Os três impostos federais serão substituídos pela Contribuição Sobre Bens e Serviços. E os dois estaduais Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS)
Por Luis Nassif, compartilhado de seu Blog
Vamos tentar entender os principais pontos da reforma tributária, com auxílio do belo trabalho realizado pela Agência Câmara de Notícias.
O que são Impostos sobre valor agregado
Ela se baseará em dois impostos sobre valor agregado. Impostos sobre valor agregado são impostos indiretos que incidem apenas sobre o valor agregado das mercadorias e serviços produzidos. Ou seja, em cada etapa da cadeia produtiva, incide apenas sobre o valor que foi agregado ao produto.
Exemplo:
1. Empresa A fabrica determinada matéria prima por, digamos 100, e vende para Empresa B. Na venda, é cobrado o IVA sobre os 100.
1. A Empresa B trabalha a matéria prima, processa e gera um, produto de valor 120 que é vendido para a Empresa C. O IVA incidirá apenas sobre os 20 que foi agregado.
1. A Empresa C desenvolve o produto final, embala e vende para um supermercado por 150. O IVA incidirá apenas sobre os 30 adicionais.
1. O supermercado vende para o consumidor final por 200. Pagará IVA apenas sobre 50.
Os novos impostos criados
Hoje em dia, a base da tributação sobre consumo está em 3 tributos federais (PIS, Cofins e IPI) e o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
Pela reforma, os três federais serão substituídos pela Contribuição Sobre Bens e Serviços. E os dois restantes pelo Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), com gestão compartilhada entre estados e municípios.
Além disso, haverá os seguintes procedimentos:
– um mecanismo para devolução dos créditos acumulados pelos exportadores.
– crédito instantâneo para devolução do imposto pago na aquisição de bens de capital.
As isenções
Haverá algumas formas de isenção.
1. Cashback
Será a devolução de impostos para consumidor de menor renda. Trata-se de um processo meio complexo, já que esse tipo de consumidor teria que guardar notas de compras, para ter direito à devolução. Mas será obrigatória a devolução de impostos no fornecimento de energia elétrica e compra de gás para consumidores de baixa renda.
2. Cesta básica
Uma relação de produtos básicos, a ser definida por lei complementar. A cesta deverá considerar a diversidade regional e garantir alimentação saudável e nutricionalmente adequada.
3. Isenções
O texto prevê isenções de 100% ou 60% das alíquotas para determinados setores ou tipos de produtos, contanto que aquelas aplicadas aos demais sejam aumentadas para reequilibrar a arrecadação da esfera federativa (federal, estadual/distrital ou municipal/distrital).
Redução de 60%
* serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano
– dispositivos médicos
– dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
– medicamentos
– produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
– produtos hortícolas, frutas e ovos
– serviços de educação de ensino superior nos termos do Programa Universidade para Todos (Prouni)
– automóveis de passageiros comprados por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista, e por motoristas profissionais que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi)
– serviços prestados pelas entidades de inovação, ciência e tecnologia sem fins lucrativos
– serviços prestados pelas entidades de inovação, ciência e tecnologia sem fins lucrativos
– produtores rurais físicos ou jurídicos com receita anual de até R$ 3,6 milhões
– e atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
Imposto do pecado
A reforma prevê a criação de um Imposto Seletivo, de competência federal, sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente — como cigarros e bebidas alcoólicas, por exemplo. Por isso, é apelidado de “imposto do pecado”.
O objetivo é desestimular, por meio da cobrança extra, o consumo desse tipo de produto.
Armas e munição também seriam taxadas pelo “imposto do pecado”. Mas esse trecho foi barrado pelos deputados na votação dos destaques (sugestões de alteração do texto) no segundo turno.
O tributo será cobrado em uma única fase da cadeia e não incidirá sobre exportações e operações com energia elétrica e telecomunicações.
O imposto seletivo deverá ser adotado por meio de lei complementar, mas suas alíquotas por lei ordinária e deverá obedecer aos princípios da anterioridade (publicação no ano anterior ao de sua validade) e da noventena.
Inicialmente pensado para substituir o IPI, ele não incidirá sobre todos os produtos industrializados, devendo ser cobrado pela produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos definidos em lei complementar.
O novo tributo não será cobrado nas exportações e poderá ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de outros tributos, integrando essa base de cálculo do ICMS e do ISS, enquanto ainda vigentes, e do IBS e da CBS.
