Por Luiz Alberto dos Santos*, publicado em Congresso em Foco –
Acha-se em vias de encerrar-se o prazo fixado para a implementação do conjunto de medidas lançadas em 23 de janeiro de 2019 pelo Ministro Chefe da Casa Civil, denominado “Metas Nacionais Prioritárias – Agenda de 100 dias de Governo”, composto por 35 ações prioritárias a serem adotadas pelo Governo nesse prazo.
Como já analisamos anteriormente[1], trata-se de um conjunto de medidas que pouco revela de estratégico ou inovador, ou mesmo de essencial para a superação dos graves problemas que afetam o país, notadamente o desemprego, que, segundo o IBGE, atingiu no trimestre encerrado em fevereiro 12,4%, ou 13,1 milhões de pessoas[2]. Não somente não houve redução do desemprego, quando comparado com o mesmo período de 2018, como não se vislumbram medidas para a retomada do crescimento ou da ampliação da rede de proteção social para esses cidadãos em situação de grave necessidade e desalento.
Ocorre, ainda, um cenário de redução da governabilidade, já percebido em pesquisas que apontam queda da popularidade do Presidente e da aprovação do Governo[3], e a instabilidade das bolsas de valores e da cotação do dólar apenas reforçam a crise de confiança que afasta investimentos e mina a credibilidade das instituições e na capacidade de que soluções efetivas sejam implementadas.
O envio ao Congresso da “Nova Previdência” na forma da Proposta de Emenda à Constituição nº 6, de 2019, apesar de vista por setores de mercado como essencial para a redução do déficit público e redução das taxas de juros, em nada tem contribuído para reduzir a crise e, se aprovada, em curto e médio prazos poderá ter efeitos ainda mais drásticos na redução da pobreza e no desaquecimento da economia, na medida em que mais de 22 milhões de trabalhadores de baixa renda serão diretamente atingidos com perdas remuneratórias (abono salarial e salário-família), além da redução de benefícios para todos os segurados e seus dependentes.
O exame do avanço das “Agenda de 100 Dias de Governo”, contudo, sequer evidencia que o Governo Bolsonaro esteja sendo eficiente e eficaz na entrega dessas já modestíssimas medidas. Grande parte delas ainda não foi concluída ou implementada; e algumas sequer estão no “radar” de medidas em elaboração, e as pastas por elas responsáveis tem demonstrado baixa capacidade de formulação e implementação, como o Ministério da Educação, cujo titular tem demonstrado total inadequação ao cargo. E as poucas medidas implementadas têm diferentes graus de efetividade, ou seja, impactos e resultados mensuráveis.
Mudanças na organização administrativa, quer com vistas à redução de despesas, quer com vistas a sua racionalização, maior eficiência, profissionalismo ou integridade, ainda carecem de exame mais aprofundado. A uma primeira avaliação, a reorganização ministerial implementada pela Medida Provisória nº 870, de 2019, não parece estar orientada na qualidade da gestão pública, dado que o desenho ministerial resultou em “megaministérios” e estruturas com baixa capacidade de resposta. A extinção de cargos em comissão, sob pretexto de reduzir a politização da administração e reduzir despesas, ao contrário de promover racionalização, tem antes um propósito de “marketing” governamental, com a extinção de gratificações e funções comissionadas de pequeno valor, que irão atingir, sobretudo, unidades de ponta. O “inchaço”, se existe, nos escalões superiores da estrutura, não estará sendo afetado em igual medida.
Em algumas áreas, o rumo dos acontecimentos parece, até, indicar o oposto das metas anunciadas, como no Ministério do Meio Ambiente. Há que se ver se, adiante, alguma medida concreta permitirá uma reavaliação do quadro, que até o momento indica tendências de retrocesso na política ambiental brasileira, responsável pela liderança e respeitabilidade alcançada pelo país ao longo de mais de duas décadas.
Em termos quantitativos, o estado da Agenda das Medidas de 100 dias é o seguinte:
Fonte: Elaboração nossa
Nota-se que 48,6% das 35 metas não foram cumpridas; e apenas 20% delas o foram na integralidade, sem, é claro, que isso signifique efeitos concretos ou relevantes.
A taxa de inadimplência é elevada em alguns órgãos, como CGU (75%) e Mulheres 66%). Mesmo o Ministério da Economia cumpriu integralmente apenas uma de suas 5 metas (20%). A maioria das pastas, contudo, tem taxas de inadimplência de 100%, ou sejam, não cumpriram nenhuma meta,ainda que tivesse apenas uma meta a cumprir. A tabela a seguir evidencia essa situação, em cada ministério:
ÓRGÃO | ESTADO | Total | |||
CUMPRIDA | EM CURSO | EM PARTE | PEN-DENTE | ||
Advocacia-Geral da União | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
Banco Central | 0 | 1 | 0 | 1 | 2 |
Controladoria-Geral da União | 1 | 0 | 0 | 3 | 4 |
Ministério da Agricultura | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações | 0 | 0 | 1 | 1 | 2 |
Ministério da Cidadania | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 |
Ministério da Economia | 1 | 2 | 0 | 2 | 5 |
Ministério da Educação | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
Ministério da Infraestrutura | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
Ministério da Justiça e S | 2 | 0 | 0 | 1 | 3 |
Ministério da Mulher, da Família e dos DH | 0 | 1 | 0 | 2 | 3 |
Ministério da Saúde | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
Ministério das Relações Exteriores | 1 | 0 | 0 | 1 | 2 |
Ministério de Minas e Energia | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
Ministério do Desenvolvimento Regional | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
Ministério do Meio Ambiente | 1 | 0 | 0 | 1 | 2 |
Ministério do Turismo | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
Secretaria de Governo da Presidência | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
Secretaria-Geral da Presidência | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
TOTAL | 7 | 10 | 1 | 17 | 35 |
Fonte: Elaboração nossa
A seguir, examinamos, novamente, a partir da descrição de conteúdo das metas proposto inicialmente pelo Executivo, o ator responsável e o estágio de realização, a situação de cada uma das 35 medidas, até o dia 30.03.2019.
Nada impede que, até o dia 10.04.2019, um número maior de medidas seja concluído e apresentado como resultado desse “esforço” do Governo Bolsonaro para mostrar que está, de fato, governando, embora, como apontou o Presidente da Câmara dos Deputados em 27 de março de 2018, haja indícios fortes de que o Governo “ainda não começou”.
