Publicado em Justificando –
Os Procuradores da força tarefa da Lava Jato e o Juiz Sérgio Moro protagonizaram no dia de hoje (22) mais um deprimente episódio. A prisão e a posterior soltura do ex-ministro Guido Mantega foi um espetáculo de perversidade; violência e autoritarismo. Sem a observância de qualquer requisito legal a Lava Jato afundou-se ainda mais na lama da falta de credibilidade, do desvio de poder e da violação da ordem constitucional. A Polícia, especializada em prisões ilegais, desaparecimentos e execuções; resolveu avançar contra a esquerda e contra os movimentos sociais e eliminar – de vez – qualquer resquício de Estado de Direito.
A escalada autoritária conta com a conivência e o silêncio obsequioso dos membros do Judiciário e do Ministério Público. Não há no caso nenhum dos requisitos da prisão cautelar – seja como prisão temporária, seja como preventiva – e, o mais grave, não existem elementos que justifiquem falar em indícios de autoria e materialidade.
A alegação é descabida e as supostas evidências não passam de ilações, justapostas por meio de uma criativa e engenhosa narrativa policialesca. Mantega teria sido citado por Eike Batista, que não é delator, mas, que teria, por sua própria vontade, prestado depoimento no qual teria dito que Mantega seria o arrecadador de propina para o PT. Mas, quais provas Eike apresentou? Porque a fala de Eike – também investigado – não fora tomada na forma de depoimento de investigado? Porque o fato teria ocorrido em novembro de 2012, o pedido de prisão em julho de 2016, a concessão da prisão em agosto de 2016 e a efetiva prisão apenas em setembro de 2016? Que tipo de ato investigativo haveria de ser praticado cuja presença do investigado era efetivamente comprometedora? Qual ameaça o ex Ministro representa para a instrução criminal?
Não passam de alegações baratas que servem para subverter o direito e impor o arbítrio como fundamento único da ação. No Estado Democrático; no Estado de Direito a prisão cautelar é exceção e não regra. Feita desta forma a prisão temporária nada mais é do que a velha e famigerada “prisão para averiguação” da ditadura; isso mesmo, modalidade de prisão típica da ditadura.
Prender sem os requisitos legais é legitimar o arbítrio. E legitimar o arbítrio como método é entrar – em definitivo – num regime de exceção.
Não é novidade o uso indevido da prisão provisória. Contra os negros, nas alegações de tráfico de droga e nas favelas de todo o país isso é rotina. Mas, a generalização disso e a adição da perseguição política a setores da esquerda como método acrescenta mais elementos a escalada autoritária. O que já é uma tragédia pode ser algo ainda pior.
A revogação da decisão mostra que, de fato, o objetivo é: humilhar; ameaçar e coagir. Que as cenas dos próximos capítulos sejam menos odiosas e violentas, mas, por enquanto, quem está preso é o Estado de Direito.
Felipe da Silva Freitas é doutorando em direito pela Universidade de Brasília (UnB) e pesquisador do Grupo de Pesquisa em Criminologia da Universidade Estadual de Feira de Santana (GPCRIM UEFS).