Em um mês TRF-4 blindou Moro; em 4 meses, STF não julga afastamento de Cunha

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Do Blog de Marcelo Auler –

Em uma tramitação rápida – 34 dias no total – a 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (com jurisdição no sul do país) arquivou, por unanimidade, o pedido de investigação contra o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, pelos crimes de abuso de autoridade,por conta da condução coercitiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para depor no dia 4 de março. (leia: TRF-4 arquiva pedido de investigação contra Sérgio Moro. Blindagem?)




Em um mês o TRF-4 apreciou e arquivou o pedido de investigação contra Moro; Há quatro meses, o STF não julga o pedido de afastamento de Cunha da presidência da Câmara. Fotos reproduções
Em um mês o TRF-4 apreciou e arquivou o pedido de investigação contra Moro; Há quatro meses, o STF não julga o pedido de afastamento de Cunha da presidência da Câmara. Fotos reproduções

Enquanto isto, o Supremo Tribunal Federal (STF), desde dezembro, está com o pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para que Eduardo Cunha seja afastado da presidência da Câmara sem apreciá-lo.

Desta forma colaborou para afetar a imagem do Brasil no exterior. Todos os grande jornais estrangeiros – já que os nossos compactuam com o golpe – questionaram como um político acusado de corrupção e com contas ilegais na Suíça pode presidir uma sessão na Câmara dos Deputados para discutir a admissibilidade de um processo de impedimento contra uma presidente jamais envolvida em corrupção.

Ou seja, levantaram a suspeita de falta de isenção. Mas os ministros do Supremo, como Celso de Mello, alegam que não há irregularidade e não se pode falar em golpe.

O ministro Teori Zavascki fez a proposta de adiar o julgamento do mandado de segurança que impede Lula de assumir o cargo de ministro da Casa Civil. Foto: STF
O ministro Teori Zavascki fez a proposta de adiar o julgamento do mandado de segurança que impede Lula de assumir o cargo de ministro da Casa Civil. Foto: STF

Zavascki já negou seguimento às ADPFs, por entender que não são o instrumento processual adequado para resolver a questão. Entretanto, como foram interpostos agravos contra sua decisão monocrática, ainda não houve tempo hábil para concluir a instrução dos processos, pois as regras do novo Código de Processo Civil ampliaram os prazos para as partes se pronunciarem.Nesta quarta-feira(20/04), o STF decidiu adiar o julgamento em torno da liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes para cassar a posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Casa Civil do Governo. A justificativa foi de que o ministro Teori Zavascki, relator das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 390 e 391, propôs o adiamento para que os processos sobre o mesmo tema possam ser julgados em conjunto.

Esta questão, porém, poderia perfeitamente se decidida em separado, uma vez que há exatos 30 dias o caso está parado e a cadeira de ministro vazia. Como não há prazo para o julgamento ser realizado, a discussão do ingresso de Lula no governo poderá ser empurrada sine die. Por ser uma decisão que interfere diretamente na administração do Executivo não deveria ser tratada com prioridade? Ou será que o STF joga para evitar que Lula, assumindo o posto, trabalhe pela manutenção do mandato de Dilma Rousseff?

Novo golpe? – Na eminência de uma possível posse do vice-presidente Michel Temer no lugar de Dilma Rousseff, pelo menos enquanto durarem as pseudo investigações do crime de responsabilidade que ela não cometeu, o ministro Gilmar Mendes, que assumirá a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) arma um novo golpe. Quer separar o inseparável. Pretende julgar as contas eleitorais do vice isoladamente das contas da presidente.

Na verdade, todos sabemos, não existe conta de vice, pois vice não ganha voto nem faz campanha para si próprio. Trata-se de uma forma de cassar Dilma e manter Temer no cargo.

Caso as contas sejam apreciadas juntas e se encontre irregularidades nas mesmas – como é provável, diante das delações de que a chapa da presidente pode ter trabalhado com caixa dois – os mandatos dos dois, presidente e vice, serão cassados.

Ocorrendo o julgamento ainda em 2016, nova eleição deverá ser convocada e nada impediria, por exemplo, a participação de Lula na mesma. Este é o temor de muitos. Se o julgamento for retardado para 2017, a escolha do novo presidente se dará por eleições indiretas, no Congresso Nacional. Isto beneficiará a oposição.

Mas, se a proposta que vem sendo armada de julgar as contas separadas for realmente executada, pode-se prever que o TSE cassará Dilma e manterá Temer no cargo de vice, ou seja, como seu substituto. Será, no entanto, algo jamais visto, pois até bem recentemente a jurisprudência que predomina nos tribunais eleitorais é justamente de que os vices (seja presidente, governador ou prefeito) não têm campanhas em separado, logo, as despesas sempre são analisadas conjuntamente.

E o decano do STF, ministro Celso de Mello, diz que não existe golpe e tudo corre dentro da normalidade democrática.

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