[1]Análise das metas prioritárias para os 100 dias do governo Bolsonaro. Disponível em https://www.conjur.com.br/2019-jan-28/luiz-santos-analise-metas-100-dias-governo-bolsonaro
[2] Desemprego sobe para 12,4% e população subutilizada é a maior desde 2012. Disponível emhttps://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/24110-desemprego-sobe-para-12-4-e-populacao-subutilizada-e-a-maior-desde-2012
[3] Segundo pesquisa do IBOPE, divulgada em 20.03.2019, “nota-se uma retração de 15 pontos percentuais (p.p.) na avaliação positiva entre as pesquisas realizadas de janeiro a março. No primeiro levantamento, aqueles que avaliavam a gestão como ótima ou boa eram 49%, em fevereiro caíram para 39% e recuam para 34% em março. Já a avaliação ruim ou péssima registra um aumento de 13 p.p. no mesmo período: os que avaliavam negativamente a administração de Bolsonaro totalizavam 11% em janeiro, passando para 19% em fevereiro e atualmente somam 24%. In Cerca de um terço dos brasileiros avalia como ótima ou boa a administração de Jair Bolsonaro. Disponível em http://www.ibopeinteligencia.com/noticias-e-pesquisas/cerca-de-um-terco-dos-brasileiros-avalia-como-otima-ou-boa-a-administracao-de-jair-bolsonaro/
Descrição das metas propostas pelo Executivo:
AÇÃO 1
Estímulo à Agricultura Familiar
DESCRIÇÃO DA AÇÃO/OBJETIVO: Ampliar para 2 anos o prazo de validade das Declarações de Aptidão (DAP) do Programa Nacional da Agricultura Familiar. Garantir a continuidade do acesso a milhões de pequenos produtores a políticas de promoção da agricultura familiar.
ORGÃO RESPONSÁVEL: Ministério da Agricultura
MEIO PARA IMPLEMENTAÇÃO:
Portaria ministerial
COMENTÁRIO: Medida de desburocratização e facilitação para quem atua na agricultura familiar.
SITUAÇÃO: CUMPRIDA. Em 31.01.2019, foi editada a Portaria nº 1, pela Ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, fixando o prazo de dois anos de validade da DAP. A emissão da DAP segue ocorrendo, com a participação dos Governos estaduais.
AÇÃO 2
13º Benefício do Bolsa Família
DESCRIÇÃO DA AÇÃO/OBJETIVO: Expandir a transferência de renda para as 14 milhões de famílias atendidas pelo Programa Bolsa Família.
ORGÃO RESPONSÁVEL: Ministério da Cidadania
MEIO PARA IMPLEMENTAÇÃO:
Lei ordinária
Alteração na LOA (suplementação de dotação) ou decreto (se acréscimo na despesa não ultrapassar os limites previstos na LOA)
COMENTÁRIO: A previsão de 13ª parcela do bolsa família impactaria o orçamento em cerca de R$ 1,9 bilhões[6], com impacto negativo no resultado primário.
A medida tem grande possibilidade de ser impactada ou mesmo impedida pela EC 95, que impede o aumento da despesa total acima da inflação.
SITUAÇÃO: PENDENTE. Em 12.03.2019, o Ministro da Cidadania reafirmou que até dezembro ocorrerá o pagamento e que o custo estimado da medida (R$ 2,5 bilhões em 2019) está sendo negociado com o Ministro da Economia.
AÇÃO 3
Programa Bolsa Atleta
DESCRIÇÃO DA AÇÃO/OBJETIVO; Modernizar o programa para estímulo de jovens atletas.
ORGÃO RESPONSÁVEL: Ministério da Cidadania
MEIO PARA IMPLEMENTAÇÃO:
Decreto ou portaria
COMENTÁRIO: A medida é vaga e não permite dimensionar o que seria “modernizar”. Caso implique em novos benefícios, poderá depender de lei. Se for vinculada apenas à gestão e operacionalização, não dependerá de lei.
SITUAÇÃO: PENDENTE. Não há registro de medidas nessa direção. Ao contrário, o Governo cortou alguns patrocínios públicos a clubes que custeavam o Bolsa Atleta. O Ministro da Cidadania prometeu que haverá aumento dos recursos no segundo semestre.
AÇÃO 4
Implantação do Centro de Testes de Tecnologias de Dessalinização
DESCRIÇÃO DA AÇÃO/OBJETIVO: Mapear tecnologias em sistemas de dessalinização nas condições de operação no Semiárido.
ORGÃO RESPONSÁVEL: Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
MEIO PARA IMPLEMENTAÇÃO:
Não requer ato formal (lei, portaria ou decreto), mas poderá ser adotada por decreto ou portaria
COMENTÁRIO: O mero “mapeamento” não traduz nenhuma medida concreta, e pode ser feito por meio de entidades como EMBRAPA e instituições de C&T do Governo, ou mesmo através do CGEE (organização social) ou universidades ou consultorias privadas.
SITUAÇÃO: CUMPRIDO EM PARTE. Até o momento, o Governo apenas anunciou que será instalado o Centro em Campina Grande, na Paraíba, como unidade do Instituto Nacional do Semiárido. O Centro, segundo divulgado pelo MCTI, utilizará as infraestruturas laboratoriais do Insa e da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) por intermédio do Laboratório de Referência em Dessalinização (LABDES). Em 08.03.19 foi publicada, pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), a Portaria de nº 888/2019, que institui o Programa de Apresentação de Unidades de Dessalinização e Purificação de Águas Salobras e Salinas para Testes e Análise de Desempenho.
AÇÃO 5
Programa Ciência na Escola
DESCRIÇÃO DA AÇÃO/OBJETIVO: Promover interação entre universidades e a rede de escolas públicas para o ensino de ciências.
ORGÃO RESPONSÁVEL: Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
MEIO PARA IMPLEMENTAÇÃO:
Decreto ou portaria
COMENTÁRIO: A promoção de “interação” não revela um objetivo concreto e pode ser feita mediante convênios entre a União e entes subnacionais. Se envolver repasses de recursos não previstos na LOA poderá demandar suplementação.
SITUAÇÃO: PENDENTE. Até o momento, não há registro de novas medidas concretas para cumprir a meta.
AÇÃO 6
Plano Nacional de Segurança Hídrica (PNSH)
DESCRIÇÃO DA AÇÃO/OBJETIVO: Elaborar plano para construção de barragens, sistemas adutores, canais e eixos de integração de natureza estratégica e relevância regional.
