Entenda o novo modelo tributário, por Luís Nassif

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Os três impostos federais serão substituídos pela Contribuição Sobre Bens e Serviços. E os dois estaduais Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS)

Por Luis Nassif, compartilhado de seu Blog




Educa Financeira

Vamos tentar entender os principais pontos da reforma tributária, com auxílio do belo trabalho realizado pela Agência Câmara de Notícias.

O que são Impostos sobre valor agregado

Ela se baseará em dois impostos sobre valor agregado. Impostos sobre valor agregado são impostos indiretos que incidem apenas sobre o valor agregado das mercadorias e serviços produzidos. Ou seja, em cada etapa da cadeia produtiva, incide apenas sobre o valor que foi agregado ao produto.

Exemplo:

1. Empresa A fabrica determinada matéria prima por, digamos 100,  e vende para Empresa B. Na venda, é cobrado o IVA sobre os 100.

1. A Empresa B trabalha a matéria prima, processa e gera um, produto de valor 120 que é vendido para a Empresa C. O IVA incidirá apenas sobre os 20 que foi agregado.

1. A Empresa C desenvolve o produto final, embala e vende para um supermercado por 150. O IVA incidirá apenas sobre os 30 adicionais.

1. O supermercado vende para o consumidor final por 200. Pagará IVA apenas sobre 50.

Os novos impostos criados

Hoje em dia, a base da tributação sobre consumo está em 3 tributos federais (PIS, Cofins e IPI) e o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).

Pela reforma, os três federais serão substituídos pela Contribuição Sobre Bens e Serviços. E os dois restantes pelo Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), com gestão compartilhada entre estados e municípios.

Além disso, haverá os seguintes procedimentos:

– um mecanismo para devolução dos créditos acumulados pelos exportadores.

– crédito instantâneo para devolução do imposto pago na aquisição de bens de capital.

As isenções

Haverá algumas formas de isenção.

1. Cashback

Será a devolução de impostos para consumidor de menor renda.  Trata-se de um processo meio complexo, já que esse tipo de consumidor teria que guardar notas de compras, para ter direito à devolução. Mas será obrigatória a devolução de impostos no fornecimento de energia elétrica e compra de gás para consumidores de baixa renda.

2. Cesta básica

Uma relação de produtos básicos, a ser definida por lei complementar. A cesta deverá considerar a diversidade regional e garantir alimentação saudável e nutricionalmente adequada.

3. Isenções

O texto prevê isenções de 100% ou 60% das alíquotas para determinados setores ou tipos de produtos, contanto que aquelas aplicadas aos demais sejam aumentadas para reequilibrar a arrecadação da esfera federativa (federal, estadual/distrital ou municipal/distrital).

Redução de 60%

* serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano

– dispositivos médicos

– dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência

– medicamentos

– produtos de cuidados básicos à saúde menstrual

– produtos hortícolas, frutas e ovos

– serviços de educação de ensino superior nos termos do Programa Universidade para Todos (Prouni)

– automóveis de passageiros comprados por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista, e por motoristas profissionais que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi)

– serviços prestados pelas entidades de inovação, ciência e tecnologia sem fins lucrativos

– serviços prestados pelas entidades de inovação, ciência e tecnologia sem fins lucrativos

– produtores rurais físicos ou jurídicos com receita anual de até R$ 3,6 milhões

– e atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística

Imposto do pecado

A reforma prevê a criação de um Imposto Seletivo, de competência federal, sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente — como cigarros e bebidas alcoólicas, por exemplo. Por isso, é apelidado de “imposto do pecado”.

O objetivo é desestimular, por meio da cobrança extra, o consumo desse tipo de produto.

Armas e munição também seriam taxadas pelo “imposto do pecado”. Mas esse trecho foi barrado pelos deputados na votação dos destaques (sugestões de alteração do texto) no segundo turno.

O tributo será cobrado em uma única fase da cadeia e não incidirá sobre exportações e operações com energia elétrica e telecomunicações.

O imposto seletivo deverá ser adotado por meio de lei complementar, mas suas alíquotas por lei ordinária e deverá obedecer aos princípios da anterioridade (publicação no ano anterior ao de sua validade) e da noventena.

Inicialmente pensado para substituir o IPI, ele não incidirá sobre todos os produtos industrializados, devendo ser cobrado pela produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos definidos em lei complementar.

O novo tributo não será cobrado nas exportações e poderá ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de outros tributos, integrando essa base de cálculo do ICMS e do ISS, enquanto ainda vigentes, e do IBS e da CBS.

