“Como o STF permite a suspensão ou interrupção da greve de modo cautelar, com imposição de multas em valor elevadíssimo, fica inviabilizado o direito a discutir a greve, os motivos para sua deflagração, a postura dos atores sociais. Nessa visão, basta que exista uma ameaça de greve para que a máquina repressiva entre em ação”.
Artigo do subprocurador-Geral do Trabalho, professor e membro do Transforma MP, Cristiano Paixão, na CartaCapital.
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