ORGÃO RESPONSÁVEL: Ministério do Desenvolvimento Regional
MEIO PARA IMPLEMENTAÇÃO:
Decreto ou portaria
COMENTÁRIO: Elaborar um “plano” não demanda nenhum ato formal, mas pode ser objetivado em decreto ou portaria. As despesas nele previstas ou medidas regulatórias e outras poderão exigir leis, resoluções da ANA ou outros órgãos, inclusive ambientais.
SITUAÇÃO: PENDENTE. Em 19.03.2019, a ANA anunciou que o PNSH será “finalizado” em abril.
AÇÃO 7
Combate às fraudes nos benefícios do INSS
DESCRIÇÃO DA AÇÃO/OBJETIVO: Amplo processo de revisão abrangendo cerca de 6,4 milhões de benefícios administrados pelo INSS. A Medida Provisória n° 871, de 18 de janeiro de 2019, altera a legislação para aprimorar o reconhecimento de direito a benefícios.
ORGÃO RESPONSÁVEL: Ministério da Economia
MEIO PARA IMPLEMENTAÇÃO:
Medida Provisória (já editada)
Decreto
Instruções normativas (INSS)
COMENTÁRIO: O processo já está em curso e demanda a sua regulamentação e execução pelo INSS.
SITUAÇÃO: EM CURSO. A MPV 871 está sendo implementada. O Governo pretende revisar 2 milhões de benefícios de aposentadoria. Em 27.03 foi noticiado que o INSS bloqueou 529.317 benefícios por falta de prova de vida. Em 26.03, foi publicada a Resolução INSS nº 677, de 21.03.2019, que passou a permitir que beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos poderão solicitar a realização de prova de vida no INSS, sem prejuízo da possibilidade de comparecer à instituição financeira pagadora; para beneficiários com dificuldades de locomoção e idosos acima de 80 anos, que recebam benefícios, poderá ser realizada pesquisa externa, com comparecimento a residência ou local informado no requerimento, para permitir a identificação do titular do benefício e a realização da comprovação de vida, sem prejuízo da possibilidade de comparecer à instituição financeira pagadora.
AÇÃO 8
Redução da Máquina Administrativa
DESCRIÇÃO DA AÇÃO/OBJETIVO: Fazer mais com menos. Estimativa de extinção de 21 mil funções comissionadas e gratificações.
ORGÃO RESPONSÁVEL: Ministério da Economia
MEIO PARA IMPLEMENTAÇÃO:
Medida Provisória 870 (já editada)
Decretos
COMENTÁRIO: A mera extinção de cargos pode ser feita por decreto. A extinção de órgãos ou entidades autárquicas e fundacionais (aos quais tais cargos estejam vinculados) depende de lei e a MPV 870 já promoveu medidas nessa direção.
SITUAÇÃO: EM CURSO. Além da MPV 870 e seus decretos regulamentadores, foi editado o Decreto 9.725 em 12 de março de 2019, com a extinção de 21.000 cargos em comissão e funções gratificadas, na sua maioria vagos ou de pequeno valor, penalizando as estruturas descentralizadas do Poder Executivo.
AÇÃO 9
Intensificação do processo de inserção econômica internacional
DESCRIÇÃO DA AÇÃO/OBJETIVO: Promover a inserção comercial do Brasil a partir de estratégia de medidas de facilitação de comércio, convergência regulatória, negociação de acordos comerciais e reforma da estrutura tarifária nacional. Reduzir os custos de aquisição de insumos, bens de capital e bens de informática.
ORGÃO RESPONSÁVEL: Ministério da Economia
MEIO PARA IMPLEMENTAÇÃO:
Leis
Decretos
Portarias
Regulações (CAMEX)
COMENTÁRIO: Definição genérica da Ação impede seu dimensionamento. As medidas que impliquem renúncia fiscal deverão ser compensadas com redução de despesas e viabilizadas por leis ou decretos (no caso do IPI). Algumas medidas de desburocratização poderão ser adotadas por decreto ou portarias. Acordos comerciais poderão demandar o aval do Congresso.
SITUAÇÃO: PENDENTE. Não há medidas específicas, mas as negociações do Governo apontam em sentido oposto, com a renuncia ao status de país em desenvolvimento na OMC.
AÇÃO 10
Vinculação da autorização de concursos públicos à adoção de medidas de eficiência administrativa
DESCRIÇÃO DA AÇÃO/OBJETIVO
Estabelecer novos critérios condicionando a análise de demanda de concursos públicos à adoção de medidas como a digitalização de serviços, revisão de processos, readequação de estrutura e competências, adesão ao processo centralizado de compras etc.
ORGÃO RESPONSÁVEL: Ministério da Economia
MEIO PARA IMPLEMENTAÇÃO:
Decreto
Portaria ministerial
COMENTÁRIO: Medida que apenas tornará mais complexo e burocrático processo que já é problemático e totalmente dependente da decisão do ex-MPDG. Com tal previsão, possivelmente será reduzida a zero a realização de concursos públicos nos próximos anos, agudizando a fuga para a terceirização.
SITUAÇÃO: CUMPRIDA. Em 29.03.2019, foi publicado o Decreto nº 9.739, estabelecendo regras sobre autorização de concursos públicos federais, para vigorar a partir de 1º de junho de 2019. A partir dessa data pedidos de novos concursos deverão ser apresentados ao até 31 de maio de cada ano. As solicitações deverão ser feitas ao Ministério da Economia, contendo a justificativa da proposta, com a necessidade de fortalecimento; a identificação dos macroprocessos, produtos e serviços prestados pelos órgãos e entidades; e os resultados a serem alcançados com este fortalecimento institucional. As propostas para realização de concursos deverão conter informações detalhadas sobre o perfil dos candidatos, a descrição do processo de trabalho a ser desenvolvido pela força de trabalho pretendida e o impacto dessa força de trabalho no desempenho das atividades finalísticas do órgão ou da entidade, a evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos, com movimentações, ingressos, desligamentos e aposentadorias e a estimativa de aposentadorias, por cargo, para os próximos cinco anos, as descrições e os resultados dos principais indicadores estratégicos do órgão ou da entidade e dos objetivos e das metas definidos para fins de avaliação de desempenho institucional nos últimos três anos, o nível de adoção dos componentes da Plataforma de Cidadania Digital e o percentual de serviços públicos digitais ofertados pelo órgão e pela entidade, a adoção do sistema de processo eletrônico administrativo e de soluções informatizadas de contratações e gestão patrimonial, a participação nas iniciativas de contratação de bens e serviços compartilhados ou centralizados conduzidas pela Central de Compras da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, a quantidade de níveis hierárquicos e o quantitativo de profissionais por unidade administrativa em comparação com as orientações do órgão central do SIORG para elaboração de estruturas organizacionais, a demonstração de que a solicitação ao órgão central do SIPEC referente à movimentação para composição da força de trabalho foi inviável ou inócua; e demonstração de que os serviços que justificam a realização do concurso público não podem ser prestados por meio da execução indireta.
