prisão e ainda obter autorização de saída temporária para visitar a família. Entretanto, com a suspensão das atividades externas, ele continuará em uma situação equivalente ao regime fechado.

O pai de Victor Hugo reclama também da dificuldade de comunicação com a unidade para onde o filho foi transferido. “Não conseguimos ainda fazer a carteirinha nem enviar o jumbo [itens de higiene, medicações e alimentos].”

Já Tiago aguarda pela realização do exame criminológico, segundo informou a advogada. “Deverá ser encaminhado ao mesmo CPP onde está o irmão, devido ao benefício da aproximação familiar, caso não seja, vamos formalizar um pedido neste sentido.”, explica Elen Bonavere.

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