Especialistas criticam criminalização de “atos preparatórios” no caso de presos por terrorismo

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Publicado em Justificando – 

Ontem, 22, a Polícia Federal prendeu 10 pessoas acusadas de práticas de “terrorismo”. A acusação é possível, uma vez que no governo de Dilma Rousseff foi aprovada a chamada “Lei Antiterrorismo” (Lei 13.260/2016). No entanto, as dez pessoas foram acusadas e presas por realizarem “atos preparatórios ao terrorismo”, uma das tipificações na nova lei. Mas o que são esses atos?

Segundo o Ministro interino da Justiça, Alexandre de Moraes, os acusados fizeram um “batismo virtual” ao Islã: combinaram treinamentos de artes marcias, comemoraram atos terroristas na França e manifestaram vontade de comprar um fuzil AK-47 no Paraguai.

A Professora de Direito Penal Alice Bianchini, contudo, explica que, como regra, só se pune quando o crime tiver se iniciado. Para haver uma exceção que autorize o legislador a antecipar a tutela fazendo com que haja punição mesmo antes do início da execução do crime, tem que ser um bem jurídico muito relevante. Ou seja, para ela, a lei antiterror está correta no sentido de política criminal ao abarcar os atos preparatórios.

Ocorre, como explica Alice, que no mundo todo as legislações antiterror levaram à “antecipação da antecipação”. Ou seja, “atos muito distantes de serem preparatórios já passam a ingressar na esfera de possibiildade de punibilidade”. No caso brasileiro, a professora entende que não houve nenhuma conduta que legitimasse uma prisão – “o que eles estavam fazendo ainda nem sequer tinham entrado na esfera dos atos preparatórios previstos na lei antiterrorismo no Brasil. Ainda não se tipificou os atos preparatórios nesse caso”.

Nas redes sociais, o Delegado de Polícia do RJ, Orlando Zaccone, também questionou o entendimento da investigação – “visitar sites do Estado Islâmico e de comerciantes de armas no Paraguai não pode ser ato preparatório de nada. Até porque se a própria investigação conclui que eles não tinham um plano, como podem preparar algo que não estava planejado?”

O Juiz de Direito André Augusto Bezerra, Presidente da Associação Juízes para a Democracia (AJD), criticou a aplicação da Lei Antiterrorismo no caso – “A lei Antiterrorismo tem tido a aplicação que temíamos quando ainda da tramitação do então projeto de lei do Congresso Nacional. Na época, já denunciávamos o caráter vago da descrição das condutas e o perigo da criminalizarão de atos preparatórios”.

As consequências da aplicação dessa lei preocupam Bezerra – Temos, agora, Olímpiadas que se aproximam, cuja segurança cabe a um governo federal de duvidosa legitimidade – afirmou.

fotos de: José Cruz/ Agência Brasil (22/07/2016)




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