AÇÃO 11
SINE Aberto
DESCRIÇÃO DA AÇÃO/OBJETIVO: Abrir os cadastros de desempregados para empresas privadas do setor de recrutamento. Ampliar o potencial de utilização da base de dados do SINE, visto que menos de 3% dos admitidos entre janeiro e novembro de 2017 foram admitidos utilizando esse meio.
ORGÃO RESPONSÁVEL: Ministério da Economia
MEIO PARA IMPLEMENTAÇÃO:
Decreto ou portaria
COMENTÁRIO: Medida que apenas implica em disponibilizar informações e que pode não ter nenhum efeito concreto, pois a ausência de vagas na economia não depende de acesso a esse cadastro.
SITUAÇÃO: PENDENTE. Em 18.02.2019, foi publicado Edital de Convocação de Audiência Pública pelo SECRETÁRIO ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE, EMPREGO E COMPETITIVIDADE, “com a finalidade de ouvir representantes do Ministério Público do Trabalho, Advocacia Geral da União, Tribunal de Contas da União, Controladoria-Geral da União, órgãos e entidades da administração pública, dirigentes e representantes de empresas privadas de intermediação e locação de mão obra, representantes de classe patronal e laboral, organizações da sociedade civil, representantes da comunidade acadêmica, representantes do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT e representantes do Fórum Nacional de Secretarias Estaduais do Trabalho – FONSET, que possam contribuir na Avaliação e aperfeiçoamento da proposta de compartilhamento do banco de dados de trabalhadores inscritos no Sistema Nacional de Emprego – SINE, com empresas privadas que atuam no segmento, visando aumentar a probabilidade do trabalhador inscrito no SINE ser colocado no mercado de trabalho”. A audiência se realizou no dia 27.02.2019.
AÇÃO 12
Alfabetização Acima de Tudo
DESCRIÇÃO DA AÇÃO/OBJETIVO: Lançamento de um programa nacional de definição de soluções didáticas e pedagógicas para alfabetização, com a proposição de método para redução do analfabetismo a partir de evidências científicas.
ORGÃO RESPONSÁVEL: Ministério da Educação
MEIO PARA IMPLEMENTAÇÃO:
Decreto ou portaria
COMENTÁRIO: Formulação genérica e que, para ser implementada, poderá exigir recursos orçamentários adicionais e a realização de convênios com ONGs e instituições públicas.
SITUAÇÃO: PENDENTE. Não há registro de medidas para essa finalidade. Pelo contrário, a crise no MEC, com a substituição de 3 secretários-executivos e a demissão do diretor do INEP indica total paralisia da pasta. Segundo noticias veiculadas haveria uma minuta de decreto em elaboração.
AÇÃO 13
Privatizações no Setor de Transportes
DESCRIÇÃO DA AÇÃO/OBJETIVO: Ampliar investimentos na malha ferroviária e modernizar e ampliar a infraestrutura aeroportuária de 12 aeroportos. Leiloar 10 terminais portuários para ampliar a capacidade de armazenagem e movimentação de granéis líquidos combustíveis.
ORGÃO RESPONSÁVEL: Ministério da Infraestrutura
MEIO PARA IMPLEMENTAÇÃO:
Decreto (inclusão no PND)
Portarias
Editais
COMENTÁRIO: “ampliar investimentos”, caso envolva recursos públicos, poderá demandar recursos orçamentários adicionais (Lei). Contudo, a perspectiva de “privatização” implica em ações de agentes privados (investimentos) que poderão demandar recursos do BNDES. As ações administrativas dependerão (se já não houverem sido adotadas) decreto para inclusão das privatizações no PND e medidas de caráter executivo, em especial a modelagem dos processos e edital de licitação.
SITUAÇÃO: EM CURSO. Até o final de março de 2019, foram realizados leilões de 12 de aeroportos (blocos aeroportuários Nordeste, Sudeste e Centro-Oeste), além de 4 terminais portuários (3 no Porto de Cabedelo, na Paraíba, e um em Vitória, no Espírito Santo) e de trecho da ferrovia Norte-Sul (trecho de 1,5 mil KM que liga Porto Nacional (TO) a Estrela d’Oeste (SP)), no mês de março de 2019. Há previsão de novos leilões de terminais nos Portos de Santos, de Paranaguá, no Paraná, e de Suape, em Pernambuco. O Governo arrecadou com aeroportos R$ 2,7 bilhões e 219 milhões com terminais portuários. O leilão da FNS arrecadou R$ 2,7 bilhões, um pouco mais que o dobro da outorga mínima (R$ 1,3 bilhão).
AÇÃO 14
Decreto de Facilitação da Posse de Armas
DESCRIÇÃO DA AÇÃO/OBJETIVO
Garantir ao cidadão brasileiro a integralidade do direito constitucional à legítima defesa da vida e do patrimônio, cumprindo o decidido pelos cidadãos brasileiros no Referendo de 2005. O Decreto 9.685 foi editado em 15/01/19.
ORGÃO RESPONSÁVEL: Ministério da Justiça e Segurança Pública
MEIO PARA IMPLEMENTAÇÃO:
Decreto (já editado)
Portarias
Convênios
COMENTÁRIO: A medida principal já foi editada e está sendo questionada no STF por ausência de legalidade. Deverá ser complementada por portarias e atos administrativos. Existe a possibilidade ainda de convênios com órgãos de segurança estaduais.
SITUAÇÃO: CUMPRIDA. O decreto principal já foi editado em 15.01.2019. Não há registro de novas medidas.
AÇÃO 15
PL Anticrime
DESCRIÇÃO DA AÇÃO/OBJETIVO: Propor projeto de lei para aumentar eficácia no combate ao crime organizado, ao crime violento e à corrupção. Pretende reduzir pontos de estrangulamento do sistema de justiça criminal.
ORGÃO RESPONSÁVEL: Ministério da Justiça e Segurança Pública
MEIO PARA IMPLEMENTAÇÃO:
Projeto de lei
COMENTÁRIO: Definições vagas que impedem dimensionamento da ação. Poderá demandar reforço orçamentário e ações coordenadas com entes subnacionais.