Profissionais liberais
A PEC também remete a uma lei complementar a definição de serviços que poderão ser beneficiados com redução de 30% das alíquotas quando prestados por profissionais cuja atuação é submetida a conselho profissional, como advogados e médicos.
Como os novos tributos, a exemplo do que ocorre hoje, não atingem as empresas do Simples Nacional, serão beneficiados aqueles com faturamento anual acima de R$ 4,8 milhões.
A redução de alíquota alcançará ainda serviços de natureza científica, literária, intelectual ou artística.
Carreiras estaduais
Com a aprovação de um destaque do bloco MDB-PSD, o Plenário incluiu no texto trecho vindo do Senado que o relator propunha deixar de fora. Trata-se de eliminar o subteto vigente para os salários de carreiras das administrações tributárias de estados, Distrito Federal e municípios.
Em vez de o salário máximo seguir o subsídio do governador ou do prefeito, passará a valer o teto federal, atualmente o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) no valor de R$ 41.650,92.
Indústria automobilística no nordeste
A Câmara retirou proposta do Senado, que prorrogava as isenções para fábnricas de automóveis e autopeças instaladas no Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Transição
Alíquota teste
2026 – começa o teste com o IBS de 0,1% e o CBS de 0,9%.
Ambos poderão ser compensado pelas empresas com o PIS/Cofins e o PIS-Importação/Cofins-Importação (no caso dos importadores).
Se o contribuinte não conseguir compensar com esses tributos poderá fazê-lo com outros devidos no âmbito federal ou pedir ressarcimento em até 60 dias.
O que for arrecadado com o IBS em 2026 será destinado integralmente ao financiamento da estrutura do Comitê Gestor do imposto, criado para gerir o tributo, e o excedente irá para o fundo de compensação dos incentivos do ICMS.
CBS pleno
2027 – a CBS substituirá definitivamente os quatro tributos federais sobre bens e serviços: PIS/Cofins e PIS-Importação/Cofins-Importação.
Também de 2027 em diante, o IPI será mantido apenas para os produtos competidores daqueles produzidos na Zona Franca; e entra em cena o imposto seletivo, criado para incidir sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, papel hoje exercido pelo IPI.
Para 2027 e 2028, o IBS continua a ser de 0,1%, mas metade da alíquota (0,05%) será referente ao imposto estadual e a outra metade à parte municipal.
Entretanto, apesar de a CBS substituir o sistema PIS/Cofins, outra parte do texto determina a redução em 0,1 ponto percentual de sua alíquota durante 2027 e 2028. Juntos, PIS e Cofins somam 3,65% no sistema cumulativo e 9,25% no sistema não cumulativo.
A partir de 2033, o ICMS e o ISS serão extintos. O Senado Federal estipulará as alíquotas de referência do IBS. No período de 2029 a 2033, essa alíquota será usada para recompor a carga tributária diminuída dos impostos atuais.
Quanto ao ICMS e ao ISS, a transição de 2029 a 2032 para sua extinção ocorrerá com diminuição gradativa de suas alíquotas vigentes, reduzindo-se em iguais proporções os benefícios e incentivos vinculados.
Assim, as alíquotas serão equivalentes às seguintes proporções daquelas vigentes em cada ano:
– 90% em 2029;
– 80% em 2030;
– 70% em 2031;
– 60% em 2032.
O comitê gestor
O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) é um órgão colegiado responsável por coordenar e supervisionar a implantação e a operacionalização do IBS, que é o imposto de valor agregado (IVA) que substituiu o ICMS, o ISS, o IPI, a COFINS, a PIS/PASEP e a CIDE.
O Comitê é composto por representantes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e é presidido pelo Secretário da Receita Federal do Brasil.
As principais atribuições do Comitê Gestor do IBS são:
– Elaborar e aprovar normas complementares relativas ao IBS, incluindo as regras de apuração, recolhimento e fiscalização do imposto;
– Apreciar e deliberar sobre propostas de alteração da legislação do IBS;
– Promover a harmonização da legislação tributária dos entes federados relativa ao IBS;
– Coordenar e supervisionar a arrecadação do IBS;
– Promover a divulgação do IBS e de suas normas.
O Comitê Gestor do IBS foi criado pela Emenda Constitucional nº 110, de 2023, que instituiu o IBS. O Comitê foi regulamentado pelo Decreto nº 11.034, de 29 de dezembro de 2022.
A criação do Comitê Gestor do IBS é uma medida importante para garantir a implantação e a operacionalização eficiente do IBS. O Comitê é composto por representantes dos entes federados, o que garante a participação de todos os interessados na formulação das normas e na gestão do imposto.