Por Lucas Vasques, compartilhado da Revista Fórum –
A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia e a Associação Advogadas e Advogados Públicos para a Democracia protocolaram denúncia contra o jornalista na Comissão de Ética e de Conduta do Grupo Globo
A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) e a Associação Advogadas e Advogados Públicos para a Democracia (APD) protocolaram, nesta quinta-feira (18), uma denúncia contra o jornalista Vladimir Netto na Comissão de Ética e de Conduta do Grupo Globo.
As entidades solicitam que seja apurada a conduta ética e profissional do filho de Miriam Leitão, em consequência de sua participação na Operação Lava Jato. Pedem, ainda, que sejam investigadas as possíveis vantagens pessoais e econômicas que ele possa ter obtido.
De acordo com os juristas, “a atuação profissional de Vladimir viola diretamente o Código de Ética e de Conduta do Grupo Globo, além de deveres albergados em princípios constitucionais e no Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros”.
As entidades destacam, ainda, que, segundo as mensagens divulgadas na série Vaza Jato, Vladimir Netto “atuou premeditadamente e com evidente propósito conspiratório contra o Estado brasileiro e agiu de forma cooperada e com evidente desvio de finalidade da sua profissão”.
Para os juristas, as conversas reveladas têm conteúdo “severamente questionável”, inclusive articulando estratégias conjugadas de divulgação de informações na imprensa, tratadas com o então coordenador da Lava Jato, Deltan Dallagnol.
Na avaliação da ABJD e da APD, o jornalista atuou em “manobras editoriais questionáveis a partir de suas escolhas, deixando que convicções pessoais de ordem política ditassem sua atuação, desviando-se do dever de informar”.
“A postura do profissional Vladimir Netto não se limitou a reproduzir eventual material jornalístico com o intuito de informar a população. Ele atuou diretamente, definindo estratégias, alterando conteúdos e opinando diretamente sobre o modo e a forma de operação em alinhamento direto com o sucesso da divulgação relativa às informações oriundas dos procuradores e do então juiz Sérgio Moro”, afirma um dos trechos do documento.
Vantagem indevida
As entidades enfatizam que a ação do jornalista fere o Código do Grupo de Telecomunicações, em que o profissional presta serviço, no que diz respeito à vantagem indevida.
“Tal vantagem não se limita a pagamentos em dinheiro, e pode vir a incluir, dependendo das circunstâncias, por exemplo, presentes, refeições, ofertas de emprego, entre outros”.
A ABJD e a APD acrescentam que “não se pode admitir que o jornalismo perca credibilidade com a atuação do Vladimir Netto e a sociedade não pode considerar normal que um profissional atue na produção de fatos, inclusive questionáveis do ponto de vista da legalidade”.
“Mais do que antes, este é um momento histórico de assegurar e renovar compromissos com uma sociedade livre, plural, justa, solidária e democrática. É fundamental para o exercício do jornalismo e da liberdade de expressão o fiel respeito à ética e à dignidade da profissão. A sociedade exige informação de qualidade para o aprimoramento da democracia, e isso somente pode ocorrer em uma conduta ética cotidiana”, completa o documento.
Com informações da ABJD