SITUAÇÃO: CUMPRIDA. O “pacote Moro” (projetos de lei de combate ao crime) foi enviado ao Congresso em 04.02.2019. As propostas contemplam alterações em 14 leis, como o Código Penal (CP), o Código Processual Penal (CPP), a Lei 12.037/2009 (que trata da identificação de criminosos pelo Estado) e a Lei 13.608/2018 (que regula o recebimento de denúncias e o oferecimento de recompensas). A tramitação da proposta está prejudicada na Câmara em face da PEC 6 de 2019 (reforma da previdência). Há iniciativas no sentido de que partes do pacote seriam “clonadas” e comecem a tramitar no Senado por iniciativa de Senadores.
AÇÃO 16
Apoio à Operação Lava-Jato
DESCRIÇÃO DA AÇÃO/OBJETIVO: Imediata recomposição do efetivo policial envolvido na Operação, por meio de recrutamento para missões e remoções.
ORGÃO RESPONSÁVEL: Ministério da Justiça e Segurança Pública
MEIO PARA IMPLEMENTAÇÃO:
Portaria
COMENTÁRIO: A ação não está claramente definida. O escopo de “recrutamento” sugere aproveitamento de pessoal já existente (não realizar novos concursos), o que poderá implicar reforço de dotações para custeio de remoções e “missões”.
SITUAÇÃO: PENDENTE. Em audiência no Senado em 27.03, o Ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, falou sobre a ampliação do efetivo da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal, sem dar maiores detalhes ou fixar prazos. “Por mais que invistamos em tecnologia, estratégias e gestão, o que conta é homem e a mulher da ponta. E precisamos de mais policiais realmente. Um dos meios pelos quais Nova Iorque reduziu seus índices de criminalidade de maneira muito significativa, a despeito de toda uma política estratégica, foi também ao colocar mais policiais nas ruas. Isso sim faz a diferença. Estamos atentos a recompor os quadros da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal, c om alguns limitadores orçamentários, mas há essa percepção por parte do governo do presidente Jair Bolsonaro, da necessidade de se investir nessa área”, disse Moro. Há um concurso público em fase de conclusão, aberto ainda em 2018, para provimento de 500 vagas na Polícia Federal, e há promessas de realização de um novo concurso ainda em 2019, para outras 500 vagas. O Decreto 9.739 publicado em 29.03.2019 permite que a PF realize concursos sem necessidade de autorização prévia do Ministério da Economia, cabendo ao Diretor-Geral da Polícia Federal adotar as medidas para realização de concurso, desde que haja cargos vagos e autorização na Lei Orçamentária Anual.
AÇÃO 17
Aprimorar o Sistema de Recuperação Ambiental
DESCRIÇÃO DA AÇÃO/OBJETIVO: Aperfeiçoar o procedimento de conversão de multas do IBAMA.
ORGÃO RESPONSÁVEL: Ministério do Meio Ambiente
MEIO PARA IMPLEMENTAÇÃO:
Decreto
Portarias
Resolução
COMENTÁRIO: A matéria já tem previsão legal e decreto que a regulamenta (Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008)
SITUAÇÃO: PENDENTE. Ao contrário do que foi prometido, o MMA vem adotando medidas contrárias à meta. Foi suspensa a contratação de 34 projetos de recuperação ambiental, no valor de R$ 1 bi. Esse valor seria pago por empresas por meio do Sistema de Recuperação Ambiental, que permite o investimento em programas ambientais como pagamento de multas. O IBAMA já estava pronto a concluir a contratação de 14 projetos de recuperação da bacia do Rio São Francisco e 20 do Rio Parnaíba. Seriam alocadas “cotas” de conversão de multas para o Rio São Francisco no valor de R$ 850 milhões e mais R$ 200 milhões seriam destinados ao Rio Parnaíba. Contudo, a orientação ministerial é impedir a participação de ONGs em projetos federais, e que as próprias empresas autuadas devem contratar e realizar seus projetos. Haveria uma proposta de decreto sob exame da Casa Civil que acabaria com a “conversão indireta” de multas, como é conhecida essa modalidade que permite a atuação das ONGs.
AÇÃO 18
Plano Nacional para Combate ao Lixo no Mar
DESCRIÇÃO DA AÇÃO/OBJETIVO: Consolidar diagnósticos, reavaliar indicadores de qualidade ambiental, definir valores de referência e estabelecer diretrizes no âmbito de uma agenda nacional de qualidade ambiental urbana.
ORGÃO RESPONSÁVEL: Ministério do Meio Ambiente
MEIO PARA IMPLEMENTAÇÃO:
Decreto
Portarias
Resolução
COMENTÁRIO: Ação muito vaga. Diagnósticos não requerem nenhum ato formal. Diretrizes podem ser fixadas em decreto, desde que compatíveis com a legislação.
SITUAÇÃO: CONCLUÍDA. Em 22.03.2019 foi lançado o Plano Nacional de Combate ao Lixo no Mar (PNCLM), composto de um diagnóstico do problema do lixo no mar no Brasil, valores de referência, situação desejada, modelo de governança, eixos de implementação, diretrizes, indicadores, plano de ação e agenda de atividades do plano. Em 27.03.2019 foi publicada a Portaria nº 209, de 22.03.2019, do Ministro do Meio Ambiente, que “Aprova o Plano Nacional para Combate ao Lixo no Mar”.
O Plano apresenta seis eixos de implementação (resposta imediata; gestão de resíduos sólidos; pesquisa e inovação tecnológica; instrumentos de incentivo e pactos setoriais; normatização e diretrizes; educação e comunicação) e está dividido em 30 ações de curto, médio e longo prazo, com ênfase em soluções pragmáticas e concretas que contribuam para a melhoria da qualidade ambiental no curto prazo. A quase totalidade das metas não tem custos estimados, prazos indicadores quantitativos claramente estabelecidos,
AÇÃO 19
Viabilizar o leilão do excedente da cessão onerosa
DESCRIÇÃO DA AÇÃO/OBJETIVO: Obter aprovação pelo Conselho Nacional de Política Energética – CNPE para a revisão do contrato de cessão onerosa e dos parâmetros técnicos e econômicos da licitação de área do Pré-Sal, prevista para o terceiro trimestre de 2019.
ORGÃO RESPONSÁVEL: Ministério de Minas e Energia
MEIO PARA IMPLEMENTAÇÃO:
Lei
Decreto
Resolução CNPE
Edital
COMENTÁRIO: A questão depende da aprovação do PLC 78 (aguarda decisão do Senado). Renegociação está em fase de conclusão com Petrobrás para pagamento pela União de valores decorrentes da revisão do contrato de cessão onerosa (USD 14 bilhões). Há controvérsias jurídicas sobre possibilidade de devolução de áreas do pré-sal para licitação sem a aprovação de lei.
