Ação argumenta que acordos de leniência foram celebrados num contexto de “Estado de Coisas Inconstitucional”
Por Cintia Alves, compartilhado de Jornal GGN
O plenário do Supremo Tribunal Federal julgará uma ação (ADPF 1051) que busca suspender liminarmente sanções pecuniárias impostas às empresas investigadas na Lava Jato e, em última análise, revisar todos os acordos de leniência que foram celebrados no contexto de um “Estado de Coisas Inconstitucional”.
Os autores alegam que os acordos celebrados de leniência na Lava Jato não seguiram as normas jurídicas. Houve, entre outros erros e abusos, proliferação de acordos em várias instituições da República pelo mesmo motivo, “coação” de empresários, uso de provas ilegais obtidas a partir de cooperação internacional irregular, desvio de função do Ministério Público Federal (que usurpou o papel da Controladoria-Geral da União na celebração de acordos), além de estabelecimento de multas desproporcionais, com a pretensa destinação de parte dos valores à Transparência Internacional – o que teria implicado no “superdimensionamento” das multas.
Em suma, a ADPF argumenta que a Lava Jato firmou acordos de leniência sem seguir nenhum dos critérios estabelecidos em 2020 no Acordo de Cooperação Técnica (ACT) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pela Controladoria-Geral da União (CGU), pela Advocacia-Geral da União (AGU), pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pelo Ministério da Justiça.
A ação, apresentada pelo PSOL e PCdoB, foi remetida ao plenário do STF na terça-feira (25) por decisão do relator, ministro André Mendonça, que adotou um rito acelerado para a ADPF. Todas as instituições envolvidas no ACT foram chamadas a prestar informações.
Quem tem competência para fazer acordos?
A Lei Anticorrupção atribui à CGU a competência para firmar acordos de leniência com empresas investigadas.
Mas, no âmbito da Lava Jato, o Ministério Público Federal exorbitou e, “aproveitando-se de sua condição de monopolista da ação penal e de sua competência para o ajuizamento da ação de improbidade, exerceu um magnetismo irresistível, de modo a atrair para si, ao menos nos primeiros anos, a esmagadora maioria dos acordos“, diz a ADPF.
Como as empresas foram prejudicadas?
Os autores alegam que, em meio à “indefinição de competências institucionais” na Lava Jato e operações similares, “as empresas não sabiam com quem dialogar” e foram levadas a aceitar “termos demasiadamente prejudiciais às empresas”, sobretudo a proliferação de acordos e cobranças de multas em vários órgãos pelo mesmo motivo.
“Não faz sentido cada braço do Estado forçar um acordo de leniência pelo mesmo fato. Trata-se de agir contraditório, desproporcional e excessivo, exatamente a situação que o ACT busca evitar e corrigir”, aponta a ADPF.
O que pede a ADPF?
A ação no STF busca “suspender, liminarmente, a eficácia das obrigações pecuniárias (indenizações e multas) impostas em todos os acordos de leniência celebrados entre o Estado e empresas investigadas durante a Lava Jato, antes da celebração do ACT”.
Além disso, “fazer como que se reconheça (…) que os acordos foram pactuados em situação de extrema anormalidade político-jurídico-institucional, mediante situação de coação e, portanto, sob um Estado de Coisas Inconstitucional”.
Por fim, “possibilitar a revisão de tais acordos à luz dos critérios a serem fixados pelo Supremo Tribunal Federal mediante julgamento desta ADPF” e “garantir a CGU como órgão proponente ou de controle, em nome do Estado, para a celebração de acordos de leniência.”
O que decidiu o ministro André Mendonça
Na terça-feira (25/7), o ministro André Mendonça, relator da ADPF 1051 no STF, decidiu adotar o rito abreviado para este tipo de ação, remetendo o caso ao plenário e antecipando pedidos de informações aos órgãos envolvidos.
Mendonça deu prazo de 10 dias para que MPF, CGU, AGU, TCU e Ministério da Justiça apresentem manifestações e entreguem cópias dos acordos de leniência que celebraram na Lava Jato. O ministro quer saber se os acordos seguiram os parâmetros ou se estão sendo revisados à luz do ACT. As informações prestadas tramitarão em apartado e sob sigilo.
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