Profissionais liberais

A PEC também remete a uma lei complementar a definição de serviços que poderão ser beneficiados com redução de 30% das alíquotas quando prestados por profissionais cuja atuação é submetida a conselho profissional, como advogados e médicos.

Como os novos tributos, a exemplo do que ocorre hoje, não atingem as empresas do Simples Nacional, serão beneficiados aqueles com faturamento anual acima de R$ 4,8 milhões.

A redução de alíquota alcançará ainda serviços de natureza científica, literária, intelectual ou artística.

Carreiras estaduais

Com a aprovação de um destaque do bloco MDB-PSD, o Plenário incluiu no texto trecho vindo do Senado que o relator propunha deixar de fora. Trata-se de eliminar o subteto vigente para os salários de carreiras das administrações tributárias de estados, Distrito Federal e municípios.

Em vez de o salário máximo seguir o subsídio do governador ou do prefeito, passará a valer o teto federal, atualmente o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) no valor de R$ 41.650,92.

Indústria automobilística no nordeste

A Câmara retirou proposta do Senado, que prorrogava as isenções para fábnricas de automóveis e autopeças instaladas no Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Transição

Alíquota teste

2026 – começa o teste com o IBS de 0,1% e o CBS de 0,9%.

Ambos poderão ser compensado pelas empresas com o PIS/Cofins e o PIS-Importação/Cofins-Importação (no caso dos importadores).

Se o contribuinte não conseguir compensar com esses tributos poderá fazê-lo com outros devidos no âmbito federal ou pedir ressarcimento em até 60 dias.

O que for arrecadado com o IBS em 2026 será destinado integralmente ao financiamento da estrutura do Comitê Gestor do imposto, criado para gerir o tributo, e o excedente irá para o fundo de compensação dos incentivos do ICMS.

CBS pleno

2027 – a CBS substituirá definitivamente os quatro tributos federais sobre bens e serviços: PIS/Cofins e PIS-Importação/Cofins-Importação.

Também de 2027 em diante, o IPI será mantido apenas para os produtos competidores daqueles produzidos na Zona Franca; e entra em cena o imposto seletivo, criado para incidir sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, papel hoje exercido pelo IPI.

Para 2027 e 2028, o IBS continua a ser de 0,1%, mas metade da alíquota (0,05%) será referente ao imposto estadual e a outra metade à parte municipal.

Entretanto, apesar de a CBS substituir o sistema PIS/Cofins, outra parte do texto determina a redução em 0,1 ponto percentual de sua alíquota durante 2027 e 2028. Juntos, PIS e Cofins somam 3,65% no sistema cumulativo e 9,25% no sistema não cumulativo.

A partir de 2033, o ICMS e o ISS serão extintos. O Senado Federal estipulará as alíquotas de referência do IBS. No período de 2029 a 2033, essa alíquota será usada para recompor a carga tributária diminuída dos impostos atuais.

Quanto ao ICMS e ao ISS, a transição de 2029 a 2032 para sua extinção ocorrerá com diminuição gradativa de suas alíquotas vigentes, reduzindo-se em iguais proporções os benefícios e incentivos vinculados.

Assim, as alíquotas serão equivalentes às seguintes proporções daquelas vigentes em cada ano:

– 90% em 2029;

– 80% em 2030;

– 70% em 2031;

– 60% em 2032.

O comitê gestor

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) é um órgão colegiado responsável por coordenar e supervisionar a implantação e a operacionalização do IBS, que é o imposto de valor agregado (IVA) que substituiu o ICMS, o ISS, o IPI, a COFINS, a PIS/PASEP e a CIDE.

O Comitê é composto por representantes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e é presidido pelo Secretário da Receita Federal do Brasil.

As principais atribuições do Comitê Gestor do IBS são:

– Elaborar e aprovar normas complementares relativas ao IBS, incluindo as regras de apuração, recolhimento e fiscalização do imposto;

– Apreciar e deliberar sobre propostas de alteração da legislação do IBS;

– Promover a harmonização da legislação tributária dos entes federados relativa ao IBS;

– Coordenar e supervisionar a arrecadação do IBS;

– Promover a divulgação do IBS e de suas normas.

O Comitê Gestor do IBS foi criado pela Emenda Constitucional nº 110, de 2023, que instituiu o IBS. O Comitê foi regulamentado pelo Decreto nº 11.034, de 29 de dezembro de 2022.

A criação do Comitê Gestor do IBS é uma medida importante para garantir a implantação e a operacionalização eficiente do IBS. O Comitê é composto por representantes dos entes federados, o que garante a participação de todos os interessados na formulação das normas e na gestão do imposto.

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