SITUAÇÃO: PENDENTE. O Governo vem negociando com a Petrobras a revisão do contrato e busca entendimentos com o TCU para poder realizar leilão sem a necessidade de alteração legal. Já haveria entendimento no sentido de pagar USD 9 bilhões à Petrobras[7] O Ministério da Economia, porém, condiciona o repasse de recursos aos Estados e Municípios à aprovação da PEC 6 – Reforma da Previdência.
AÇÃO 20
Campanha nacional de prevenção ao suicídio e à automutilação de crianças, adolescentes e jovens
DESCRIÇÃO DA AÇÃO/OBJETIVO: Implementar ações de conscientização e disseminação de informações visando à prevenção da automutilação e do suicídio.
ORGÃO RESPONSÁVEL: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
MEIO PARA IMPLEMENTAÇÃO:
Portaria
COMENTÁRIO: Não há necessidade de ato formal para que seja realizada “campanha” mas pode haver necessidade de suplementação orçamentária.
SITUAÇÃO: EM CURSO. Em 21.03.2019, foi publicada a Portaria nº 107, que instituiu o “Grupo de Trabalho de Valorização da Vida e Prevenção da Violência Autoprovocada por Crianças, Adolescentes e Jovens”, no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Com duração inicial de um ano, o grupo deve apresentar relatórios das suas atividades à Em paralelo, a Câmara dos Deputados aprovou em 28.03 projeto de lei de autoria do Min. Osmar Terra, da Cidadania, que determina a notificação compulsória às autoridades sanitárias, por parte de estabelecimentos de saúde pública e privada, de casos da chamada “violência autoprovocada”, que inclui tentativas de suicídio e automutilação.
AÇÃO 21
Regulamentação de Partes da Lei Brasileira de Inclusão
DESCRIÇÃO DA AÇÃO/OBJETIVO: Garantir a promoção do exercício dos direitos e das liberdades fundamentais pelas pessoas com deficiência e sua inclusão social.
ORGÃO RESPONSÁVEL: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
MEIO PARA IMPLEMENTAÇÃO:
Lei
Decreto
Portaria
COMENTÁRIO: Definição genérica da ação impede seu dimensionamento. A depender do que seja seu escopo pode demandar leis. Se for meramente implementação da Lei Brasileira de Inclusão e da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, pode ser feita mediante decretos e portarias, observada a dotação orçamentária disponível.
SITUAÇÃO: PENDENTE. Não há registro de qualquer medida adotada para cumprimento da meta até 29.03.2019.
AÇÃO 22
Educação domiciliar
DESCRIÇÃO DA AÇÃO/OBJETIVO
Regulamentar o direito à educação domiciliar, reconhecido pelo STF, por meio de Medida Provisória, beneficiando 31 mil famílias que se utilizam desse modo de aprendizagem.
ORGÃO RESPONSÁVEL: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
MEIO PARA IMPLEMENTAÇÃO:
Medida provisória
Decreto
Resolução CNE
COMENTÁRIO: O STF em dez 2018 negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 888815, com repercussão geral reconhecida, no qual se discutia a possibilidade de o ensino domiciliar (homeschooling) ser considerado como meio lícito de cumprimento, pela família, do dever de prover educação, em face da ausência de legislação que regulamente preceitos e regras aplicáveis a essa modalidade de ensino. Apesar de constar com ação do Ministério dos DH, é competência que deveria estar na alçada do Min. da Educação.
O tema envolve a regulamentação de questões como cadastramento dos alunos, avaliações pedagógicas e de socialização e frequência, conteúdos mínimos, fiscalização, etc.
Caso essa regulamentação demande novas estruturas poderá haver aumento na despesa.
SITUAÇÃO: PENDENTE. Está em elaboração medida provisória, mas não há registro de qualquer medida adotada para cumprimento da meta até 29.03.2019.
AÇÃO 23
Redução tarifária do Mercosul
DESCRIÇÃO DA AÇÃO/OBJETIVO
Aperfeiçoar instrumentos favoráveis ao setor produtivo por meio de redução tarifária e dinamização da agenda externa. Mais exportações e barateamento dos insumos e de produtos e serviços para o cidadão.
ORGÃO RESPONSÁVEL: Ministério das Relações Exteriores
MEIO PARA IMPLEMENTAÇÃO:
Lei
Decretos
Resoluções CAMEX
COMENTÁRIO: Formulação genérica. A redução tarifária poderá ter impactos fiscais.
SITUAÇÃO: PENDENTE. Ao contrário da meta, o Governo tem adotado medidas que enfraquecem o Mercosul, como a promessa de liberação ou redução de tributos para importação de trigo dos EUA.
AÇÃO 24
Retirada do Brasil do padrão de passaporte do Mercosul e retomar o Brasão da República como identidade visual nesse documento
DESCRIÇÃO DA AÇÃO/OBJETIVO
Fortalecer a identidade nacional e o amor à Pátria.
ORGÃO RESPONSÁVEL: Ministério das Relações Exteriores
MEIO PARA IMPLEMENTAÇÃO:
OMISSO
COMENTÁRIO: Há projeto de lei tramitando na Câmara com o mesmo propósito. Contudo, a decisão de mudança do passaporte com a exclusão do Brasão não foi precedida de ato normativo. Basta, assim, que a PF determine que os novos passaportes passem a ser impressos e emitidos com novo desenho que observe a legislação vigente.
SITUAÇÃO: CUMPRIDA. Em 15.03.19, o Ministro das Relações Exteriores anunciou que já está pronto para ser adotado o novo modelo de passaporte brasileiro, que que trará o Brasão da República na capa. Prometeu para as semanas seguintes o início de sua utilização.
AÇÃO 25
Fortalecer a vigilância e aumentar a cobertura vacinal
DESCRIÇÃO DA AÇÃO/OBJETIVO: Imunizar as pessoas para manter a erradicação de diversos agravos atualmente controlados. Aumento da cobertura vacinal para as seguintes vacinas: pentavalente, poliomielite, pneumocócica, tríplice viral D1, e febre amarela.
ORGÃO RESPONSÁVEL: Ministério da Saúde
MEIO PARA IMPLEMENTAÇÃO:
Portaria
COMENTÁRIO: A cobertura vacinal já é ação corriqueira no MS e SUS. Não requer novas medidas formais. Contudo, pode demandar aporte adicional de recursos orçamentários.
SITUAÇÃO: EM CURSO. Medidas parciais têm sido adotadas. Em 1º de março de 2019, foi publicada a Portaria nº 14, da Secretária de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos – Substituta, do Ministério da Saúde, que determina a incorporação da vacina pneumocócica conjugada 13-valente contra doenças pneumocócicas em pacientes de risco, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. O Ministério da Saúde planeja medidas para aumentar a cobrança da apresentação da carteira de vacinação nas escolas, no serviço militar e na admissão ao emprego.
AÇÃO 26
Melhorar o ambiente de negócios do turismo e potencializar a atração de investimentos para o Brasil
DESCRIÇÃO DA AÇÃO/OBJETIVO: Instituir a Política Nacional de Gestão Turística do Patrimônio Mundial. Publicar Instrução Normativa que possibilita a implantação da gestão turística de áreas da União com potencialidade para o desenvolvimento sustentável do turismo.
ORGÃO RESPONSÁVEL: Ministério do Turismo
MEIO PARA IMPLEMENTAÇÃO:
Lei
Decreto
Instrução Normativa
Portaria
COMENTÁRIO: A definição da política poderá demandar lei para sua definição.
SITUAÇÃO: EM CURSO. Embora nenhuma medida específica para o cumprimento da meta tenha sido adotada, o Governo anunciou a isenção de vistos para turistas dos EUA, Canadá, Japão e Austrália e o Ministério do Turismo planeja campanha de atração turística baseada nessa política.
AÇÃO 27
Reestruturar a Empresa Brasileira de Comunicação
DESCRIÇÃO DA AÇÃO/OBJETIVO: Racionalizar estrutura da empresa e valorizar a qualidade do conteúdo.
ORGÃO RESPONSÁVEL: Secretaria de Governo da Presidência da República
MEIO PARA IMPLEMENTAÇÃO:
Decreto
COMENTÁRIO: A “racionalização” da estrutura da empresa pode ser feita mediante alteração de seu estatuto e normas internas. Caso isso implique em “privatizar” ou extinguir poderá ser necessária manifestação do Congresso Nacional.
SITUAÇÃO: EM CURSO. Medidas de reestruturação estão sendo adotadas para reduzir as despesas da EBC em cerca de R$ 130 milhões (25% de seu orçamento), por meio de cortes de custos operacionais e na folha de pagamento. O plano de reestruturação, segundo anunciado, deve incluir a fusão dos dois canais de televisão, a TV NBR e a TV Brasil e ainda unificação de emissoras de rádio. O prazo estimado para início de implementação das mudanças é de seis meses. Quanto ao pessoal, a intenção seria de fazer um reajuste de funções, reaproveitando funcionários concursados no preenchimento dos cargos que serão mantidos na estrutura da empresa. Não haveria por ora intenção de privatização da empresa.
AÇÃO 28
Racionalizar e modernizar estruturas e processos ministeriais
DESCRIÇÃO DA AÇÃO/OBJETIVO: Melhorar a gestão e uso de recursos públicos dentro do programa de modernização do Estado.
ORGÃO RESPONSÁVEL: Secretaria-Geral da Presidência da República
MEIO PARA IMPLEMENTAÇÃO:
Lei
Decretos
Instruções normativas
COMENTÁRIO: Formulação extremamente vaga e genérica. Pode abranger desde alterações na LRF e na lei de licitações a instruções normativas sobre compras e contratações. A revisão de estruturas depende de leis ou decretos (medida já em andamento – MPV 870). A revisão de processos pode demandar leis, a depender de cada caso.
SITUAÇÃO: EM CURSO. A MPV 870 e seus decretos já implementaram em parte essas racionalizações. Outras medidas, como a extinção de cargos e funções, elaboradas pelo Ministério da Economia, complementam a proposta.
AÇÃO 29
Regras e critérios para ocupação de cargos de confiança no Governo Federal
DESCRIÇÃO DA AÇÃO/OBJETIVO
Impedir loteamento político dos cargos públicos, adotando critérios objetivos de nomeação, tais como: experiência comprovada, qualificação técnica e idoneidade moral.
ORGÃO RESPONSÁVEL: Controladoria-Geral da União
MEIO PARA IMPLEMENTAÇÃO:
Lei
Decreto
COMENTÁRIO: Apesar de estar sob o âmbito da CGU, a medida é de iniciativa do ex-MPDG. Já foram adotadas medidas legais com essa finalidade, mas ainda insuficientes. O Decreto 5.497, de 21 de julho de 2005 dispõe sobre o provimento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, por servidores de carreira, no âmbito da administração pública federal, foi ampliado pelo Decreto nº 9.021, de 31 de março de 2017. A criação de FCPE no Poder Executivo reduziu os cargos de livre provimento.
A CF no art. 37, IV requer lei para disciplinar o provimento de cargos em comissão. Decreto poderá disciplinar critérios para provimento até que essa lei seja editada.
Em agências reguladoras, é necessária a aprovação do PLS 52/2013 pelo Senado, em fase final de apreciação de emendas da Câmara.
SITUAÇÃO: CUMPRIDA. Em 18.03.2019, foi publicado o Decreto 9.727, que dispõe sobre os critérios, o perfil profissional e os procedimentos gerais a serem observados para a ocupação dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS e das Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE. O decreto aplica critérios da Ficha Limpa para nomeação de cargos em comissão e fixa alguns requisitos de qualificação para a nomeação, mas permite que sejam afastados em circunstâncias determinadas, justificadamente, pelo Ministro de Estado de forma a demonstrar a conveniência de dispensá-los em razão de peculiaridades do cargo ou do número limitado de postulantes para a vaga. Como critérios estão previstos a experiência profissional em atividades correlatas à área de atuação do cargo, a ocupação anterior de cargo ou função de confiança em qualquer poder público ou ente federativo, a titulação em nível de especialização, mestrado ou doutorado na área do órgão ou do cargo, ser servidor público ocupante de cargo efetivo de nível superior ou militar, ou ter concluído cursos de capacitação em escolas de governo em áreas correlatas com o cargo/função indicado, conforme o nível do cargo ou função a ser ocupado. Poderá ainda ser realizado processo seletivo para a contratação dos funcionários, em que critérios como resultados de trabalhos anteriores, capacidade de gestão e liderança podem orientar a seleção.
AÇÃO 30
Programa Um por Todos e Todos por Um! Pela Ética e Cidadania
DESCRIÇÃO DA AÇÃO/OBJETIVO
Elaborar e disseminar agenda de promoção da ética e da cidadania a ser adotada por escolas no âmbito da sala de aula.
ORGÃO RESPONSÁVEL: Controladoria-Geral da União
MEIO PARA IMPLEMENTAÇÃO:
OMISSO
COMENTÁRIO: A mera elaboração e disseminação de uma “agenda” de ações não requerem atos formais. Contudo, poderá demandar adequações curriculares e a articulação com o MEC.
SITUAÇÃO: PENDENTE. Até 29.03.2019, não há nenhum registro de qualquer medida nova para dar cumprimento a esse programa, que foi criado em 2008.
AÇÃO 31
Criação do Comitê de Combate à Corrupção no Governo Federal
DESCRIÇÃO DA AÇÃO/OBJETIVO: Instituir Comitê Interministerial de Combate à Corrupção do Governo Federal para a condução da política de combate à corrupção da Administração Pública Federal.
ORGÃO RESPONSÁVEL: Controladoria-Geral da União
MEIO PARA IMPLEMENTAÇÃO:
Decreto
Portarias
COMENTÁRIO: A medida parece colidir com a existência da Comissão de Ética Pública. A instituição de comitê pode ser feita por mero decreto, mas deveria ser precedida de debate no Conselho de Transparência e Combate à Corrupção.
SITUAÇÃO: PENDENTE. Até 29.03.2019, não há nenhum registro de qualquer medida nova para dar cumprimento à meta.
AÇÃO 32
Sistema Anticorrupção do Poder Executivo Federal
DESCRIÇÃO DA AÇÃO/OBJETIVO
Capacitar e treinar servidores das unidades de Gestão da Integridade e monitoramento dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, interligando as atividades relacionadas à integridade pública.
ORGÃO RESPONSÁVEL: Controladoria-Geral da União
MEIO PARA IMPLEMENTAÇÃO:
Decreto
Portarias
Convênios
COMENTÁRIO: A formulação da ação está confusa, sugerindo medidas para interligar atividades de integridade pública (que já são de competência da CGU). A formatação de um “sistema” poderá ser feita por Decreto. Capacitação e treinamento não requerem medidas formais. A ENAP pode criar programas nessa área. Podem ser firmados convênios com instituições acadêmicas e privadas.
SITUAÇÃO: PENDENTE. Até 29.03.2019, não há nenhum registro de qualquer medida nova para dar cumprimento à meta.
AÇÃO 33
Atendimento eletrônico de devedores dos órgãos federais
DESCRIÇÃO DA AÇÃO/OBJETIVO: Ampliar a arrecadação ao implementar instrumentos facilitadores de pagamento de débitos com a União.
ORGÃO RESPONSÁVEL: Advocacia-Geral da União
MEIO PARA IMPLEMENTAÇÃO:
Lei
Decreto
Portarias
Pareceres da PGFN e AGU
COMENTÁRIO: Formulação genérica. O mero “atendimento eletrônico” pode ser implementado por portarias e requer apenas a existência de servidores e meios tecnológicos, podendo exigir dotações orçamentárias adicionais. A adoção de “instrumentos facilitadores” para pagamento de dívidas poderá demandar lei, a depender de sua natureza.
SITUAÇÃO: EM CURSO. A SRFB vem continuamente investindo em medidas para aperfeiçoar serviços eletrônicos e para reduzir tempo de atendimento aos contribuintes. Em 27.03.2019, a Receita anunciou decisão de investir em serviços eletrônicos para tentar resolver, em um menor tempo, pendências de pessoas físicas e jurídicas. Medidas já foram adotadas para permitir a solução de problemas com a emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND) pela internet; está prevista a implementação de serviço de atendimento em tempo real no site da Receita. Também pela internet poderão ser feitos pedidos para agilizar restituição e compensação de tributos.
Não há registro de medidas adotadas pela AGU ou PFGN para atender à meta até 28.03.2019. O Projeto de Lei nº 1.646, enviado ao Congresso em 20.03.19, trata da cobrança de devedores contumazes, com dívidas acima de R$ 15 milhões. Uma das propostas é a de terceirizar a cobrança da dívida ativa. Uma das ideias embutidas nessa terceirização seria a de que as empresas poderiam usar aplicativos e redes sociais para agilizar a cobrança de dívidas, mas isso não está vinculado à meta definida pelo Governo.
AÇÃO 34
Independência do Banco Central
DESCRIÇÃO DA AÇÃO/OBJETIVO: Seguir modelo vigente em economias avançadas, garantindo a independência do Banco Central.
ORGÃO RESPONSÁVEL: Banco Central
MEIO PARA IMPLEMENTAÇÃO:
PEC
Lei complementar
COMENTÁRIO: A “autonomia” ou independência do BACEN dependerá de PEC. A garantia de mandato para dirigentes do BC, que já vigora em agências reguladoras e outros países, pode ser feita por lei complementar.
SITUAÇÃO: PENDENTE. Até 29.03.2019 não há registro de nenhuma medida com esse objetivo. Manifestações de autoridades como o Presidente do BACEN destacam a sua necessidade e interesse do Governo, mas não há PEC proposta pelo Executivo com essa finalidade, ou mesmo projeto de lei para fixar mandato para seus dirigentes.
AÇÃO 35
Critérios para Dirigentes de Bancos Federais
DESCRIÇÃO DA AÇÃO/OBJETIVO
Aprimorar a governança de instituições financeiras públicas por meio da fixação de critérios para o exercício do cargo, alinhando com exigências já existentes para o setor privado.
ORGÃO RESPONSÁVEL: Banco Central
MEIO PARA IMPLEMENTAÇÃO:
Lei
Resolução do BACEN
COMENTÁRIO: O Estatuto das Estatais (Lei 13.303) já contêm regras dessa natureza.
Regras adicionais poderão ser instituídas pelo mesmo meio.
Resolução do BACEN já trata disso para o setor financeiro e pode fixar requisitos de qualificação e experiência adicionais.
SITUAÇÃO: EM CURSO. Medidas pontuais têm sido adotadas com a alteração de estatutos de instituições como a Caixa, dispondo sobre requisitos para provimento de cargos de Vice-Presidente e Diretores. Desde março de 2018, mesmo sem base legal, por decisão do ex-Presidente Temer e do então Ministro da Fazenda, o BACEN já vinha dando a palavra final sobre as indicações para cargos de dirigente nas instituições financeiras federais. Contudo, até 29.03.2019 não há registro de qualquer proposição legislativa do Poder Executivo em curso com essa finalidade.
* Consultor Legislativo do Senado Federal, sócio da Diálogo Institucional Assessoria e Análise de Políticas Públicas, professor da EBAPE/FGV, ENAP e ILB